Publicada versão corretiva 2.6.3 do PVA – EFD ICMS IPI, para correção de erro que impedia a transmissão e validação de arquivos e também adaptação para nova versão do Java.
 
 

Disponibilizada a versão corretiva do PVA (2.6.2)

Versão criada para corrigir erro relacionado a validação do campo COD_PART do registro 1110:

Download em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

 

 

Fonte: SPED

Publicado em 28/11/2019

Ato COTEPE/ICMS nº 65 de 20 de novembro de 2019.

Publicado o Ato Cotepe nº 65 de 20 de novembro de 2019, com a Nota Técnica 2019.001 v 1.0 e o Guia Prático versão 3.0.3, referentes ao leiaute 014 da EFD ICMS IPI, válido a partir de janeiro de 2020.

http://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-cotepe/icms-n-65-de-20-de-novembro-de-2019-229981032

A Nota Técnica e o Guia Prático estão disponíveis para os contribuintes em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573

 

Fonte: SPED

Publicado o PVA versão 2.6.0, com as alterações do leiaute 014.

Está disponível a versão 2.6.0 do PVA da EFD ICMS IPI, com as alterações do leiaute válido a partir de janeiro de 2020.

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

A versão 2.5.2 poderá ser utilizada para transmissão dos arquivos da EFD até 31/12/2019. A partir de 1º de janeiro de 2020, somente a versão 2.6.0 estará ativa.

A versão em MINUTA da Nota Técnica e o Guia Prático estão disponíveis para os contribuintes em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573 . A versão final da documentação está aguardando a publicação do ATO COTEPE.

 

Fonte: SPED

Foi publicado o Guia Prático 3.0.2 com o leiaute 14 da EFD ICMS IPI válido a partir de janeiro de 2020. A Nota Técnica 2018.001 v 3.0 traz todas as mudanças do layout. 

Foram incluídos novos registros referentes às Informações complementares das operações de entrada e saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária (código 01, 02, 2D, 1B, 04, 55, 59, 60), Informações do Fundo de Combate à Pobreza – FCP na NF3e (código 66), Observações do Lançamento Fiscal (códigos 06, 28, 29 e 66), Outras obrigações tributárias, ajustes e
informações de valores provenientes de documento fiscal, informações sobre a CF-e/ SAT, entre outros.

 

Ato Cotepe nº 24 de 12 de junho de 2019.

Publicado o Ato Cotepe nº 24 de 12 de junho de 2019, com a Nota Técnica 2018.001 v3.0 e o Guia Prático 3.0.2,  referentes ao leiaute 014 da EFD ICMS IPI, válido a partir de janeiro de 2020.

http://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-cotepe/icms-n-24-de-12-de-junho-de-2019-164324280

A Nota Técnica e o Guia Prático estão disponíveis para os contribuintes em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573

A publicação da versão atualizada do Programa Validador – PVA está prevista para 15 de outubro de 2019.

 

O Distrito Federal publicou um tutorial de orientação ao preenchimento da EFD ICMS/ IPI exclusiva para o Distrito Federal com entrega obrigatória a partir de 01 de julho de 2019.
Orientações exclusivas sobre o Bloco B entre outras 

Índice

  • 1 – Orientações Gerais
    • 1.01 – Perfil a ser Utilizado
    • 1.02 – Registros de Apuração Obrigatórios
  • 2 – Regimes Específicos de escrituração e/ou apuração
    • 2.01 – Empresas no Regime do SIMPLES NACIONAL
      • 2.01.01– Registro de entrada de mercadorias
        • 2.01.01.1– Registro do Diferencial de alíquota devido na aquisição interestadual de mercadorias
        • 2.01.01.2– Registro da recuperação do Diferencial de alíquota pago na aquisição interestadual de mercadorias nos casos de devolução da compra.
        • 2.01.01.3 – Registro do ICMS antecipado devido na aquisição interestadual de mercadorias
        • 2.01.01.4 – Registro da recuperação do ICMS antecipado pago na aquisição interestadual de mercadorias nos casos de devolução da compra.
        • 2.01.01.5 – Registro da recuperação do DIFAL pago na aquisição interestadual  de ativo ou de material de uso e consumo no caso de devolução de compra
      • 2.01.02 – Registro de saída de mercadorias e de prestação de serviços sujeitos ao ICMS
      • 2.01.03 – Registro de prestação de serviços sujeitos ao ISS
    • 2.02 – Sociedades Uniprofissionais
      • 2.02.01 – Escrituração das deduções a serem consideradas no valor do ISS a recolher
      • 2.02.02– Escrituração de documentos fiscais de prestação de serviços emitidos por Uniprofissionais
    • 2.03– Empresas do Regime Especial de Refeições (Lei 3.168/2003)
    • 2.04– Empresas do Regime da Lei 5.005/2012
    • 2.05 – Instituições Financeiras (B350)
  • 3 – Casos/Situações Específicos que requerem adaptação e/ou complementação da escrituração
    • 3.01- Importação de mercadorias
    • 3.02- Importação de serviços sujeitos ao ISS  
    • 3.03- Escrituração de créditos extemporâneos (aproveitamento em período posterior ao do mês de aquisição das mercadorias)
    • 3.04- Aquisição de mercadorias sujeitas ao Regime de ST de estados NÃO signatários  
    • 3.05- Aquisição de Serviços de Transporte de Transportador não inscrito no CFDF
      • 3.05.01- Casos COM a emissão do CT-e
      • 3.05.02- Casos SEM a emissão do CT-e
    • 3.06- Aquisição de Serviços de Comunicação de Empresa não inscrita no CFDF
    • 3.07 – Operações com incidência do Fundo de Combate à Pobreza
      • 3.07.01– Adicional devido nas operações próprias (ICMS Próprio) – Código de Receita 1557
      • 3.07.02 – Adicional devido nas operações com substituição tributária (ICMS Substituição Tributária) – Código de Receita 1558
      • 3.07.03 – Adicional relativo ao ICMS-ST Estoque (Código de Receita 1559)
      • 3.07.04 – Adicional sobre o ICMS Antecipado (Código de Receita 1560)
      • 3.07.05– Adicional sobre o ICMS Importação (Código de Receita 1561)
      • 3.07.06– Adicional sobre o ICMS Diferencial de Alíquota (Código de Receita 1563)
    • 3.08 – Operações com incidência do DIFAL pela aquisição interestadual de ativo e/ou material de uso e consumo
    • 3.09 – Escrituração dos documentos emitidos em função da IN 7/2009 – regularização de omissão de receita pela falta de emissão dos documentos fiscais referentes às vendas e/ou prestação de serviços efetivadas.
      • 3.09.01- Omissão de receita referente a vendas e/ou de prestações de serviços sujeitos ao ICMS.
      • 3.09.02- Omissão de receita referente a prestações de serviços sujeitos ao ISS.
    • 3.10-Recuperação do ICMS – ST pago na aquisição das mercadorias quando o Fato Gerador presumido não se realizou
    • 3.11 – Escrituração de documentos fiscais referentes à prestação de serviços sujeitos ao ISS.
      • 3.11.01– Prestação de serviços sujeitos ao ISS por contribuintes do ICMS
        • 3.11.01.1– Com emissão de NFe ou NFCe
        • 3.11.01.2– Com emissão de Notas Fiscais modelos 01 ou 04
        • 3.11.01.3– Com emissão de Nota Fiscal modelo 3A
        • 3.11.01.4– Com emissão de outros documentos fiscais (modelos 03, 3B e 08)
      • 3.11.02– Prestação de serviços sujeitos ao ISS por não contribuintes do ICMS
      • 3.11.03- Prestação de serviços sujeitos ao ISS quando o ISS não é devido ao DF
      • 3.11.04- Prestação de serviços sujeitos ao ISS quando houve retenção do ISS por parte do tomador (na declaração apresentada pelo prestador) – ISS devido ao DF
    • 3.12– Escrituração de documentos fiscais referentes à aquisição de serviços sujeitos ao ISS.
      • 3.12.01– Aquisição de serviços sujeitos ao ISS por contribuintes do ICMS
        • 3.12.01.1– Com emissão de Notas Fiscais modelos 01, 04 ou 55
        • 3.12.01.2– Com emissão de outros documentos fiscais (modelos 03, 3B e 08)
      • 3.12.02– Aquisição de serviços sujeitos ao ISS por não contribuintes do ICMS
    • 3.13- Escrituração de Nota Fiscal Conjugada (ICMS e ISS no mesmo documento)
      • 3.13.01 – Nota Fiscal de saída/prestação
      • 3.13.02 Nota Fiscal de entrada/aquisição declarante contribuinte do ICMS
      • 3.13.03 Nota Fiscal de entrada/aquisição declarante não contribuinte do ICMS
    • 3.14- Escrituração do ICMS antecipado (sem encerramento de fase) nas aquisições interestaduais de mercadoria sujeitas à obrigação de antecipação.
      • 3.14.01– Apropriação do crédito referente ao ICMS Antecipado (sem encerramento de fase) pago e/ou declarado na apuração do ICMS próprio.
    • 3.15- Devolução de compras de mercadorias para comercialização não sujeitas ao Regime de ST
    • 3.16- Devolução de ativo e de material de uso e consumo
    • 3.17– Regularização da Escrituração em períodos já alcançados em lançamento de ofício (Auto de Infração)
      • 3.17.01– Regularização referente ao ICMS próprio
      • 3.17.02– Regularização referente ao ICMS-ST
      • 3.17.03– Regularização referente ao ISS próprio
      • 3.17.04– Regularização referente ao ISS – ST (retido na condição de tomador)

 

1 – Orientações Gerais

Este Tutorial tem a função de complementar o Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI e o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI (publicados no sítio do SPED http://sped.rfb.gov.br), estabelecendo procedimentos  a serem adotados pelos contribuintes domiciliados no DF, considerando as especificidades dos regimes de apuração dos impostos distritais, bem como determinadas situações/casos em que há a necessidade de adaptação e/ou complementação da escrituração habitual. Desta forma, os contribuintes domiciliados no DF devem obedecer a todas as regras, instruções e orientações previstas nos três instrumentos citados – manual, guia e tutorial.

