Tag: EFD ICMS IPI
Disponibilizada a versão corretiva do PVA (2.6.2)
Fonte: SPED
Publicado em 28/11/2019
Ato COTEPE/ICMS nº 65 de 20 de novembro de 2019.
Publicado o Ato Cotepe nº 65 de 20 de novembro de 2019, com a Nota Técnica 2019.001 v 1.0 e o Guia Prático versão 3.0.3, referentes ao leiaute 014 da EFD ICMS IPI, válido a partir de janeiro de 2020.
http://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-cotepe/icms-n-65-de-20-de-novembro-de-2019-229981032
A Nota Técnica e o Guia Prático estão disponíveis para os contribuintes em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573
Fonte: SPED
Publicado o PVA versão 2.6.0, com as alterações do leiaute 014.
A versão 2.5.2 poderá ser utilizada para transmissão dos arquivos da EFD até 31/12/2019. A partir de 1º de janeiro de 2020, somente a versão 2.6.0 estará ativa.
A versão em MINUTA da Nota Técnica e o Guia Prático estão disponíveis para os contribuintes em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573 . A versão final da documentação está aguardando a publicação do ATO COTEPE.
Fonte: SPED
Foi publicado o Guia Prático 3.0.2 com o leiaute 14 da EFD ICMS IPI válido a partir de janeiro de 2020. A Nota Técnica 2018.001 v 3.0 traz todas as mudanças do layout.
Foram incluídos novos registros referentes às Informações complementares das operações de entrada e saída de mercadorias sujeitas à substituição tributária (código 01, 02, 2D, 1B, 04, 55, 59, 60), Informações do Fundo de Combate à Pobreza – FCP na NF3e (código 66), Observações do Lançamento Fiscal (códigos 06, 28, 29 e 66), Outras obrigações tributárias, ajustes e
informações de valores provenientes de documento fiscal, informações sobre a CF-e/ SAT, entre outros.
Ato Cotepe nº 24 de 12 de junho de 2019.
Publicado o Ato Cotepe nº 24 de 12 de junho de 2019, com a Nota Técnica 2018.001 v3.0 e o Guia Prático 3.0.2, referentes ao leiaute 014 da EFD ICMS IPI, válido a partir de janeiro de 2020.
http://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-cotepe/icms-n-24-de-12-de-junho-de-2019-164324280
A Nota Técnica e o Guia Prático estão disponíveis para os contribuintes em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573
A publicação da versão atualizada do Programa Validador – PVA está prevista para 15 de outubro de 2019.
O Distrito Federal publicou um tutorial de orientação ao preenchimento da EFD ICMS/ IPI exclusiva para o Distrito Federal com entrega obrigatória a partir de 01 de julho de 2019.
Orientações exclusivas sobre o Bloco B entre outras
Este Tutorial tem a função de complementar o Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI e o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI (publicados no sítio do SPED http://sped.rfb.gov.br), estabelecendo procedimentos a serem adotados pelos contribuintes domiciliados no DF, considerando as especificidades dos regimes de apuração dos impostos distritais, bem como determinadas situações/casos em que há a necessidade de adaptação e/ou complementação da escrituração habitual. Desta forma, os contribuintes domiciliados no DF devem obedecer a todas as regras, instruções e orientações previstas nos três instrumentos citados – manual, guia e tutorial.
As orientações são válidas apenas para a escrituração da EFD ICMS/IPI, obrigatória para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2019.
Ressalta-se ainda que, em relação aos “Regimes Específicos de escrituração e/ou apuração” (Item 2 do Tutorial), serão estabelecidos procedimentos referentes, apenas, aos pontos em que o regime prevê tratamento diferenciado do Regime Normal. Ou seja, as situações em que o regime não apresenta tratamento distinto do Regime Normal não serão tratadas no tópico referente ao regime. Por exemplo, o Regime do SIMPLES NACIONAL não prevê tratamento distinto em relação à obrigação de recolhimento do diferencial de alíquota na aquisição interestadual de ativo e material de uso e consumo. Assim, o registro deste DIFAL não será tratado no tópico referente (especificamente) ao Regime do SIMPLES NACIONAL. O assunto será tratado somente na parte referente aos “casos/situações que requerem adaptação e/ou complementação da escrituração” (Item 3 do Tutorial), uma vez que o mesmo tratamento será dado para contribuintes do SIMPLES NACIONAL e para os contribuintes do Regime Normal de apuração.
