O eSocial esclarece em nota orientativa que após o início de vigência de uma nova versão do eSocial, haverá um período em que o eSocial aceitará, também, a versão anterior. 

“Nos momentos de implantação de nova versão, será possível que os ambientes de Produção Restrita e Produção permitam a convivência de duas versões por um período determinado pelo Comitê Gestor – CG do eSocial. Este período de convivência não é fixo, sendo que a sua definição dependerá do impacto e complexidade de cada nova versão.
O objetivo da convivência de versões (período em que o eSocial suporta mais de uma versão vigente) é prover flexibilidade para as empresas realizarem a migração da versão anterior para a nova.”

 

O período de convivência da versão 2.4.02  para a versão 2.5 será de 21/01/2019 a 21/04/2019 de acordo com o site do eSocial, a data final de 21/04/2019 e a validade da versão 2.4 e a partir de então, só poderão ser enviados eventos na versão 2.5 do eSocial 

 

Segue abaixo, o comportamento do eSocial convivendo com duas versões baseado em um exemplo de evolução de versão:
Condições:

  • Versão X em vigência.
  • Versão Y vigente a partir de 01/01/2019.
  • Prazo de convivência das versões X e Y: 2 meses.

Comportamento até 31/12/2018:
O eSocial aceita eventos somente na versão X.
Comportamento de 01/01/2019 a 28/02/2019:
O eSocial aceita eventos nas versões X e Y.

 

Leia na íntegra:

https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-011-2018-convivencia-de-versoes.pdf

Com a entrada da versão do layout 2.5 do eSocial a partir de 21 de janeiro de 2019, o procedimento para alteração do CPF de um trabalhador desta nota técnica estará disponível. O CPF de um trabalhador é considerado chave em seus registros, no entanto, pode acontecer do trabalhador ter o seu CPF alterado. E assim, o eSocial explica o que fazer:

Quando o CPF de um trabalhador é alterado, o empregador que quiser evitar o trabalho de excluir todas as informações
enviadas com o CPF antigo e reenviá-las com o novo CPF, deve executar procedimento análogo ao da transferência de empregados entre empresas, ou seja, deve executar os seguintes passos:

1 – Enviar evento de S-2299 – Desligamento com o motivo 36 – “Mudança de CPF”, indicando no
campo {novoCPF} o novo número de inscrição do empregado;

2 – Em seguida, deve enviar evento S-2200 – Admissão, com o campo {tpAdmissao} preenchido com o
valor 6 – “Mudança de CPF”, mantendo a data de admissão original do trabalhador. Deve, ainda, preencher o
grupo {mudancaCPF} com os números de CPF e matrícula anteriores e com a data em que houve a alteração. O
eSocial não permite que uma matrícula seja reaproveitada, portanto, quando o CPF é alterado, nova matrícula
deve ser atribuída ao trabalhador.

Caso haja uma alteração contratual, por exemplo, com data de efeito anterior a data de mudança
de CPF, o sistema recepcionará normalmente o evento, desde que essa data de efeito seja posterior a sua
admissão. Bem como qualquer informação de pagamento retroativo, informada no grupo {remunPerAnt}, pode
indicar período de referência {perRef} anterior a mudança de CPF, desde que a competência seja igual ou
posterior a sua admissão.

Ressalte-se que os eventos extemporâneos referentes ao período anterior à mudança de CPF devem ser
enviados com o CPF antigo do trabalhador.

 

É importante frisar que, como o vínculo/contrato não sofre alteração com a mudança do CPF, todas as
informações cadastrais e contratuais do novo evento S-2200 devem ser idênticas àquelas vigentes no contrato
anterior, exceto a matrícula. O sistema realizará validações para garantir que a data de admissão e opção de
FGTS, que a categoria do trabalhador e que o tipo de regime de trabalho e de previdência sejam mantidos
idênticos. O sistema também realizará validação para garantir que o evento de admissão por mudança de CPF
seja enviado no dia imediatamente seguinte ao evento de desligamento pelo mesmo motivo.
O mesmo procedimento descrito nesta nota também se aplica para TSVE – Trabalhadores Sem Vínculo
de Emprego nos eventos S-2300 e S-2399. O evento S-2399 deve ser enviado com o campo {mtvDesligTSV}
igual a 7 – “Mudança de CPF” e a informação do novo CPF preenchida no grupo {mudancaCPF}. O novo
evento S-2300 deve ser enviado no dia imediatamente seguinte com o grupo {mudancaCPF} preenchido, desta
vez com os dados do CPF anterior. Os seguintes campos do novo evento S-2300 devem ser idênticos aos existentes no RET: {codCateg}, {dtInicio}, {dtOpcFGTS} e todos dos grupos {infoDirigenteSindical} e
{infoTrabCedido}.”

