CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2019 atribui ao SEFAZ/PE a administração do Portal GNRE Online disponibilizando seus serviços aos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal. 

O SEFAZ/PE será o responsável pelo:
I – o desenvolvimento de novos projetos do Portal;
II – a manutenção do Portal;
III – a disponibilização, no Portal, dos módulos:
a) administrativo, para configuração dos ESTADOS, através de certificado digital;
b) de geração e emissão de guias (manualmente e através de webservices);
c) de geração de guias em lote e emissão (manualmente ou através de webservices);
d) de consulta de guia individual;
e) de consulta de guias em lote; e
f) de armazenamento de dados gerais e guias dos ESTADOS geradas através de lotes ou em contingência;
IV – o atendimento aos ESTADOS através de e-mail e telefone; e
V – o monitoramento de disponibilidade do ambiente GNRE Produção, recuperação do ambiente em caso de indisponibilidade e paradas programadas para manutenção, consistindo na verificação da disponibilidade da aplicação da referida GNRE Produção, monitoramento via browser, por teste de script e por alerta de e-mail enviado automaticamente em caso de problema, provendo 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, os serviços descritos.

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Fonte: CONFAZ / SEFAZ-MT