As orientações são válidas apenas para a escrituração da EFD ICMS/IPI, obrigatória para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2019. 

Ressalta-se ainda que, em relação aos “Regimes Específicos de escrituração e/ou apuração” (Item 2 do Tutorial), serão estabelecidos procedimentos referentes, apenas, aos pontos em que o regime prevê tratamento diferenciado do Regime Normal.  Ou seja, as situações em que o regime não apresenta tratamento distinto do Regime Normal não serão tratadas no tópico referente ao regime. Por exemplo, o Regime do SIMPLES NACIONAL não prevê tratamento distinto em relação à obrigação de recolhimento do diferencial de alíquota na aquisição interestadual de ativo e material de uso e consumo. Assim, o registro deste DIFAL não será tratado no tópico referente (especificamente) ao Regime do SIMPLES NACIONAL. O assunto será tratado somente na parte referente aos “casos/situações que requerem adaptação e/ou complementação da escrituração” (Item 3 do Tutorial), uma vez que o mesmo tratamento será dado para contribuintes do SIMPLES NACIONAL e para os contribuintes do Regime Normal de apuração.

1.01 – Perfil a ser Utilizado 

O Distrito Federal adotará, para todos os seus contribuintes, o PERFIL A. Assim, todos os arquivos da EFD ICMS-IPI deverão ser gerados nesse perfil.

1.02 – Registros de  Apuração Obrigatórios

O programa validador da EFD ICMS-IPI exige como obrigatório o Registro de Apuração do ICMS Próprio (E110). 

Considerando que todos os contribuintes do ISS devem informar o Registro de Apuração do ISS (B470) e os contribuintes apenas do ICMS (não contribuintes do ISS), ainda que eventualmente, podem ser responsáveis pela retenção e pagamento do ISS referente às suas aquisições e, nesse caso, terão de informar os registros do Bloco B, inclusive o B470, todos os contribuintes do DF deverão informar também o Registro de Apuração do ISS (B470).

Em resumo, todos os contribuintes do DF deverão entregar os Registros E110 (apuração do ICMS próprio) e B470 (apuração do ISS). Caso o declarante não seja contribuinte do imposto ou não tenha tido movimento no período de referência, entregar os registros de apuração informando 0 (zero) nos campos de valores.  

 

2 – Regimes Específicos de escrituração e/ou apuração

Este tópico tratará da escrituração fiscal de contribuintes enquadrados em regimes especiais de apuração e/ou que desempenham atividades econômicas que possuem registros específicos para a realização da sua escrituração fiscal. 

2.01 – Empresas no Regime do SIMPLES NACIONAL

Os contribuintes enquadrados no Regime do SIMPLES NACIONAL deverão escriturar os documentos fiscais relativos às operações e prestações seguindo as orientações abaixo.

Nas operações e prestações em que não houver previsão normativa de tratamento diferenciado em relação ao Regime Normal de apuração, o contribuinte (SIMPLES NACIONAL) deverá seguir as instruções previstas nos outros itens deste Tutorial.

 

 

2.01.01 – Registro de entrada de mercadorias

Os documentos fiscais de entrada deverão ser escriturados de acordo com o Regime Normal de apuração, com a apropriação, quando permitida, do crédito de ICMS. Devem ser observadas as hipóteses de vedação, estorno e ineficácia do crédito fiscal previstas na legislação tributária, a exemplo da aquisição de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária e/ou destinadas ao Uso/Consumo/Ativo Permanente/Imobilizado da empresa, que deve ser escriturada sem crédito de ICMS. 

O valor total dos créditos de ICMS apropriados referentes às entradas deverá ser estornado por meio de um registro de ajuste (E111) a título de “estorno de crédito” com código de ajuste  DF010231 – Estorno de crédito Operação Própria: referente ao total mensal do valor do crédito apropriado pelas aquisições quando o declarante está no Regime do SIMPLES NACIONAL.

2.01.01.1 – Registro das obrigações referentes à aquisição interestadual de mercadorias

  1. Das mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária:
    • De Estados signatários (remetentes obrigados à retenção): O adquirente responsável deverá apenas exigir do remetente, se não inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal, o comprovante do recolhimento do ICMS-ST (GNRE/DAR).
    • De Estados não signatários (obrigação de pagamento por parte do destinatário): seguir os procedimentos previstos no item 3.04 desse Tutorial.
  2. Das mercadorias sujeitas ao Regime de Pagamento Antecipado do ICMS (anexo VIII do Decreto nº 18.955/1997): seguir os procedimentos previstos no item 2.01.01.3 desse Tutorial.
  3. Das mercadorias não sujeitas aos Regimes de Substituição Tributária e/ou de Pagamento Antecipado do ICMS. Nestes casos, haverá incidência do Diferencial de Alíquotas (DIFAL), que deverá ser escriturado da seguinte forma: o documento fiscal de aquisição será informado normalmente no registro C100 (com apropriação do crédito nos casos permitidos, considerando a apuração no Regime Normal) e deverão ser informados os seguintes registros filhos e netos desse C100:
    • Para o registro da obrigação referente ao DIFAL, deverá ser criado um registro C195 com uma observação pertinente à situação.
    • Para o registro do valor da obrigação referente ao DIFAL, deverá ser criado um Registro C197 (filho do C195) com código de ajuste (campo COD_AJ) preenchido com DF40000115 – Outro débito Operação Própria: diferença entre a alíquota interna e interestadual nas aquisições interestaduais de mercadorias para comercialização ou industrialização por optantes do SIMPLES NACIONAL – e com valor do ajuste (campo VL_ICMS) preenchido com o valor devido do DIFAL.

2.01.01.2 – Registro da recuperação do Diferencial de Alíquota pago na aquisição interestadual de mercadorias nos casos de devolução da compra.

No caso de devolução da totalidade ou parte da mercadoria adquirida, o documento fiscal de devolução será informado no registro C100, sem escrituração do débito, conforme item 2.01.02, e deverão ser informados os seguintes registros filhos e netos desse C100:

  • Para o registro da recuperação do DIFAL, deverá ser criado um registro C195 com uma observação pertinente à situação.
  • Para o registro do valor da recuperação do DIFAL, deverá ser criado um Registro C197

(filho do C195) com código de ajuste (campo COD_AJ) preenchido com DF20000115 Estorno de débito Operação Própria: estorno de débito referente ao valor pago de DIFAL na aquisição de mercadorias por empresa do SIMPLES NACIONAL que foram, posteriormente, devolvidas ao fornecedor – e com valor do ajuste (campo VL_ICMS) preenchido com o valor a ser recuperado do DIFAL. 

2.01.01.3 – Registro do ICMS antecipado devido na aquisição interestadual de mercadorias.

O documento fiscal de aquisição deverá ser registrado por meio de um registro C100 e deverão ser informados os seguintes registros filhos e netos desse C100:

  • Para o registro da obrigação do ICMS antecipado (anexo VIII do Decreto nº 18.955/1997), deverá ser criado um registro C195 com uma observação pertinente à situação.
  • Para o registro do valor da obrigação referente ao ICMS antecipado, deverá ser criado um Registro C197 (filho do C195) com código de ajuste (campo COD_AJ) preenchido com DF70000566 – Débito especial de ICMS: ICMS antecipado (Cód. Receita 1566). O valor da obrigação será registrado no campo VL_ICMS.
  • O valor da obrigação informada no item 2 será considerado no valor a ser informado no campo DEB_ESP do Registro E110.
  • A obrigação informada no item 2 deverá repercutir nas informações referentes às obrigações do ICMS a recolher, dessa forma deverá existir um (ou mais, a critério do declarante) Registro E116, para informar o total devido referente ao ICMS antecipado, que deverá conter como código da obrigação (campo COD_OR) 005 Antecipação tributária e como código de receita (campo COD_REC) 1566 – ICMS ANTECIPADO. 

 

 

2.01.01.4 – Registro da recuperação do ICMS antecipado pago na aquisição interestadual de mercadorias nos casos de devolução da compra.

No caso de devolução da totalidade ou parte da mercadoria adquirida, o documento fiscal de devolução será informado no registro C100, sem escrituração do débito, conforme item 2.01.02, e deverão ser informados os seguintes registros filhos e netos desse C100:

  • Para o registro da recuperação do ICMS antecipado, deverá ser criado um registro C195 com uma observação pertinente à situação.
  • Para o registro do valor da recuperação do ICMS antecipado, deverá ser criado um Registro C197 (filho do C195) com código de ajuste (campo COD_AJ) preenchido com DF20000566 – Estorno de débito Operação Própria: estorno de débito referente ao valor pago de ICMS antecipado na aquisição de mercadorias por empresa do SIMPLES NACIONAL que foram, posteriormente, devolvidas ao fornecedor – e com valor do ajuste (campo VL_ICMS) preenchido com o valor a ser recuperado do ICMS antecipado.

 

2.01.01.5 – Registro da recuperação do DIFAL pago na aquisição interestadual de ativo ou de material de uso e consumo no caso de devolução de compra

No caso de devolução da totalidade ou parte de bens do ativo e/ou material de uso e consumo adquiridos em operação interestadual, o documento fiscal de devolução será informado no registro C100, sem escrituração do débito, conforme item 2.01.02, e deverão ser informados os seguintes registros filhos e netos desse C100:

  • Para o registro da recuperação do DIFAL pago na aquisição, deverá ser criado um registro C195 com uma observação pertinente à situação.
  • Para o registro do valor da recuperação do DIFAL, deverá ser criado um Registro C197 (filho do C195) com código de ajuste (campo COD_AJ) preenchido com DF20000523 – Estorno de débito Operação Própria: estorno de débito referente ao valor pago de DIFAL na aquisição interestadual de uso/consumo e de ativo cujas mercadorias foram devolvidas ao fornecedor. O valor do estorno será registrado no campo VL_ICMS.

Notas: 

  1. No caso em que os produtos tenham sido adquiridos internamente não houve incidência do DIFAL na aquisição e o documento de devolução deve ser emitido com destaque e escriturado sem débito conforme item 2.01.02 desse Tutorial.
  2. No caso de devolução parcial, deverá ser considerado, para recuperação do DIFAL pago, apenas os valores referentes aos produtos efetivamente devolvidos.

