Nos dias 16 a 19 de junho, houve uma reunião em Brasília sobre o eSocial para discutir as mudanças para a simplificação da plataforma.

Uma obrigação que era para facilitar a comunicação das empresas no envio de informações de folha de pagamento ao Governo hoje são arquivos que exigem grandes investimentos de todos os portes de empresas devido à complexidade estrutural e de informação que deve ser entregue ao fisco.

Os debatedores discutiram a revisão de todo o leiaute para eliminar as informações que já constem nas bases dos órgãos e que sejam redundantes; otimização dos eventos, com a exclusão de campos e a usabilidade dos módulos web.
Outro assunto foram os pontos que precisam ser resolvidos para acelerar o processo de substituições das obrigações.

Já foram decididas:
– A eliminação de pelo menos 10 eventos dos 38 obrigatórios e muitos dos quase 2 mil campos também serão excluídos.

A exemplo do evento de admissão: campos antes facultativos, mas que geram dúvida no preenchimento, serão eliminados, como os grupos de CNH, CTPS, RIC, RG, NIS e RNE.

Informações de razão social também serão excluídas
E regras de validação serão amenizadas, isto facilita a prestação da informação.

Um novo cronograma para o grupo 3 e Eventos de Segurança no Trabalho serão publicados em Portaria nos próximos dias.

Eventos periódicos – Grupo 3 – Janeiro/2020

Eventos de SST – Grupo 1 – Janeiro/2020

Eventos de SST – Grupo 2 Julho/2020

Eventos de SST – Grupo 3 Janeiro/2021

Referência: Portal eSocial

Envio do S-1299 e demais eventos que possuem prazo até o dia 07 passam para o dia 15 do mês seguinte ao da competência, durante o período de implantação do eSocial

O Comitê Gestor do eSocial definiu que, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 07 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passará para o dia 15 de cada mês. A alteração já vale para os eventos relativos à competência maio/2019, que vencem em junho.

A dilatação do prazo atende a solicitação feita pelas empresas, já que, no período de transição, não haverá impacto no vencimento dos recolhimentos devidos. Além do fechamento da folha, os demais eventos periódicos, não periódicos e de tabela que seguem a regra geral de prazo também poderão ser informados até o dia 15.

Embora o prazo de envio de eventos para o eSocial tenha sido ampliado, os prazos legais de recolhimento dos tributos e FGTS não foram alterados. As empresas deverão observá-los mesmo durante o período de transição.

Mas atenção, os prazos diferenciados definidos no MOS – Manual de Orientação do eSocial permanecem válidos. Por exemplo, o evento de admissão (S-2200 ou S-2190) deverá ser informado até o dia anterior ao do início da prestação dos serviços; deverão ser observados os prazos dos eventos de afastamentos por doença (S-2230); e o prazo para o envio do desligamento permanece até o décimo dia após a data da rescisão.

Ressalte-se que os prazos para os empregadores domésticos não mudam, já que a guia de recolhimento (DAE) é emitida com vencimento de acordo com os prazos de recolhimento do FGTS, Contribuição Social e retenção do Imposto de Renda.

Fonte: eSocial

A Receita Federal disponibilizou uma nova série de videoaulas com o objetivo de apresentar aos contribuintes as principais ocorrências e os principais erros observados pelas equipes de desenvolvimento do eSocial, da EFD-Reinf e DCTFWeb.
São sete (7) videoaulas, em que são apresentadas, de forma detalhada e didática, as ocorrências registradas e a sua forma de correção para que os novos obrigados possam revisar suas informações e adotar os procedimentos corretos.

Confirma o link das videoaulas:

1 – Sistema de Folha de Pagamento
2 – Dados do Empregador
3 – Tabelas do Empregador
4 – Remuneração – Totalização e Cálculo das Contribuições dos Segurados
5 – Tratamento de Suspensão – Processo Judicial
6 – DCTFWeb – Confissão, pagamento e compensação
7 – DCTFWeb – Confissão, pagamento e compensação

 

Fonte: Receita federal

A Nota de Documentação Evolutiva – NDE tem como objetivo disponibilizar o leiaute dos eventos referentes a imposto de renda e processo trabalhista, assim como alguns ajustes pontuais, conforme cronograma de implantação do eSocial a ser divulgado.

As datas de implantação nos ambientes de produção restrita e produção serão divulgadas oportunamente.
3. Leiautes, Tabelas e Regras de validação referentes às alterações

• Leiautes: Anexo I da NDE nº 03/2019. • Tabelas: Anexo II da NDE nº 03/2019. • Regras de validação: Anexo III da NDE nº 03/2019.

Clique aqui e faça o download da NDE 03/2019

 

Fonte: eSocial

O eSocial disponibiliza o acesso a CNO – cadastro Nacional de Obras pelo Portal, para atender ao responsável pela inscrição de obra de construção civil que não possui certificado digital ou código de acesso e que, portanto, não consegue acessar o cadastro por meio do Portal e-Cac da Receita Federal.

O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é o banco de dados que contém informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus respectivos responsáveis, criado para substituir o Cadastro Específico do INSS de Obras – conhecido como Matrícula CEI de Obras.

Ele pode ser acessado via Portal e-Cac ou viaPortal eSocial .

Veja como acessar o CNO sem o certificado digital, clique aqui

 

Fonte: Receita Federal