A partir do ano-calendário de 2019, o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) deverá entregar o  arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

A entrega do arquivo LCDPR deverá ocorrer até o prazo final da entrega do IRPF. 

Para o ano-calendário de 2019, excepcionalmente, o limite previsto no caput para obrigatoriedade de entrega do LCDPR será de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais)

A entrega do arquivo digital com o LCDPR deve ser realizada no portal e-CAC no serviço “Meu Imposto de Renda”, com utilização de certificado digital válido.

 

Clique aqui para fazer o download do Leiaute da LCDPR 2020 – ano calendário 2019

Clique aqui para fazer o download do Manual de Preenchimento da LCDPR 2020 – ano calendário 2019

Referência: Receita Federal

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