Foi publicado no dia 22/11/2018 o layout atualizado da DIRF 2018 (Declaração de Impostos de Renda Retido na Fonte)
Segue link do layout:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=46181
Autor: Taxshape
Publicado em 16/11/2017
Está disponível a versão 2.4.0 do PVA da EFD ICMS IPI.
*A versão 2.3.5 continuará ativa até 30/11/2017.
Principais alterações:
– Inclusão do BP-e (modelo 63)
– Inclusão do código “3 – Documento Fsical” no Campo 05 do Registro E530;
– Inclusão do Registro E531;
– Inclusão do código “4 – Exportação” no Campo 19 do Registro C176;
– Exclusão da regra de validação Campo 20 do Registro C176;
– Inclusão do Campo “ORIGEM” na chave do Registro K270;
– Inclusão dos Registros K290, K291, K292, K300, K301 e K302 (válidos a partir de janeiro/2019).
– Inclusão de regra de validação no Campo “CFOP” dos Registros: C190, C320, C390, D190, D300, D390, C590, D610 e D690.
A apresentação da Dirf 2018 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
A Dirf 2018 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2018 por meio do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2018 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio na internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2018.