 

 

2.01.02 – Registro de saída de mercadorias e de prestação de serviços sujeitos ao ICMS

Os documentos fiscais emitidos nas saídas de bens e mercadorias e nas prestações de serviço sujeitas ao ICMS serão escriturados com a informação do valor contábil do documento e sem destaque do débito de ICMS (informar os campos referentes ao ICMS da operação própria com valor zero).

 

2.01.03 – Registro de prestação de serviços sujeitos ao ISS

Nos casos em que não foi retido o ISS por parte do tomador dos serviços, os documentos fiscais emitidos nas prestações de serviços sujeitos ao ISS serão escriturados somente com a informação do valor contábil do documento e sem registro do débito de ISS (informar, com valor zero, os campos referentes ao ISS destacado).

Nos casos em que os tomadores dos serviços estiverem obrigados a realizar a retenção do ISS devido ao DF, a escrituração deverá ser feita da mesma forma que no Regime Normal de apuração, seguindo os procedimentos descritos no item 3.11.04 desse Tutorial. 

2.02 – Sociedades Uniprofissionais

Além de outros, as Sociedades Uniprofissionais deverão, obrigatoriamente, informar os seguintes registros: 

  • B510 – destina-se ao registro de todos os profissionais que trabalham para a sociedade, sejam eles sócios, empregados habilitados ou empregados não habilitados. Para cada profissional deverá ser informado um registro B510. Deve-se observar que é vedado à sociedade possuir quantitativo de empregados não habilitados superior ao dobro do número de sócios.
  • B500 – destina-se ao registro do valor das receitas mensais auferidas (VL_REC), da quantidade de profissionais habilitados (considerados os sócios e os empregados habilitados – QTD_PROF) e do valor do ISS mensal devido (VL_OR). Para o cálculo de VL_OR pode ser utilizada a seguinte fórmula:

VL_OR = (S+EH) * VM Onde:

“S” é o nº de sócios

“EH” é o número de empregados habilitados

“VM” é o valor mensal devido por sócio/profissional habilitado constante da Tabela

4.6.1 publicada no sítio do SPED (http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1578) O valor do ISS a recolher (diferença entre o valor de VL_OR informado no Registro B500 e o valor de eventuais deduções – ver item 2.02.01 desse Tutorial) pela sociedade deverá ser informado no campo VL_ ISS_REC_UNI do Registro B470. 

2.02.01 – Escrituração das deduções a serem consideradas no valor do ISS a recolher 

Para o registro de eventuais deduções (p.ex. pagamento indevido em períodos anteriores), deverá ser utilizado o Registro B460, com o campo IND_OBR preenchido com “2” – ISSUniprofissionais e com o valor da dedução informado no campo VL_DED.  

  1. 02– Escrituração de documentos fiscais de prestação de serviços emitidos por Uniprofissionais

Na escrituração dos documentos fiscais de prestação de serviços emitidos pela sociedade (que fez a opção prevista no Parágrafo único do art. 89 do Decreto 25.508/2005) deverão ser informados, com valores, apenas os campos referentes ao valor contábil das prestações; os demais campos de valores e os campos referentes à alíquota do ISS deverão ser informados “zerados”. O total do valor contábil das prestações deverá ser registrado no campo VL_CONT do Registro B470.

  • – Empresas enquadradas no Regime Especial de Refeições (Lei 3.168/2003)

As operações de entrada e saída abrangidas pelo Regime Especial deverão ser escrituradas normalmente na EFD (como se estivessem no Regime Normal de apuração), com os correspondentes registros de créditos e débitos fiscais, e deverão ser feitos os seguintes lançamentos adicionais:

  • O valor total dos créditos referentes às entradas abrangidas pelo regime deverá ser estornado por meio de um registro de ajuste (E111) a título de “estorno de crédito” com código de ajuste DF010229 – Estorno de crédito Operação Própria: estorno de crédito referente às entradas cujas saídas se deram pela sistemática do Regime de Refeições.
  • O valor total dos débitos referentes às saídas abrangidas pelo regime deverá ser estornado por meio de um registro de ajuste (E111) a título de “estorno de débito” com código de ajuste DF030522 – Estorno de débito Operação Própria: estorno de débito referente às saídas que se deram pela sistemática do Regime de Refeições.
  • O valor do ICMS a recolher referente às operações próprias abrangidas pelo regime (calculado de acordo com o art. 1º da Lei 3.168/2003) deverá ser registrado por meio

de um registro de ajuste (E111) a título de “outro débito” com código de ajuste DF000117 – Outro débito Operação Própria: referente a apuração do ICMS pela sistemática do Regime de Refeições.

  • O valor devido referente ao FITUR (inciso VI do art. 2º da Lei 3.168/2003) deverá ser registrado por meio de um registro de ajuste (E111) a título de “débito especial” com código de ajuste DF057851 – Débito especial de ICMS: FITUR/DF – Fundo de Fomento à Indústria do Turismo do DF (FITUR – Cód. Receita 7851).
  • O valor devido referente ao Programa Renda Universidade (inciso VI do art. 2º da Lei 3.168/2003) deverá ser registrado por meio de um registro de ajuste (E111) a título de “débito especial” com código de ajuste DF057855 – Débito especial de ICMS: Programa de Incentivo Bolsa Universitária (Cód. Receita 7855).
  • O valor do estorno de crédito informado no item 1 será considerado no valor a ser informado no campo VL_ESTORNOS_CRED do Registro E110.
  • O valor do estorno de débito informado no item 2 será considerado no valor a ser informado no campo VL_ESTORNOS_DEB do Registro E110.
  • O valor de outro débito informado no item 3 será considerado no valor a ser informado no campo VL_TOT_AJ_DEBITOS do Registro E110.
  • Os valores das obrigações informadas nos itens 4 e 5 serão considerados no valor a ser informado no campo DEB_ESP do Registro E110.
  • A obrigação informada no item 4 deverá repercutir nas informações referentes às obrigações do ICMS a recolher, dessa forma deverá existir um Registro E116, para informar o total devido referente ao FITUR, que deverá conter como código da obrigação (campo COD_OR) 090 – Outras obrigações do ICMS e como código de receita (campo COD_REC) 7851 – FUNDO DE FOMENTO A INDUSTRIA DO TURISMO DO DF.
  • A obrigação informada no item 5 deverá repercutir nas informações referentes às obrigações do ICMS a recolher, dessa forma deverá existir um Registro E116, para informar o total devido referente ao Programa Renda Universidade, que deverá conter como código da obrigação (campo COD_OR) 090 – Outras obrigações do ICMS e como código de receita (campo COD_REC) 7855 – CONTRIB P/ PROGR INCENT BOLSA UNIVERSITARIA.
  • – Empresas enquadradas no Regime da Lei 5.005/2012

As operações de entrada e saída alcançadas pelo Regime Especial deverão ser escrituradas normalmente na EFD (como se estivessem no Regime Normal de apuração), com os correspondentes registros de créditos e débitos fiscais, e deverão ser feitos os seguintes lançamentos adicionais:

  • O valor total do crédito apropriado referente às entradas abrangidas pelo regime deverá ser estornado por meio de um ajuste (registro E111), a título de “estorno de crédito”, com código de ajuste DF010228 – Estorno de crédito Operação Própria: estorno de crédito referente às entradas cujas saídas se deram pela sistemática da Lei 5.005/2012.
  • O valor total do débito referente às saídas abrangidas pelo regime deverá ser estornado por meio de um ajuste (registro E111), a título de “estorno de débito”, com código de ajuste DF030521 – Estorno de débito Operação Própria: estorno de débito referente às saídas que se deram pela sistemática da Lei 5.005/2012.
  • O valor do ICMS apurado de acordo com a sistemática do Regime Especial deverá ser registrado por meio de um ajuste (registro E111), a título de “outros débitos”, com código de ajuste DF000116 – Outro débito Operação Própria: referente à apuração do ICMS pela sistemática da Lei 5.005/2012.
  • Os valores de todas as variáveis utilizadas para o cálculo do valor do ICMS, apurado de acordo com a sistemática do regime, deverão ser registrados como informações adicionais da apuração (registros E115). Para cada variável será informado um registro. Os seis registros deverão ser informados (informar valor “zero” para o campo “VL_INF_ADIC”, nos casos em que não exista valor a ser informado). Mais detalhes sobre o significado de cada variável podem ser obtidos com a leitura do art. 3º do Ato Declaratório nº 97/2014 (link abaixo).

http://www.fazenda.df.gov.br//aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento. cfm?txtNumero=97&txtAno=2014&txtTipo=150&txtParte=.

Abaixo, as variáveis e os códigos de informação adicional respectivos:

  1. Informar o valor de BCo associado ao código de informação: DF000001 – Valor da base de cálculo original das entradas no Regime da Lei 5.005/2012.
  2. Informar o valor de BC das Entradas associado ao código de informação: DF000002 – Valor da base de cálculo ajustada das entradas no Regime da Lei 5.005/2012.
  3. Informar o valor de VCv associado ao código de informação: DF000003 – Valor Contábil das vendas efetuadas no Regime da Lei 5.005/2012.
  4. Informar o valor de VTB associado ao código de informação: DF000004 –Valor Total Tributado das vendas efetuadas no Regime da Lei 5.005/2012.
  5. Informar o valor de VI associado ao código de informação: DF000005 – Valor Total Tributado das vendas internas (ou consideradas como internas) efetuadas no Regime da Lei 5.005/2012.
  6. Informar o valor de VINT associado ao código de informação: DF000006 – Valor Total Tributado das vendas interestaduais (excluídas as consideradas como internas) efetuadas no Regime da Lei 5.005/2012.
  • Todo documento fiscal que acoberte uma venda interestadual, que tenha sido considerada como interna no cálculo do ICMS pelo regime, deverá ser escriturado da seguinte forma:
    1. Informar um registro C195, filho do registro C100 que registrou o documento, em que conste como COD_OBS o código “5005VI”.
    2. Se inexistente, criar um registro 0460, do qual conste, no campo COD_OBS, o código “5005VI” e, no campo TXT, a expressão “Operações interestaduais consideradas como vendas internas no Regime da Lei 5005”.
  • Todo documento fiscal que acoberte uma venda dentro do regime, com exceção daquelas tratadas no item 5, deverá ser escriturado da seguinte forma:
    1. Informar um registro C195, filho do registro C100 que registrou o documento, em que conste como COD_OBS o código “5005”.
    2. Se inexistente, criar um registro 0460, do qual conste, no campo COD_OBS, o código “5005” e, no campo TXT, a expressão “Vendas abrangidas pelo Regime da Lei 5005”.

