O último leiaute do SPED Fiscal número 13 vem com novas informações para aterrorizar os contribuintes!!! 

Publicado recentemente, esta nova versão está cheia de novidades e entra em vigor em janeiro de 2019. Uma delas é o Bloco B!

Mas afinal, o que é o bloco B? É o novo bloco de registros referentes à escrituração e apuração de ISS.

Empresas que prestam serviços serão obrigadas a enviar informações sobre as suas notas de serviço e apuração do ISS (imposto sobre serviços) por meio do SPED Fiscal.

Os tomadores de serviços também terão que preencher este bloco B informando a aquisição e eventual retenção do ISSQN.

A obrigatoriedade do SPED Fiscal é uma legislação estadual, ou seja, aquelas empresas que ainda não estão obrigadas como prestadores de serviços sem inscrição estadual provavelmente entrarão em um cronograma publicado pelo governo. Mas aquelas que já são obrigadas, a apuração do ISS no SPED Fiscal entra em vigor em janeiro de 2019.

Sorte ou azar, a prestação de informações municipais é um grande avanço para o plano de unificação de informações em esfera federal, estadual e municipal que prevê o projeto SPED.

Quer ver o layout?

Clique aqui  para acessar a nota técnica publicada em agosto de 2018

Clique aqui para acessar o Leiaute 13 do SPED Fiscal – incluindo bloco B

Publicado em 10/08/2018

Atenção! Última Atualização de 06/09/2018: Governo esclarece que Bloco B é exclusivo para o Distrito Federal

Bloco B do SPED Fiscal é exclusivo para o Distrito Federal