A Receita Federal disponibilizou uma nova série de videoaulas com o objetivo de apresentar aos contribuintes as principais ocorrências e os principais erros observados pelas equipes de desenvolvimento do eSocial, da EFD-Reinf e DCTFWeb.
São sete (7) videoaulas, em que são apresentadas, de forma detalhada e didática, as ocorrências registradas e a sua forma de correção para que os novos obrigados possam revisar suas informações e adotar os procedimentos corretos.

Confirma o link das videoaulas:

1 – Sistema de Folha de Pagamento
2 – Dados do Empregador
3 – Tabelas do Empregador
4 – Remuneração – Totalização e Cálculo das Contribuições dos Segurados
5 – Tratamento de Suspensão – Processo Judicial
6 – DCTFWeb – Confissão, pagamento e compensação
7 – DCTFWeb – Confissão, pagamento e compensação

 

Fonte: Receita federal

Para a utilização, por procuração, da EFD-REINF é necessária exclusivamente a procuração no perfil “EFD-REINF-Geral”. Sendo que, os perfis “REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas” serão desativados.

Caso haja necessidade de acessar a EFD-Reinf através de procuração, tanto via Webservice, quanto via Portal Web da EFD-Reinf (eCAC), deve ser utilizado, EXCLUSIVAMENTE, o perfil “EFD-REINF-Geral”, que está disponibilizado desde 23/10/2018. 
Sendo que, os perfis “REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas” serão desativados. E, visando maior divulgação aos contribuintes, essa desativação dos referidos perfis, será feita no dia 21/02/2019.

Lembrando que, para contribuintes que não possuem software específicos via WebService, poderão transmitir as informações através do Portal Web da EFD-Reinf, através do eCAC da Secretaria da Receita Federal do Brasil no endereço eletrônico: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index

 

Fonte: SPED

 

Visando maior divulgação aos contribuintes, essa desativação da URL antiga da REINF será feita no dia 21/02/2019.

Sendo que, o Web Service para consulta do evento de totalizações com o resultado do processamento do fechamento, deverá ser acessado através dos endereços abaixo:

Ambiente de Produção: https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc

Ambiente de Produção Restrita:https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc

Lembrando que esses endereços não devem ser usados diretamente em seu navegador de internet (via browser). Nesse caso, o desenvolvedor do software é quem deverá inserir/implementar em seu sistema, que por sua vez, acionará um WebService para realização de consultas.

Para contribuintes que não possuem software específicos via WebService, poderão transmitir as informações através do Portal Web da EFD-Reinf, através do eCAC da Secretaria da Receita Federal do Brasil no endereço eletrônico: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index

Em ambos os casos, tanto via Webservice, quanto via Portal Web da EFD-Reinf, caso haja necessidade de acessá-lo através de procuração, deve ser utilizado o perfil “EFD-REINF-Geral”, que está disponibilizado desde 23/10/2018. 
A utilização deste perfil (EFD-REINF-Geral) é obrigatória também para os acessos por webservice. Sendo que, os perfis REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas serão desativados. E, visando maior divulgação aos contribuintes, essa desativação dos referidos perfis, também, será feita no dia 21/02/2019.

 

Fonte: SPED

Foi disponibilizado a versão 1.4 do Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf.

A novidade desta versão são os novos WebServices de consulta de informações dos eventos enviados para o ambiente da EFD-REINF, incluindo o número do recibo de entrega.

Essas consultas serão disponibilizadas em breve nos ambientes de produção e produção restrita da EFD-REINF

Clique aqui para acessar o manual

Fonte: SPED

A partir de 21 de janeiro de 2019, todas as obras de construção civil devem ser cadastradas na CNO (Cadastro Nacional de Obras).

A Instrução Normativa 1845 de 22 de novembro de 2018, entra em vigor a partir de hoje (23/11/2018) definindo normas e regras para o cadastro. A Receita Federal manterá um banco de dados com informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus responsáveis

Considera-se obra de construção civil, a construção, a demolição, a reforma, a ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo.

Não são obrigadas ao cadastro CNO: empresa de Serviços de Construção Civil, reformas de pequeno valor, obras únicas residenciais de pessoa física inferior a 70m2, sem mão de obra remunerada a habitações populares, entre outras nestes mesmo padrões.

A inscrição no CNO deverá ser realizada no prazo de até de 30 (trinta) dias, contado do início das atividades, na qual deverão ser informados todos os responsáveis pela obra por iniciativa do interessado por meio do sítio da RFB, na Internet, no endereço eletrônico.

A partir de 1º de julho de 2019:
A alteração de responsabilidade pela obra de construção civil constante de um mesmo projeto não gera a obrigação de realizar nova inscrição no CNO.
No caso de ocorrer o repasse integral do contrato, conforme disposto no inciso XXXIX do caput do art. 322 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, manter-se-á a inscrição já existente no CNO.

 

Leia na Íntegra: IN 1845/18

Lembrando que o registro no CNO (Cadastro Nacional de Obras) deverá ser informado no e-Social e REINF para construtoras, prestadores e tomadores de serviços de empreitada e cessão de mão de obra.