 

  • – Instituições Financeiras (B350)

Em relação aos serviços tomados, a escrituração deve ser feita observando as regras gerais.

Em relação aos serviços prestados pela instituição financeira que tiveram o ISS retido pelo tomador, a instituição financeira deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NFe para acobertar a prestação de serviços. A NFe deverá ser escriturada seguindo a regra geral (Registro B020 e B025 filhos).

Em relação aos serviços prestados sem a emissão do correspondente documento fiscal, o registro das prestações deverá ser feito por meio do registro B350, observando o seguinte:

  • Deverão ser informadas todas as prestações de serviços, com exceção daquelas acobertadas por documentos fiscais.
  • Para preenchimento da conta COSIF (campo CTA_COSIF) serão aceitos apenas os códigos constantes da Tabela 4.6.2 (publicada no sítio do SPED http://sped.rfb.gov.br na área da EFD ICMS-IPI, no pacote do Distrito Federal).
  • Para preenchimento do item da lista de serviços da Lei Complementar 116/2003 correspondente à prestação (campo COD_SERV) serão aceitos apenas os códigos constantes da Tabela 4.6.3 (publicada no sítio do SPED http://sped.rfb.gov.br na área da EFD ICMS-IPI, no pacote do Distrito Federal).

 

3 – Casos/Situações Específicos que requerem adaptação e/ou complementação da escrituração

3.01 – Importação de bens e mercadorias

A NFe emitida para acobertar a entrada de bens e/ou mercadorias no estabelecimento importador/declarante deverá ser registrada por meio de um registro C100 e deverão ser informados os seguintes registros filhos e netos desse C100:

  • As informações referentes aos documentos de importação serão registradas por meio do Registro C120.
  • Para o registro da obrigação referente ao ICMS sobre a importação, deverá ser criado um registro C195 com uma observação pertinente à importação.

2.1)  Para o registro da obrigação referente ao ICMS sobre a importação, deverá ser criado, para cada item da NFe, um Registro C197 (filho do C195), com o campo COD_AJ preenchido com DF70000325 – Débito especial de ICMS: ICMS devido nas Importações (Cód. Receita 1325), com o campo VL_ICMS preenchido com o valor do ICMS Importação devido para aquele item e com o campo COD_ITEM preenchido com o código cadastrado para o item por meio do Registro 0200.

2.2)  Para o registro da obrigação referente ao FCP sobre a importação, deverá ser criado, para cada item da NFe, um Registro C197 (filho do C195), com o campo COD_AJ preenchido com DF70000561 – Débito especial de ICMS: FCP sobre o ICMS importação (Cód. Receita 1561), com o campo VL_ICMS preenchido com o valor do FCP sobre o ICMS Importação devido para aquele item e com o campo COD_ITEM preenchido com o código cadastrado para o item por meio do Registro 0200.

  • Os valores das obrigações informadas nos itens 2.1 e 2.2 serão considerados no valor a ser informado no campo DEB_ESP do Registro E110.
  • A obrigação informada no item 2.1 deverá repercutir nas informações referentes às obrigações do ICMS a recolher, dessa forma deverá existir um (ou mais, a critério do declarante) Registro E116 para informar o total devido referente ao ICMS importação, que deverá conter como código da obrigação (campo COD_OR) 004 – Antecipação do ICMS da importação e como código de receita (campo COD_REC) 1325 – ICMS – IMPORTAÇÃO. 
  • A obrigação informada no item 2.2 deverá repercutir nas informações referentes às obrigações do ICMS a recolher, dessa forma deverá existir um (ou mais, a critério do declarante) Registro E116 para informar o total devido referente ao FCP sobre a importação, que deverá conter como código da obrigação (campo COD_OR) 006 – ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza e como código de receita (campo COD_REC) 1561 – ADICIONAL ICMS IMPORTAÇÃO-F COMBATE A POBREZA.

 

3.02 – Importação de serviços sujeitos ao ISS                                                                             

O declarante/importador de serviços sujeitos ao ISS deverá emitir uma NFe de entrada para o registro da aquisição dos serviços. Esta NFe deverá ser escriturada da mesma forma que qualquer NFe de aquisição de serviços (utilizando os Registros B020 e B025) e o ISS devido na importação deverá ser informado como ISS retido pelo declarante/tomador, conforme os procedimentos definidos no item 3.13 desse Tutorial.

 

3.03 – Escrituração de créditos extemporâneos (apropriação em período posterior ao do mês do registro das aquisições das mercadorias e serviços)

Caso o contribuinte tenha efetuado registro dos documentos de aquisição de mercadorias e/ou serviços, sem apropriação do crédito do ICMS, quando esta era permitida, a apropriação poderá ser feita em períodos posteriores, da seguinte forma:

  • Deverá ser criado um Registro E111 com código de ajuste (campo COD_AJ_APUR) preenchido com DF020439 – Outro crédito Operação Própria: ICMS próprio não apropriado pelo declarante no mês do registro dos documentos de aquisições das mercadorias e/ou serviço – e com valor do ajuste (campo VL_AJ_APUR) preenchido com o valor do crédito que deixou de ser apropriado.
  • Para cada documento fiscal relacionado ao crédito não apropriado, deverá ser criado um Registro E113 (filho do E111) que conterá as informações pertinentes ao documento.

O valor do ajuste (item 1) deverá ser considerado no valor a ser informado no campo VL_TOT_AJ_CREDITOS do Registro E110.

 

3.04 – Aquisição de mercadorias sujeitas ao Regime de ST de estados não signatários O documento fiscal de aquisição será informado normalmente no registro C100 e deverão ser informados os seguintes registros filhos e netos desse C100:

  • Para o registro da obrigação referente ao ICMS-ST devido na aquisição, deverá ser criado um registro C195 com uma observação pertinente à situação.
  • Para o registro do valor da obrigação referente ao ICMS-ST, deverá ser criado, para cada item da NF-e com incidência do ICMS-ST, um Registro C197 (filho do C195), com código de ajuste (campo COD_AJ) preenchido com DF71000568 – Débito Especial ICMSST devido ao DF nas aquisições oriundas de Estados não signatários de protocolo ou convênio (Cód. Receita 1568), com o valor do ajuste (campo VL_ICMS) preenchido com o valor devido do ICMS-ST na aquisição e com o campo COD_ITEM preenchido com o código cadastrado para o item por meio do Registro 0200.
  • O valor da obrigação informada no item 2 será considerado no valor a ser informado no campo DEB_ESP do Registro E210, filho do E200 que contenha DF no campo UF.
  • A obrigação informada no item 2 deverá repercutir nas informações referentes às obrigações do ICMS-ST a recolher, dessa forma deverá existir um (ou mais, a critério do declarante) Registro E250, para informar o total devido referente ao ICMS-ST pelas aquisições, que deverá conter como código da obrigação (campo COD_OR) 001 – ICMS da substituição tributária pelas entradas e como código de receita (campo COD_REC) 1568 – ICMS-ST PELAS ENTRADAS/AQUISIÇÕES.  

Nos casos em que o fato gerador presumido da ST não se realizar (devolução, venda interestadual, etc.), para o ressarcimento ou compensação do valor pago do ICMS-ST, deverão ser seguidos os procedimentos definidos no item 3.10 desse Tutorial. 

 

3.05 –ICMS retido na Aquisição de Serviços de Transporte de Transportador não inscrito no CFDF

 

O adquirente do serviço, responsável pela retenção do ICMS, deverá registrar a obrigação conforme os itens a seguir. 

 

3.05.01 – Casos COM a emissão do CT-e

O documento fiscal de aquisição de serviço de transporte será informado normalmente no registro D100 (com apropriação do crédito do ICMS, nos casos onde há a permissão) e deverão ser informados os seguintes registros filhos e netos desse D100:

  • Para o registro da obrigação referente ao ICMS retido do transportador, deverá ser criado um registro D195 com uma observação pertinente à situação.
  • Para o registro do valor da obrigação referente ao ICMS retido do transportador, deverá ser criado um Registro D197 (filho do D195) com código de ajuste (campo COD_AJ) preenchido com DF71001568 – Débito Especial ICMS-ST devido ao DF nas aquisições de serviços de transporte de transportador não inscrito no CFDF (Cód. Receita 1568) – e com valor do ajuste (campo VL_ICMS) preenchido com o valor do ICMS retido do transportador.
  • O valor da obrigação informada no item 2 será considerado no valor a ser informado no campo DEB_ESP do Registro E210, filho do E200 que contenha DF no campo UF.
  • A obrigação informada no item 2 deverá repercutir nas informações referentes às obrigações do ICMS-ST a recolher, dessa forma deverá existir um (ou mais, a critério do declarante) Registro E250, para informar o total devido referente ao ICMS-ST pelas aquisições, que deverá conter como código da obrigação (campo COD_OR) 001 -ICMS da substituição tributária pelas entradas e como código de receita (campo COD_REC) 1568 – ICMS-ST PELAS ENTRADAS/AQUISIÇÕES.  

 

3.05.02 – Casos SEM a emissão do CT-e

Neste caso, o registro da obrigação e de eventual crédito de ICMS (nos casos em que a apropriação é permitida) será feito juntamente com o registro do documento fiscal referente à operação com as mercadorias e/ou produtos transportados (na emissão do documento, atentar para as regras estabelecidas no Anexo IV, Caderno IV, subitem 1.2.3, do Decreto nº 18.955/97).

