Versão 6.0.4 do Programa da ECF

Foi publicada a versão 6.0.4 do programa da ECF com as seguintes atualizações:

1 – Correção do erro na edição do registro 0000, que estava criando o registro W100 indevidamente; e

2 – Correção do relatório de impressão, que não estava trazendo as informações completas do registro 0010.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

 

Versão mais nova já disponível 6.0.5 

Fonte: SPED

A tabela TIPI 2020 sofreu algumas atualizações nos últimos meses com alterações de descrições, novos códigos e exclusões de outros.

A TaxShape está sempre preocupada em manter seus usuários atualizados e seus softwares de gestão, também.

Seja qual for o seu software –  Oracle, SAP, TOTVS, Mega, ou software contábil – a NCM (nomenclatura comum do mercosul) é importante estar atualizado.

A Taxshape oferece atualizações automáticas de tabelas TIPI e outras tabelas tributárias com envio de arquivos diretos ao seu ERP. 

E opções gratuitas de download da tabela TIPI em excel. 

Clique aqui para fazer o download gratuito da Tabela TIPI 2020 em excel atualizada ou entre em contato conosco para conhecer opções automáticas de diversas tabelas tributárias.

 

 

 

 

 

Art. 1º Fica aprovada a versão 6.9 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

§ 1º A versão 6.9 do programa PER/DCOMP, de livre reprodução, estará disponível para download no sítio da RFB, no endereço http://receita.economia.gov.br, e deverá ser utilizada a partir de 1º de julho de 2020.

§ 2º O aplicativo de que trata o caput está atualizado com a versão 145 de suas tabelas.

§ 3º É possível restaurar cópias de segurança de documentos gerados nas versões 6.0 a 6.8a do referido programa.

Art. 2º Não serão recepcionados documentos de versão anterior à 6.9 do programa após as 23:59 horas (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2020.

 

Clique aqui para acessar o download da Perd/Comp versão 6.9

 

Fonte: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COREC Nº 2, DE 29 DE JUNHO DE 2020

Publicado em 30/06/2020

Publicada a versão 7.0.4 do programa da ECD

Foi publicada a versão 7.0.4 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), com a seguinte alteração:

1 – Melhoria do desempenho do programa na validação.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

Clique aqui para acessar a área de download da ECD 7.0.4

Disponibilizada a versão 2.6.8 referente a melhorias de performance em relação a validação das escriturações, principalmente nos arquivos que possuem grande quantidade de informações no bloco G.

Para download da versão, acesse o link https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

 

Fonte: SPED

Em razão dos impactos da Pandemia do COVID-19 (coronavírus) foi publicada a Resolução CGSN 155 de 15 de maio de 2020 que prorroga os prazos de pagamento das parcelas e formalização da opção do Simples Nacional.

O pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional (Regime Especial Unificado de arrecadação de tributuos) e Valor Fixos Mensais Simei (Recolhimento do Micro Empreendedor Individual)  ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:

I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;

II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e

III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

 

As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNP J.

 

Referência: Receita Federal