Está disponível a versão 2.5.1 do PVA da EFD ICMS IPI, com as seguintes correções:

a) Registro D695: inclusão do Campo “COD_MOD” na chave do Registro.

b) Registro D100: alterada a regra de validação que impedia a escrituração dos modelos 08 e 08B a partir de 01/01/2019, para “Se o Campo “COD_MOD” for igual a 07, 09, 10, 11, 26 ou 27, a data informada deverá ser menor que 01/01/2019”.

c) Campos CHV_DOCE: incluído o BP-e, modelo 63.

d) Registro C113: alterada a regra de validação do campo CHV_DOCE para permitir escrituração de NF-e (mod. 57) emitida por pessoa física.

 

Faça o download em:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

 

Fonte: SPED

Publicada o PVA versão 2.5.0, com as alterações do leiaute 013.

Está disponível a versão 2.5.0 do PVA da EFD ICMS IPI, com as alterações do leiaute válido a partir de janeiro de 2019.

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

As alterações constam da Nota Técnica EFD ICMS IPI 2018.001 v. 2.00 e do Guia Prático v. 3.01, publicados pelo Ato Cotepe nº 57 de 24 de outubro de 2018.

A versão 2.4.4 poderá ser utilizada para transmissão dos arquivos da EFD até 31/12/2018. A partir de 1º de janeiro de 2019, somente a versão 2.5.0 estará ativa.

 

Fonte: SPED

O último leiaute do SPED Fiscal número 13 vem com novas informações para aterrorizar os contribuintes!!! 

Publicado recentemente, esta nova versão está cheia de novidades e entra em vigor em janeiro de 2019. Uma delas é o Bloco B!

Mas afinal, o que é o bloco B? É o novo bloco de registros referentes à escrituração e apuração de ISS.

Empresas que prestam serviços serão obrigadas a enviar informações sobre as suas notas de serviço e apuração do ISS (imposto sobre serviços) por meio do SPED Fiscal.

Os tomadores de serviços também terão que preencher este bloco B informando a aquisição e eventual retenção do ISSQN.

A obrigatoriedade do SPED Fiscal é uma legislação estadual, ou seja, aquelas empresas que ainda não estão obrigadas como prestadores de serviços sem inscrição estadual provavelmente entrarão em um cronograma publicado pelo governo. Mas aquelas que já são obrigadas, a apuração do ISS no SPED Fiscal entra em vigor em janeiro de 2019.

Sorte ou azar, a prestação de informações municipais é um grande avanço para o plano de unificação de informações em esfera federal, estadual e municipal que prevê o projeto SPED.

Quer ver o layout?

Clique aqui  para acessar a nota técnica publicada em agosto de 2018

Clique aqui para acessar o Leiaute 13 do SPED Fiscal – incluindo bloco B

Publicado em 10/08/2018

Atenção! Última Atualização de 06/09/2018: Governo esclarece que Bloco B é exclusivo para o Distrito Federal

Bloco B do SPED Fiscal é exclusivo para o Distrito Federal

Foi instituída a Nota Técnica EFD ICMS IPI 2018.001 com alterações no Leiaute 13 do SPED Fiscal publicado em Maio/2018. O novo leiaute entra em vigor em janeiro de 2019 e prevê inclusões consideráveis de informações na entrega do SPED Fiscal, como por exemplo, o Bloco B, novos registros no Bloco K e no Bloco 1. 

 

ATO COTEPE/ICMS 44, DE 07 DE AGOSTO DE 2018

Art. 1º Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2018.001, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “ECF2F50ADD7D0DB49FEF6D4D7315E189”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”, e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).

 

Fonte: CONFAZ