O documento fiscal será informado normalmente no registro C100 e deverão ser informados os seguintes registros filhos e netos desse C100:

  • Para o registro da obrigação referente ao ICMS retido do transportador, deverá ser criado um registro C195 com uma observação pertinente à situação.
  • Para o registro do valor da obrigação referente ao ICMS retido do transportador, deverá ser criado um Registro C197 (filho do C195), com código de ajuste (campo COD_AJ) preenchido com DF71001568 – Débito Especial ICMS-ST devido ao DF nas aquisições de serviços de transporte de transportador não inscrito no CFDF (Cód. Receita 1568) – e com valor do ajuste (campo VL_ICMS) preenchido com o valor do ICMS retido do transportador.  
  • O valor da obrigação informada no item 2 será considerado no valor a ser informado no campo DEB_ESP do Registro E210, filho do E200 que contenha DF no campo UF.
  • A obrigação informada no item 2 deverá repercutir nas informações referentes às obrigações do ICMS-ST a recolher, dessa forma deverá existir um (ou mais, a critério

do declarante) Registro E250, para informar o total devido referente ao ICMS-ST pelas aquisições, que deverá conter como código da obrigação (campo COD_OR)  001 – ICMS da substituição tributária pelas entradas e como código de receita (campo COD_REC) 1568 – ICMS-ST PELAS ENTRADAS/AQUISIÇÕES.  

  • Caso seja permitida, a apropriação do crédito do ICMS referente à aquisição de serviço de transporte será feita por meio de um Registro C197 (filho do C195 citado no item 1) com código de ajuste (campo COD_AJ) preenchido com DF10001401 – Outro crédito Operação Própria: ICMS – ST pago pela aquisição de serviço de transporte de transportador não inscrito no CFDF – e com valor do ajuste (campo VL_ICMS) preenchido com o valor do crédito do ICMS a ser apropriado.
  • O valor do crédito informado no item 5 será considerado no valor a ser informado no campo VL_AJ_CREDITOS do Registro E110.

 

3.06 – Aquisição de Serviços de Comunicação de Empresa não inscrita no CFDF 

 

O registro do documento fiscal de aquisição será feito normalmente por meio do Registro D500, com apropriação do crédito do ICMS nos casos onde há a permissão. 

O registro da obrigação referente ao ICMS retido pelo tomador será feito da seguinte forma:

  • O valor da obrigação será considerado no valor a ser informado no campo DEB_ESP do Registro E210, filho do E200 que contenha DF no campo UF.
  • Para o registro dessa obrigação será criado um (ou mais, a critério do declarante) Registro E220 (filho do Registro E210 do item 1) com código de ajuste (campo COD_AJ_APUR) preenchido com DF152568 – Débito Especial ICMS-ST – Valores retidos pelas aquisições de serviços de comunicação de prestadores não inscritos no CFDF (Cód. Receita 1568) – e com valor do ajuste (campo VL_AJ_APUR) preenchido com o valor do ICMS retido do prestador.
  • Deverá ser criado um registro E240 (filho do Registro E220 do item 2) para prestar as informações de cada um dos documentos fiscais de aquisição de serviço de comunicação relacionados com a obrigação registrada no item 2.

A obrigação informada no item 2 deverá repercutir nas informações referentes às obrigações do ICMS-ST a recolher, dessa forma deverá existir um (ou mais, a critério do declarante) Registro E250 (filho do E210 do item 2), para informar o total devido referente ao ICMS-ST pelas aquisições, que deverá conter como código da obrigação (campo COD_OR)  001 – ICMS da substituição tributária pelas entradas – e como código de receita (campo COD_REC) 1568 – ICMS-ST PELAS ENTRADAS/AQUISIÇÕES.

 

 

3.07 – Operações com incidência do Fundo de Combate à Pobreza – FCP 

Nas operações com incidência do FCP deverão ser seguidos os procedimentos detalhados a seguir, para o registro da obrigação referente ao adicional. 

Na hipótese de incidência de mais de um tipo de FCP ou de outras obrigações, os registros deverão ser feitos de forma cumulativa. 

 

3.07.01 – Adicional devido nas operações próprias ( ICMS Próprio)  – Código de Receita 1557 A NFe emitida para acobertar a saída das mercadorias do estabelecimento declarante deverá ser registrada por meio de um registro C100 e deverão ser informados os registros filhos e netos desse C100, com repercussão nos valores informados nos Registros E110 e E116, conforme abaixo:

  • Para o registro da obrigação referente ao FCP relativo ao ICMS próprio, deverá ser criado um registro C195 com uma observação pertinente à operação.
  • Para cada item da NFe com incidência do FCP, deverá ser criado um Registro C197 (filho do C195) com o campo COD_AJ preenchido com DF70000557 – “Débito especial de ICMS: FCP próprio devido nas operações internas DF (Cód. Receita 1557)”, com o campo VL_ICMS preenchido com o valor do FCP relativo ao ICMS próprio devido para aquele item e com o campo COD_ITEM preenchido com o código cadastrado para o item por meio do Registro 0200. 
  • O valor da obrigação informada no item 2 será considerado na totalização a ser informada no campo DEB_ESP do Registro E110.
  • A obrigação informada no item 2 deverá repercutir nas informações referentes às obrigações do ICMS a recolher, dessa forma, deverá existir um (ou mais, a critério do declarante) Registro E116, para informar o total devido referente ao FCP relativo ao ICMS próprio, que deverá conter como código da obrigação (campo COD_OR) 006 – ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza – e como código de receita (campo COD_REC) 1557 – Adicional/ICMS/Próprio – F Combate à Pobreza.

3.07.02 – Adicional devido nas operações com substituição tributária (ICMS Substituição

Tributária) – Código de Receita 1558

A NFe emitida para acobertar a saída das mercadorias do estabelecimento declarante deverá ser registrada por meio de um registro C100 e deverão ser informados os registros filhos e netos desse C100, com repercussão nos valores informados nos Registros E210 e E250, conforme abaixo:

  • Para o registro da obrigação referente ao FCP sobre a venda, deverá ser criado um registro C195 com uma observação pertinente à operação.
  • Para cada item da NFe com incidência do FCP, deverá ser criado um Registro C197 (filho do C195) com o campo COD_AJ preenchido com DF71000558 – “Débito especial de ICMS-ST: FCP ST devido nas operações internas DF (Cód. Receita 1558)”, com o campo VL_ICMS preenchido com o valor do FCP relativo ao ICMS ST devido para aquele item e com o campo COD_ITEM preenchido com o código cadastrado para o item por meio do Registro 0200. 
  • O valor da obrigação informada no item 2 será considerado na totalização a ser informada no campo DEB_ESP do Registro E210, filho do Registro E200 que contenha DF no campo UF.
  • A obrigação informada no item 2 deverá repercutir nas informações referentes às obrigações do ICMS-ST a recolher, dessa forma deverá existir um (ou mais, a critério do declarante) Registro E250, filho do E210 citado no item 3, para informar o total devido referente ao FCP sobre o ICMS ST, que deverá conter como código da obrigação (campo COD_OR) 006 – ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza e como código de receita (campo COD_REC) 1558 – Adicional/ICMS/ST – F Combate à Pobreza.

3.07.03 – Adicional relativo ao ICMS-ST Estoque (Código de Receita 1559)

Em relação às operações previstas no art. 7º da Portaria 91/2012, o registro da obrigação deverá ser feito da seguinte forma:

  • Deverá ser criado um registro E220, neto do Registro E200, que contenha DF no campo

UF, com o campo COD_AJ_APUR preenchido com DF151559 – Débito especial de ICMSST: FCP devido pelo estoque de mercadorias sujeitas a ST – contribuintes do DF (Cód. Receita 1559) e com campo VL_AJ_APUR preenchido com o valor do FCP devido pelo estoque.  

  • O valor da obrigação informada no item 1 será considerado na totalização a ser informada no campo DEB_ESP do Registro E210, filho do E200 que contenha DF no campo UF.
  • A obrigação informada no item 2 deverá repercutir nas informações referentes às obrigações do ICMS-ST a recolher, dessa forma deverá existir um (ou mais, a critério

do declarante) Registro E250, filho do E210 citado no item 2, para informar o total devido referente ao FCP sobre o estoque de mercadorias sujeitas a ST que deverá conter como código da obrigação (campo COD_OR) 006 – ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza e como código de receita (campo COD_REC) 1559 – Adicional do ICMS estoque – F Combate à Pobreza.

 

3.07.04 – Adicional sobre o ICMS Antecipado (Código de Receita 1560)

Os procedimentos para o registro da obrigação referente ao FCP relativo ao ICMS Antecipado estão descritos no item 3.14 que trata do ICMS Antecipado. 

 

3.07.05 – Adicional sobre o ICMS Importação (Código de Receita 1561)

Os procedimentos para o registro da obrigação referente ao FCP relativo ao ICMS incidente na importação estão descritos no  no item 3.01 que trata da importação de mercadorias.

 

3.07.06 – Adicional sobre o ICMS Diferencial de Alíquota (Código de Receita 1563)

Os procedimentos para o registro da obrigação referente ao FCP relativo ao Diferencial de Alíquota devido na aquisição interestadual de ativo e/ou de material de uso e consumo estão descritos no item 3.08 que trata do Diferencial. 

 

3.08 – Operações com incidência do DIFAL pela aquisição interestadual de ativo e/ou material de uso e consumo

O documento de aquisição deverá ser registrado por meio de um registro C100 (observada a vedação à apropriação do crédito, no caso de aquisição de material de uso e consumo, e a necessidade de informação do CIAP para apropriação, quando permitida, do crédito na aquisição de ativo) e deverão ser informados os seguintes registros filhos e netos desse C100:

  • Para o registro da obrigação referente ao DIFAL, deverá ser criado um registro C195 com uma observação pertinente à situação.
  • Para o registro da obrigação referente ao DIFAL, deverá ser criado, para cada item com incidência do DIFAL no documento de aquisição, um Registro C197 (filho do C195) com código de ajuste (campo COD_AJ) preenchido com DF40000100 – Outro débito Operação Própria: DIFAL devido nas aquisições interestaduais de material de uso/consumo e de ativo, com o campo VL_ICMS preenchido com o valor do DIFAL devido para aquele item e com o campo COD_ITEM preenchido com o código cadastrado para o item por meio do Registro 0200.
  • Para o registro da obrigação referente ao FCP relativo ao DIFAL, deverá ser criado, para cada item com incidência do FCP sobre o DIFAL no documento de aquisição, um Registro C197 (filho do C195), com o campo COD_AJ preenchido com DF70000563 – Débito especial de ICMS: FCP devido ao DF referente ao DIFAL nas aquisições interestaduais de uso/consumo e ativo (Cód. Receita 1563), com o campo VL_ICMS preenchido com o valor do FCP sobre o DIFAL devido para aquele item e com o campo COD_ITEM preenchido com o código cadastrado para o item por meio do Registro 0200.
  • O valor da obrigação informada no item 3 será considerado no valor a ser informado no campo DEB_ESP do Registro E110.
  • A obrigação informada no item 3 deverá repercutir nas informações referentes às obrigações do ICMS a recolher, dessa forma deverá existir um (ou mais, a critério do declarante) Registro E116, para informar o total devido referente ao FCP sobre o DIFAL, que deverá conter como código da obrigação (campo COD_OR) 006- ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à

Pobreza e como código de receita (campo COD_REC) 1563 – Adicional ICMS DIFALF COMBATE A POBREZA.  