 

Leia na Íntegra:

https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-012-2018-alteracao-de-cpf.pdf

O comitê gestor do esocial aprovou a versão 2.5 do layout do e-social e será disponibilizado no portal do esocial.

Leia na íntegra:

RESOLUÇÃO CGES Nº 19, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 12/11/2018, seção 1, página 47)  

Dispõe sobre a aprovação da versão 2.5 do leiaute do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

O COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1° Aprovar a versão 2.5 do leiaute do eSocial, disponível no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no endereçohttps://portal.esocial.gov.br/.

Art. 2º Fica revogada a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 13, de 6 de março de 2017.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR LINHARES DE MELO
Secretaria Da Receita Federal Do Brasil

HENRIQUE JOSÉ SANTANA
Caixa Econômica Federal

FLAVIO EDUARDO MIYASHIRO
Secretaria Da Previdência

JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO
Ministério Do Trabalho

SAULO MILHOMEM DOS SANTOS
Instituto Nacional Do Seguro Social

O eSocial,  na nota orientativa 2018.008, destacou a atenção que as empresas de software e seus usuários devem tem em relação ao envio das casas decimais de cada campo dos registros do eSocial.

“Todos os campos numéricos do eSocial têm a definição de um tamanho máximo, ou seja, de um número máximo de algarismos que podem formar aquele número”

O campo do tipo numérico possui o tamanho do campo (que é o tamanho máximo que pode conter o número) e a qtd de casas decimais que compõem este campo.

Veja exemplo sobre a quantidade de horas semanais:

O campo permite a informação de um número com 4 algarismos podendo ter 2 casas
decimais. Então, se o usuário informar 4400, estará informando que a quantidade média de horas
semanais do empregado é de 4400 (quatro mil e quatrocentas) horas. Caso ele queira informar 44
(quarenta e quatro) horas semanais ele pode informar de uma destas três maneiras:
– 44 (quarenta e quatro inteiros sem casas decimais),
– 44.0 (quarenta e quatro inteiros com uma casa decimal), ou
– 44.00 (quarenta e quatro inteiros com duas casas decimais.

O equivoco de muitos usuários é entender que quando o campo indica “tamanho = 4” e “decimais = 2”, as duas casas decimais seriam necessárias e que, informando o número 4400, o sistema interpretaria como 44.00 (quarenta e quatro inteiros com duas casas decimais). 

Em resumo, é importante destacar aos usuários que, se o número informado possuir casas decimais, estas devem ser separadas da parte inteira do numeral através de um ponto, respeitando o tamanho máximo do campo. Caso contrário, o usuário estará informando um numeral constituído de um número inteiro formado por todos os algarismos informados.

Caso algum usuário tenha enviado algum campo numérico preenchido em desconformidade com essa orientação, recomendamos que proceda à retificação do evento, informando as casas decimais separadas da parte inteira do numeral por meio de um ponto

 

Nota orientativa na íntegra: https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-008-2018-casas-decimais.pdf

Fonte: eSocial

O eSocial disponibilizou novos prazos no cronograma de implantação do eSocial  na RESOLUÇÃO CDES Nº 2, DE 30 DE AGOSTO DE 2016

Algumas datas foram postergadas para 2019 e 2020. (veja cronograma no link abaixo)

O 3o. grupo foi alterado para os demais obrigados que não são contemplados no 1o., 2o. e 4o. grupo.

O 4o. grupo agora compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais, integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”,

Não existe mais grupo específico para Segurado especial e pequeno produtor pessoa física. 

E o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos nesta Resolução. 

A TaxShape está sempre antenada para trazer informações fresquinhas, e qualquer informação sobre o cronograma do eSocial ou prazo de implantação do eSocial você saberá por aqui! 

 

Confira os prazos de entrega do eSocial

Após ouvir diversas empresas sobre os prazos do eSocial, Governo amplia o prazo de entrega da 1a. fase para as empresas com faturamento de até 78 milhões e, consequentemente, prorroga o início da 2a. fase que iniciaria em setembro para 10 de outubro de 2018.

 

Fonte: eSocial.gov.br