Publicado em 16/11/2017

Está disponível a versão 2.4.0 do PVA da EFD ICMS IPI. 

*A versão 2.3.5 continuará ativa até 30/11/2017.

Principais alterações:

– Inclusão do BP-e (modelo 63)

– Inclusão do código “3 – Documento Fsical” no Campo 05 do Registro E530;

– Inclusão do Registro E531;

– Inclusão do código “4 – Exportação” no Campo 19 do Registro C176;

– Exclusão da regra de validação Campo 20 do Registro C176;

– Inclusão do Campo “ORIGEM” na chave do Registro K270;

– Inclusão dos Registros K290, K291, K292, K300, K301 e K302 (válidos a partir de janeiro/2019).

– Inclusão de regra de validação no Campo “CFOP” dos Registros: C190, C320, C390, D190, D300, D390, C590, D610 e D690.

 

A Instrução Normativa (IN) RFB nº 1757/2017 estabelece a obrigatoriedade de declaração dos valores pagos, referentes aos fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2017.

A apresentação da Dirf 2018 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2018 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2018 por meio do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2018 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio na internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2018.

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