INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1858, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 aprova o PGD DIRF 2019.

 O Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2019) será disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na internet, no endereço .

O programa a que se refere o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2018, e das relativas ao ano-calendário de 2019, nos casos de situação especial ocorrida em 2019, nos termos do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 3 de outubro de 2018.

 

Fonte: Receita Federal

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