4)6)   O valor do ajuste do item 2 será considerado no valor informado no campo VL_AJ_DEBITOS do Registro E110. 

 

3.09 – Escrituração dos documentos emitidos em função da IN 7/2009 – regularização de omissão de receita pela falta de emissão dos documentos fiscais referentes às vendas e/ou prestação de serviços efetivadas. 

No caso de falta de emissão de documentos referentes a vendas de mercadorias e/ou a prestações de serviços sujeitos ao ICMS, devem ser seguidos os procedimentos do item 3.09.01

No caso de falta de emissão de documentos referentes a prestações de serviços sujeitos ao ISS, devem ser seguidos os procedimentos do item 3.09.02

3.09.01 – Omissão de receita referente a vendas e/ou de prestações de serviços sujeitos ao ICMS.

No mês de ocorrência do Fato Gerador omitido, a NFe emitida em função da IN 7/2019 deverá ser registrada em um registro C100, observando o seguinte:

  • Informar, normalmente, no campo DT_DOC, a data de emissão do documento.
  • Informar, no campo DT_E_S, o último dia do mês de ocorrência do Fato Gerador omitido.
  • Informar como código da situação do documento (campo COD_SIT) 08-Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica.
  • Se inexistente, criar um registro 0460, do qual conste, no campo COD_OBS, o código “IN7/09” e, no campo TXT, a expressão “Documento emitido conforme Instrução Normativa 07/2009”.
  • Criar um Registro C195 (filho do C100 que registrou a NFe) em que conste no campo COD_OBS a expressão “IN7/09” e no campo TXT_COMPL a expressão “Documento emitido para fins de regularização de (operações ou prestações) relativas ao período de apuração mm (mês)/aaaa (ano), nos termos da Instrução Normativa SUREC nº 07, de 25 de setembro de 2009”.

 

No mês de emissão da NFe utilizada para a regularização da omissão, registrar a NFe por meio de um registro C100, observando o seguinte:

  • Informar todos os campos com valor monetário do C100 com zero.
  • Informar, normalmente, no campo DT_DOC a data de emissão do documento.
  • Informar no campo DT_E_S o último dia do mês de ocorrência do Fato Gerador omitido.
  • Informar como código da situação do documento (campo COD_SIT) 08-Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica.
  • Se inexistente, criar um registro 0460, do qual conste, no campo COD_OBS, o código “IN7/09” e, no campo TXT, a expressão “Documento emitido conforme Instrução Normativa 07/2009”.
  • Criar um Registro C195 (filho do C100 que registrou a NFe) em que conste no campo COD_OBS a expressão “IN7/09” e no campo TXT_COMPL a expressão “Documento emitido para fins de regularização de (operações ou prestações) relativas ao período de apuração mm (mês)/aaaa (ano), nos termos da Instrução Normativa SUREC nº 07, de 25 de setembro de 2009″..

3.09.02 – Omissão de receita referente a prestações de serviços sujeitos ao ISS.

No mês de ocorrência do Fato Gerador omitido, a NFe emitida em função da IN 7/2019 deverá ser registrada em um registro B020, observando o seguinte:

  • Informar, no campo DT_DOC, o último dia do mês de ocorrência do Fato Gerador omitido.
  • Informar como código da situação do documento (campo COD_SIT) 08 Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica.
  • Informar no campo COD_INF_OBS a expressão “IN7/09”.
  • Se inexistente, criar um registro 0460, do qual conste, no campo COD_OBS, o código “IN7/09” e, no campo TXT, a expressão “Documento emitido conforme Instrução Normativa 07/2009”.

 

No mês de emissão da NFe utilizada para a regularização da omissão, registrar a NFe por meio de um registro B020, observando o seguinte:

  • Informar todos os campos com valor monetário do B020 com zero.
  • Informar, no campo DT_DOC, o último dia do mês de ocorrência do Fato Gerador omitido.
  • Informar como código da situação do documento (campo COD_SIT) 08 Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica.
  • Informar no campo COD_INF_OBS a expressão “IN7/09”.
  • Se inexistente, criar um registro 0460, do qual conste, no campo COD_OBS, o código “IN7/09” e, no campo TXT, a expressão “Documento emitido conforme Instrução Normativa 07/2009”.

 

3.10 – Recuperação do ICMS – ST pago na aquisição das mercadorias quando o Fato Gerador presumido não se realizou – contribuinte substituído

Nos casos em que o fato gerador presumido da ST não se realizou (venda para outra UF, exportação, deterioração, furto ou roubo, etc.), o contribuinte substituído poderá recuperar o ICMS-ST pago na aquisição, quando a legislação assim permitir ou autorizar, seguindo os procedimentos descritos a seguir. 

O documento emitido para registrar a saída (real ou fictícia para fins de regularização do estoque, p.ex.) deverá ser informado normalmente por meio de um registro C100. Deverão ser informados, além de outros, os seguintes registros filhos e netos deste C100:

  • Deverá ser criado um Registro C170 (filho do C100) para o registro de cada item do documento informado no C100 que teve incidência de ICMS-ST na aquisição.
  • Deverá ser criado um Registro C176 (filho do C170) para informar cada um dos documentos referentes às últimas aquisições do produto/mercadoria correspondente ao item informado no C170. A quantidade do produto/mercadoria informada nesses documentos deve corresponder ou conter a quantidade do produto/mercadoria que deu causa à recuperação do ICMS-ST.
  • Para o registro da recuperação do ICMS-ST, deverá ser criado um registro C195 com uma observação pertinente à situação.
  • Para o registro do valor do ICMS-ST a ser recuperado, deverá ser criado, para cada item dos Registros C170, um Registro C197 (filho do C195) com o código de ajuste (campo COD_AJ) preenchido com DF10000404 – Outro crédito Operação Própria: ressarcimento de valor de ICMS -ST pago pelo declarante/substituído/adquirente na aquisição de produtos sujeitos à ST nos casos em que a venda interna presumida pela ST não se efetivou, o campo COD_ITEM preenchido com o código do item informado no registro C170 e com o valor do ajuste (campo VL_ICMS) preenchido com o valor do ICMS-ST a ser recuperado para aquele item.
  • O valor do ajuste informado no item 4 será considerado no valor a ser informado no campo VL_AJ_CREDITOS do Registro E110.

 

3.11 – Escrituração de documentos fiscais referentes à prestação de serviços sujeitos ao ISS.  Este tópico trata dos documentos fiscais que registram apenas serviços sujeitos ao ISS. No caso de Notas Fiscais Conjugadas (fatos geradores do ICMS e do ISS registrados no mesmo documento), verificar item 3.13. 

3.11.01 – Prestação de serviços sujeitos ao ISS por contribuintes do ICMS

3.11.01.1 – Com emissão de NFe ou NFCe

Para contribuintes do ICMS, no caso de prestação de serviços sujeitos ao ISS acobertada por NFe (modelo 55) ou por  NFCe ( modelo 65), os documentos deverão ser informados tanto no Registro C100 quanto no Registro B020 (e respectivos filhos). Deve-se tomar o cuidado para informar, nos registros ligados ao C100, CFOP e CST coerentes com a situação.

   

3.11.01.2 – Com emissão de Notas Fiscais modelos 01 ou 04 

Para contribuintes do ICMS, no caso de prestação de serviços sujeitos ao ISS acobertada por Notas Fiscais modelo 01 ou modelo 04, os documentos deverão ser informados tanto no Registro C100 quanto no Registro B020 (e respectivos filhos). Deve-se tomar o cuidado para informar, nos registros ligados ao C100, CFOP e CST coerentes com a situação. Deverá ser informado, também, um Registro C130 (filho do C100) com os campos VL_BC_ISSQN e VL_ISS preenchidos, respectivamente, com a Base de Cálculo do ISS e com o valor do ISS referentes à Nota Fiscal. 

 

3.11.01.3 – Com emissão de Nota Fiscal modelo 3A 

A Nota Fiscal deverá ser informada apenas no Registro B030 e detalhada nos respectivos registros B035 filhos. 

3.11.01.4 – Com emissão de outros documentos fiscais (modelos 03, 3B e 08)  

A Nota Fiscal deverá ser informada apenas no Registro B020 e detalhada nos respectivos  registros B025 filhos. 

3.11.02 – Prestação de serviços sujeitos ao ISS por não contribuintes do ICMS

Para não contribuintes do ICMS, os documentos fiscais de prestação de serviço sujeitos ao ISS deverão ser informados apenas nos registros do Bloco B. 

Quando a prestação for acobertada por Nota Fiscal modelo 3A, o documento deverá ser informado no Registro B030 e detalhada nos respectivos B035 filhos. 

Quando a prestação for acobertada por outros documentos (modelos 01, 03, 3B, 04, 08, 55 e 65) o documento deverá ser informado no Registro B020 e detalhada nos respectivos B025 filhos. 

3.11.03 – Prestação de serviços sujeitos ao ISS quando o ISS não é devido ao DF 

 

Na escrituração de documento referente à prestação de serviços sujeitos ao ISS, nos casos em que o ISS não é devido ao DF, os campos de valores monetários do Registro B020 deverão ser informados “zerados”, com exceção dos campos VL_CONT e VL_ISNT_ISS (que terão o mesmo valor). 

