A Instrução Normativa 1894/2019 de 16/05/2019, publicada em 17/05/2019 no Diário oficial altera, a  partir da publicação, algumas normas da Escrituração Contábil Digital (ECD).

A obrigação da apresentação da ECD não se aplica “às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil”. 

Em redação anterior, não eram obrigadas as imunes e isentas com receita inferior à R$1.200.000,00. 

 

“§ 4º A Sociedade em Conta de Participação (SCP) enquadrada nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD deve apresentá-la como livro próprio.”

Excluindo a opção de livros auxiliares dos sócios ostensivos.

 

A Receita Federal disponibilizou uma nova série de videoaulas com o objetivo de apresentar aos contribuintes as principais ocorrências e os principais erros observados pelas equipes de desenvolvimento do eSocial, da EFD-Reinf e DCTFWeb.
São sete (7) videoaulas, em que são apresentadas, de forma detalhada e didática, as ocorrências registradas e a sua forma de correção para que os novos obrigados possam revisar suas informações e adotar os procedimentos corretos.

Confirma o link das videoaulas:

1 – Sistema de Folha de Pagamento
2 – Dados do Empregador
3 – Tabelas do Empregador
4 – Remuneração – Totalização e Cálculo das Contribuições dos Segurados
5 – Tratamento de Suspensão – Processo Judicial
6 – DCTFWeb – Confissão, pagamento e compensação
7 – DCTFWeb – Confissão, pagamento e compensação

 

Fonte: Receita federal

Foi publicada nova versão 1.31 do Guia Prático da EFD Contribuições, com as seguintes alterações:

 1. Complemento sobre a escrituração de vendas canceladas, retorno de mercadorias e devolução de vendas em C100 / C180 / C190, a partir do período de apuração janeiro/2019.

2. Registro C600: Inclusão dos modelos 01 e 55 nos valores válidos do Campo 02.
3. Registro C180: Atualização das orientações da escrituração consolidada de NFC-e.
4. Registros de Processo Referenciado e registro 1010: Orientações de preenchimento nos casos de decisão judicial que autoriza a suspensão da exigibilidade de parte do valor das contribuições, ou de seu valor integral, porém sem o trânsito em julgado.
5. Registros “C170”, “C175”, “C181/C185”, “C381/C385”, “C481/C485”, “C601/C605”, “C870”, “D201/D205”, “D300”, “D350”, “D601/D605”, “F100”, “F500” e “F550”: Complemento das instruções de preenchimento dos campos de base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS.

Clique aqui para acessar o Guia Prático.

 

Fonte: SPED

Publicada a versão 5.1.0 do programa da ECF

Foi publicada a versão 5.1.0 do programa da ECF com as seguintes alteraçãos:
 
– Correção de regra de recuperação de ECD quando há mudança de plano de contas nos meses de novembro e dezembro.
 
– Correção de regra de validação dos registros M312 e M362.
 
– Correção de regra de validação do registro M410 quando há prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa no período.
 

A versão 5.0.9 do programa da ECF não poderá mais ser utilizada para transmissão.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped: 

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

 

Fonte: SPED

Publicada versão 3.1.2 da EFD-Contribuições.

Foi publicada a versão 3.1.2 do Programa da EFD-Contribuições com as seguintes alterações:

1- Disponibilização do relatório de consolidação das operações por CST, Alíquota e Bloco, corrigindo os erros encontrados na versão 3.1.0
2- Melhoria no desempenho da validação do PGE quando da existência de diversas operações no bloco C
3- Melhoria da mensagem de geração de cópia do segurança, para que o usuário saiba o caminho completo onde colocar/procurar o recibo de transmissão.
4- Mudança na mensagem da regra de consolidação de NFCe em C180 (1 GB e transmissão da EFD ICMS/IPI)
5- Correção de erro na validação de UF e CNPJ nas chaves de notas fiscais canceladas

6- Correção de erro na exigência de F525

Cabe destacar que a versão 3.1.1 do programa da EFD-Contribuições continuará disponível para download e liberada para transmissão de escriturações.

Clique aqui para acessar o programa.