INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1858, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 aprova o PGD DIRF 2019.
O Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2019) será disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na internet, no endereço .
O programa a que se refere o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2018, e das relativas ao ano-calendário de 2019, nos casos de situação especial ocorrida em 2019, nos termos do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 3 de outubro de 2018.
Fonte: Receita Federal