Considerando que a informação é prestada para o Fisco do DF, para o DF, estas prestações são consideradas como “não-tributadas”. 

3.11.04 – Prestação de serviços sujeitos ao ISS quando houve retenção do ISS por parte do tomador (na declaração apresentada pelo prestador) – ISS devido ao DF

 

Na escrituração de documento referente à prestação de serviços sujeitos ao ISS (o declarante está na condição de prestador), nos casos em que o tomador tem a obrigação de reter o ISS, o campo VL_ISS do Registro B020 será informado com o valor do ISS devido pela prestação e o campo VL_ISS_RT será informado com o valor do ISS retido pelo tomador (os valores não são necessariamente iguais).

O total dos valores informados no campo VL_ISS_RT dos Registros B020 referentes às prestações do declarante será informado no campo VL_ ISS_RT do Registro B470.

 

 

 

3.12 – Escrituração de documentos fiscais referentes à aquisição de serviços sujeitos ao ISS.  Este tópico trata dos documentos fiscais que registram apenas serviços sujeitos ao ISS, no caso de Notas Fiscais Conjugadas (fatos geradores do ICMS e do ISS registrados no mesmo documento), verificar item 3.13. 

Os documentos referentes às aquisições de serviços sujeitos ao ISS deverão ser escriturados por meio dos registros B020. No campo VL_ ISS deverá ser informado o valor do ISS destacado no documento fiscal. 

No caso em que o adquirente é responsável pela retenção e pagamento do ISS (do todo, ou em parte como p.ex. nos serviços referentes à construção civil), o valor retido, devido ao Distrito Federal, deverá ser informado no campo VL_ISS_RT. Assim, o campo VL_ISS do Registro B020 será informado com o valor do ISS devido pela prestação e o campo VL_ISS_RT será informado com o valor do ISS retido pelo tomador a favor do DF (os valores não são necessariamente iguais).

O valor de todo o ISS retido pelas aquisições do declarante, e devido ao Distrito Federal, deverá ser informado no campo VL_ISS_ST do Registro B470 já consideradas as deduções efetuadas por meio do registro B460, cujo campo IND_OBR esteja preenchido com 1. 

3.12.01 – Aquisição de serviços sujeitos ao ISS por contribuintes do ICMS

3.12.01.1 – Com emissão de Notas Fiscais modelos 01, 04 ou 55

Para contribuintes do ICMS, no caso de aquisição de serviços sujeitos ao ISS acobertada por Notas Fiscais modelos 01, 04 ou 55, os documentos deverão ser informados tanto no Registro C100 quanto no Registro B020 (e respectivos filhos). Deve-se tomar o cuidado para informar, nos registros ligados ao C100, CFOP e CST coerentes com a situação.    

3.12.01.2 – Com emissão de outros documentos fiscais (modelos 03, 3B e 08)  

A Nota Fiscal deverá ser informada apenas no Registro B020 e detalhada nos respectivos registros B025 filhos. 

3.12.02 – Aquisição de serviços sujeitos ao ISS por não contribuintes do ICMS

Para não contribuintes do ICMS, o documento fiscal de aquisição de serviços sujeitos ao ISS deverá ser informado apenas no Bloco B, especificamente no Registro B020 e detalhado nos respectivos B025 filhos. 

 

3.13 – Escrituração de Nota Fiscal Conjugada (ICMS e ISS no mesmo documento)  

As notas fiscais conjugadas (que registram, no mesmo documento, venda de mercadorias e prestação de serviços sujeitas ao ISS) deverão ser informadas tanto no Bloco B, quanto no Bloco C.

3.13.01 Nota Fiscal de saída/prestação  

No caso em que o declarante é o fornecedor das mercadorias e o prestador dos serviços sujeitos ao ISS, em relação à escrituração da Nota Fiscal Conjugada no Bloco C, os lançamentos deverão ser feitos normalmente, utilizando o registro C100 e inserindo as informações referentes às prestações de serviços sujeitos ao ISS nos registros C130 (exceto para NFe e NFCe, para esses documentos não é permitida a informação do C130) e C190. Deve-se tomar o cuidado para informar, nos registros ligados ao C100, CFOP e CST coerentes com a situação.

Em relação à escrituração do Bloco B, deverão ser informados, como “valor contábil”, apenas os valores referentes à prestação de serviços sujeitos ao ISS.  

Exemplo 1: NFe conjugada com R$100 de venda de mercadorias e com R$50 de prestação de serviços sujeitos ao ISS devido ao DF, totalizando R$150. A NFe será escriturada utilizando, em especial (os outros registros pertinentes deverão ser informados normalmente), os seguintes registros:

  • No registro C100 referente à NFe, informar R$150 no campo VL_DOC.
  • Inserir um registro C190 (filho do C100), referente ao CFOP específico de prestação de serviços sujeitos ao ISS, informando R$50 no campo VL_OPR.
  • No registro B020 referente à NFe: informar R$50 como VL_CONT;  informar o valor do ISS destacado na Nota Fiscal no campo VL_ISS; e, se  houver retenção por parte do tomador,  informar o valor do ISS retido no campo VL_ISS_RT.  

Exemplo 2: Nota Fiscal (modelo 1) conjugada com R$100 de venda de mercadorias e com R$50 de prestação de serviços sujeitos ao ISS devido ao DF, totalizando R$150. A Nota Fiscal será escriturada utilizando, em especial (os outros registros pertinentes deverão ser informados normalmente), os seguintes registros:

  • No registro C100 referente à NF-e, informar R$150 no campo VL_DOC.
  • No registro C130 (filho do C100) informar R$50 como VL_SERV_NT , o valor da base de cálculo do ISS no campo VL_BC_ISSQN e o valor do ISS no campo VL_ISSQN.
  • Inserir um registro C190 (filho do C100), referente ao CFOP específico de prestação de serviços sujeitos ao ISS, informando R$50 no campo VL_OPR.
  • No registro B020 referente à NFe: informar R$50 como VL_CONT;  informar o valor do ISS destacado na Nota Fiscal no campo VL_ISS; e, se  houver retenção por parte do tomador,  informar o valor do ISS retido no campo VL_ISS_RT.  

 

3.13.02 Nota Fiscal de entrada/aquisição quando o declarante é contribuinte do ICMS

No caso em que o declarante, contribuinte do ICMS, é o adquirente das mercadorias e dos serviços sujeitos ao ISS, em relação à escrituração da Nota Fiscal Conjugada no Bloco C, os lançamentos deverão ser feitos normalmente, utilizando o registro C100 e filhos. Deve-se tomar o cuidado para informar, nos registros ligados ao C100, CFOP e CST coerentes com a situação. 

Em relação à escrituração do Bloco B, deverão ser informados, como “valor contábil”, apenas os valores referentes à prestação de serviços sujeitos ao ISS.  

Exemplo 1: NFe conjugada com R$100 de aquisição de mercadorias e com R$50 de aquisição de serviços sujeitos ao ISS devido ao DF, totalizando R$150. A NFe será escriturada utilizando, em especial (os outros registros pertinentes deverão ser informados normalmente), os seguintes registros:

  • No registro C100 referente à NFe, informar R$150 no campo VL_DOC.
  • Inserir um registro C190 (filho do C100), referente ao CFOP específico de prestação de serviços sujeitos ao ISS, informando R$50 no campo VL_OPR.
  • No registro B020 referente à NFe: informar R$50 como VL_CONT;  informar o valor do ISS destacado na Nota Fiscal no campo VL_ISS; e, se  houver retenção, informar o valor do ISS retido no campo VL_ISS_RT.  

 

3.13.03 Nota Fiscal de entrada/aquisição quando o declarante NÃO é contribuinte do ICMS

No caso em que o declarante, não contribuinte do ICMS, é o adquirente das mercadorias e dos serviços sujeitos ao ISS, a Nota Fiscal Conjugada será registrada apenas no Bloco B, especificamente no registro B020 com detalhamento nos respectivos registros B025 filhos. 

Exemplo 1: NFe conjugada com R$100 de aquisição de mercadorias e com R$50 de aquisição de serviços sujeitos ao ISS devido ao DF, totalizando R$150. O Registro B020, considerando que os serviços são tributados pelo ISS, deverá ser informado da seguinte forma:  

  • Informar R$150 no campo VL_CONT.
  • Informar R$100 no campo VL_ISNT_ISS.
  • Informar R$50 no campo VL_BC_ISS.
  • Informar o valor do ISS destacado na Nota Fiscal no campo VL_ISS.
  • Se houver retenção, informar o valor do ISS retido no campo VL_ISS_RT.

3.14 – Escrituração do ICMS antecipado (sem encerramento de fase) nas aquisições interestaduais de mercadoria sujeitas à obrigação de antecipação.

O documento fiscal de aquisição deverá ser registrado por meio de um registro C100 e deverão ser informados os seguintes registros filhos e netos desse C100:

  • Para o registro da obrigação e da apropriação do ICMS antecipado (item 3.14.01), deverá ser criado um registro C195 com uma observação pertinente à situação.
  • Para o registro do valor da obrigação referente ao ICMS antecipado, deverá ser criado, para cada item do documento fiscal de aquisição com incidência do ICMS antecipado, um Registro C197 (filho do C195) com código de ajuste (campo COD_AJ) preenchido com DF70000566 – Débito especial de ICMS: ICMS antecipado (Cód. Receita 1566), com o campo VL_ICMS preenchido com o valor do ICMS Antecipado devido para aquele item e com o campo COD_ITEM preenchido com o código cadastrado para o item por meio do Registro 0200.
  • Para o registro da obrigação referente ao FCP do ICMS Antecipado, deverá ser criado, para cada item da NFe com incidência do FCP, um Registro C197 (filho do C195) com o campo COD_AJ preenchido com DF70000560 – Débito especial de ICMS: FCP sobre o ICMS antecipado (Cód. Receita 1560), com o campo VL_ICMS preenchido com o valor do FCP do ICMS Antecipado devido para aquele item e com o campo COD_ITEM preenchido com o código cadastrado para o item por meio do Registro 0200.
  • Os valores das obrigações informadas nos itens 2 e 3 serão considerados no valor a ser informado no campo DEB_ESP do Registro E110.
  • A obrigação informada no item 2 deverá repercutir nas informações referentes às obrigações do ICMS a recolher, dessa forma deverá existir um (ou mais, a critério do declarante) Registro E116 para informar o total devido referente ao

ICMS antecipado que deverá conter como código da obrigação (campo COD_OR) 

005 – Antecipação tributária – e como código de receita (campo COD_REC) 1566 – ICMS ANTECIPADO. 

  • A obrigação informada no item 3 deverá repercutir nas informações referentes às obrigações do ICMS a recolher, dessa forma deverá existir um (ou mais, a critério do declarante) Registro E116 para informar o total devido referente ao FCP do ICMS Antecipado que deverá conter como código da obrigação (campo COD_OR) 006 – ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo

de Combate à Pobreza e como código de receita (campo COD_REC) 1560 – ADICIONAL ICMS ANTECIPADO-F COMBATE A POBREZA.  

 

3.14.01 – Apropriação do crédito referente ao ICMS Antecipado (sem encerramento de fase) pago e/ou declarado na apuração do ICMS próprio.  

Considerando que não há encerramento de fase, nos casos em que é permitido, o valor lançado como obrigação referente ao ICMS Antecipado poderá ser apropriado como crédito na apuração do ICMS Próprio a recolher. Para isso, deverá ser criado, para cada item do documento fiscal de aquisição com incidência do ICMS antecipado (registrado no C100 citado no item 3.14) um Registro C197 (filho do C195 citado no subitem 1 do item 3.14) com código de ajuste (campo COD_AJ) preenchido com DF10000409 – Outro crédito Operação Própria: valor pago ou a recolher referente ao ICMS antecipado código de receita 1566, com o campo VL_ICMS preenchido com o valor do ICMS Antecipado a ser apropriado para aquele item e com o campo COD_ITEM preenchido com o código cadastrado para o item por meio do Registro 0200.

O valor de cada um dos ajustes acima será considerado no valor informado no campo VL_AJ_CREDITOS do Registro E110.

 

3.15 – Devolução de compras de mercadorias para comercialização não sujeitas ao Regime de

  1.  

O documento fiscal referente à devolução de compras deverá ser escriturado por meio do Registro C100, com informação do valor do débito do ICMS em conformidade com o documento, exceto quando o declarante é do SIMPLES NACIONAL, caso em que o registro da saída será feito sem o débito do ICMS, conforme item 2.01.02 deste Tutorial. 

Nos casos em que NÃO houve apropriação do crédito no registro da aquisição, é permitida a apropriação do valor referente ao débito lançado na devolução. Para isso deverão ser informados os seguintes registros filhos e netos do C100 já citado:

  • Para o registro da apropriação de crédito no mesmo valor debitado na devolução, deverá ser criado um registro C195 fazendo constar na observação os dados referentes ao documento fiscal de aquisição.
  • Para informar o valor a ser apropriado, deverá ser criado um Registro C197 (filho do C195) com código de ajuste (campo COD_AJ) preenchido com DF10000437 – Outro crédito Operação Própria: crédito não apropriado na aquisição de mercadorias para comercialização que foram, posteriormente, devolvidas ao fornecedor. O valor do crédito a ser apropriado será registrado no campo VL_ICMS.
  • O valor do ajuste a título de “outro crédito” referente ao item 2 será considerado no valor informado no campo VL_AJ_CREDITOS do Registro E110.

3.16 – Devolução de ativo e de material de uso e consumo

No caso de declarante do SIMPLES NACIONAL, seguir o item 2.01.01.5 desse Tutorial.

No caso de devolução dos produtos adquiridos para uso e consumo e integração ao ativo imobilizado do declarante, cabe o estorno do valor efetivamente lançado como DIFAL na aquisição (apenas no caso de aquisição interestadual) e a apropriação do crédito pela aquisição, uma vez que a nota fiscal de devolução será emitida e escriturada com destaque do ICMS no mesmo valor da nota fiscal de aquisição (no caso de ativo, deve-se considerar apenas a diferença entre o valor do crédito destacado na aquisição e do DIFAL pago e os valores já apropriados por meio do CIAP). 

O documento fiscal referente à devolução deverá ser emitido e escriturado com débito do ICMS (idêntico ao destacado na nota fiscal de aquisição) em um registro C100 e com os seguintes registros filhos e netos adicionais:

  • Para o registro da apropriação do valor lançado como DIFAL e do crédito pela aquisição, deverá ser criado um registro C195 fazendo constar na observação os dados referentes ao documento fiscal de aquisição.
  • Para informar o valor a ser apropriado como DIFAL, deverá ser criado um Registro C197 (filho do C195) com código de ajuste (campo COD_AJ) preenchido com DF20000523 – Estorno de débito Operação Própria: estorno de débito referente ao valor pago de DIFAL na aquisição interestadual de uso/consumo e de ativo cujas mercadorias foram devolvidas ao fornecedor. O valor do estorno será registrado no campo VL_ICMS.
  • Para informar o valor a ser apropriado como crédito pela aquisição, deverá ser criado um Registro C197 (filho do C195) com código de ajuste (campo COD_AJ) preenchido com DF10000436 – Outro crédito Operação Própria: crédito não apropriado na aquisição de uso/consumo e de ativo cujas mercadorias foram, posteriormente, devolvidas ao fornecedor. O valor do crédito a ser apropriado será registrado no campo VL_ICMS.

Notas: 

  1. No caso em que os produtos tenham sido adquiridos internamente (não existiu obrigação referente ao DIFAL na aquisição), desconsiderar o item 2.
  2. No caso de devolução parcial, deverão ser considerados, para apropriação do crédito pela aquisição e pelo DIFAL pago, apenas os valores referentes aos produtos efetivamente devolvidos.

 

3.17 – Regularização da Escrituração em períodos já alcançados em lançamento de ofício

(Auto de Infração)  

Caso decida por alterar sua escrituração fiscal para incluir registros relativos a fatos geradores e débitos já alcançados por lançamento de ofício (p.ex.: Auto de Infração), o contribuinte deve efetuar também registros de ajustes, a fim de evitar que seja gerada nova obrigação tributária, em duplicidade àquela já lançada de ofício. No caso de inclusão de débitos de ICMS, o contribuinte deverá efetuar o ajuste a título de “outros créditos”, e no caso de inclusão de débitos de ISS, o contribuinte deverá efetuar o ajuste a título de “deduções”. Em ambos os casos, o valor do ajuste será o valor do principal (valor original do imposto: excluídos atualização monetária, juros moratórios e multas) já exigido no lançamento de ofício, em cada um dos períodos de apuração da exigência.  A princípio, em cada período de apuração, o valor do ajuste deve equivaler ao valor dos débitos incluídos na escrita fiscal.

3.17.01 – Regularização referente ao ICMS próprio

Deverá ser criado um Registro E111 com código de ajuste (campo COD_AJ_APUR) preenchido com DF020435 – Outro crédito Operação Própria: valores originais já exigidos por meio de auto de infração – valores lançados em virtude da regularização da escrita após a autuação e com valor do ajuste (campo VL_AJ_APUR) preenchido com o valor original do ICMS próprio exigido no lançamento de ofício para aquele período de apuração. 

O valor do ajuste deve ser considerado no valor a ser informado no campo VL_TOT_AJ_CREDITOS do Registro E110. 

Além disso, criar um Registro E112 (filho do registro E111), no qual conste no campo NUM_PROC, o número do auto de infração no seguinte formato: AI NNNNN/AAAA, onde NNNNN é o número do auto de infração e AAAA é o ano do auto de infração com quatro posições.

3.17.02 – Regularização referente ao ICMS-ST

Deverá ser criado um Registro E220, neto do Registro E200 que contenha DF no campo UF, com código de ajuste (campo COD_AJ_APUR) preenchido com DF120435 – Outro crédito ICMS ST: valores originais já exigidos por meio de auto de infração – valores lançados em virtude da regularização da escrita após a autuação e com valor do ajuste (campo VL_AJ_APUR) preenchido com o valor original do ICMS-ST exigido no lançamento de ofício para aquele período de apuração. 

O valor do ajuste deve ser considerado no valor a ser informado no campo VL_OUT_CRED_ST do Registro E210. 

Além disso, criar um Registro E230 (filho do registro E220), no qual conste no campo 

NUM_PROC, o número do auto de infração no seguinte formato: AI NNNNN/AAAA, onde NNNNN é o número do auto de infração e AAAA é o ano do auto de infração com quatro posições.

3.17.03 – Regularização referente ao ISS próprio

Deverá ser criado um Registro 0460 com uma observação pertinente à situação, informando o motivo/situação que justifica o ajuste (com o nº do AI, etc).

Deverá ser criado um Registro B460 em que conste:

  1. “9” no campo IND_DED;
  2. O valor original do ISS próprio exigido no lançamento de ofício para aquele período de apuração no campo VL_DED;
  3. O número e a data da lavratura do AI no campo PROC (exemplo: “AI nº NNNNN/AAAA lavrado em dd/mm/aaaa”);
  4. O código da observação utilizado no Registro 0460 citado acima no campo

COD_INF_OBS;

  1. “0” no campo IND_OBR.

O valor informado no campo VL_DED (item b acima) deverá ser considerado no valor do campo VL_DED do Registro B470.

3.17.04 – Regularização referente ao ISS – ST (retido na condição de tomador)

Deverá ser criado um Registro 0460 com uma observação pertinente à situação, informando o motivo/situação que justifica o ajuste (com o nº do AI, etc).

Deverá ser criado um Registro B460 em que conste:

  1. “9” no campo IND_DED;
  2. O valor original do ISS-ST exigido no lançamento de ofício para aquele período de apuração no campo VL_DED;
  3. O número e a data da lavratura do AI no campo PROC (exemplo: “AI nº NNNNN/AAAA lavrado em dd/mm/aaaa”);
  4. O código da observação utilizado no Registro 0460 citado acima no campo

COD_INF_OBS;

  1. “1” no campo IND_OBR.

O valor informado no campo VL_DED (item b acima) deverá ser considerado (como abatimento) no cálculo do valor do ISS-ST a recolher (campo VL_ISS_RT) do Registro B470.