1.01 – Perfil a ser Utilizado
O Distrito Federal adotará, para todos os seus contribuintes, o PERFIL A. Assim, todos os arquivos da EFD ICMS-IPI deverão ser gerados nesse perfil.
1.02 – Registros de Apuração Obrigatórios
O programa validador da EFD ICMS-IPI exige como obrigatório o Registro de Apuração do ICMS Próprio (E110).
Considerando que todos os contribuintes do ISS devem informar o Registro de Apuração do ISS (B470) e os contribuintes apenas do ICMS (não contribuintes do ISS), ainda que eventualmente, podem ser responsáveis pela retenção e pagamento do ISS referente às suas aquisições e, nesse caso, terão de informar os registros do Bloco B, inclusive o B470, todos os contribuintes do DF deverão informar também o Registro de Apuração do ISS (B470).
Em resumo, todos os contribuintes do DF deverão entregar os Registros E110 (apuração do ICMS próprio) e B470 (apuração do ISS). Caso o declarante não seja contribuinte do imposto ou não tenha tido movimento no período de referência, entregar os registros de apuração informando 0 (zero) nos campos de valores.
Este tópico tratará da escrituração fiscal de contribuintes enquadrados em regimes especiais de apuração e/ou que desempenham atividades econômicas que possuem registros específicos para a realização da sua escrituração fiscal.
2.01 – Empresas no Regime do SIMPLES NACIONAL
Os contribuintes enquadrados no Regime do SIMPLES NACIONAL deverão escriturar os documentos fiscais relativos às operações e prestações seguindo as orientações abaixo.
Nas operações e prestações em que não houver previsão normativa de tratamento diferenciado em relação ao Regime Normal de apuração, o contribuinte (SIMPLES NACIONAL) deverá seguir as instruções previstas nos outros itens deste Tutorial.
2.01.01 – Registro de entrada de mercadorias
Os documentos fiscais de entrada deverão ser escriturados de acordo com o Regime Normal de apuração, com a apropriação, quando permitida, do crédito de ICMS. Devem ser observadas as hipóteses de vedação, estorno e ineficácia do crédito fiscal previstas na legislação tributária, a exemplo da aquisição de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária e/ou destinadas ao Uso/Consumo/Ativo Permanente/Imobilizado da empresa, que deve ser escriturada sem crédito de ICMS.
O valor total dos créditos de ICMS apropriados referentes às entradas deverá ser estornado por meio de um registro de ajuste (E111) a título de “estorno de crédito” com código de ajuste DF010231 – Estorno de crédito Operação Própria: referente ao total mensal do valor do crédito apropriado pelas aquisições quando o declarante está no Regime do SIMPLES NACIONAL.
2.01.01.1 – Registro das obrigações referentes à aquisição interestadual de mercadorias
2.01.01.2 – Registro da recuperação do Diferencial de Alíquota pago na aquisição interestadual de mercadorias nos casos de devolução da compra.
No caso de devolução da totalidade ou parte da mercadoria adquirida, o documento fiscal de devolução será informado no registro C100, sem escrituração do débito, conforme item 2.01.02, e deverão ser informados os seguintes registros filhos e netos desse C100:
(filho do C195) com código de ajuste (campo COD_AJ) preenchido com DF20000115 Estorno de débito Operação Própria: estorno de débito referente ao valor pago de DIFAL na aquisição de mercadorias por empresa do SIMPLES NACIONAL que foram, posteriormente, devolvidas ao fornecedor – e com valor do ajuste (campo VL_ICMS) preenchido com o valor a ser recuperado do DIFAL.
2.01.01.3 – Registro do ICMS antecipado devido na aquisição interestadual de mercadorias.
O documento fiscal de aquisição deverá ser registrado por meio de um registro C100 e deverão ser informados os seguintes registros filhos e netos desse C100:
2.01.01.4 – Registro da recuperação do ICMS antecipado pago na aquisição interestadual de mercadorias nos casos de devolução da compra.
No caso de devolução da totalidade ou parte da mercadoria adquirida, o documento fiscal de devolução será informado no registro C100, sem escrituração do débito, conforme item 2.01.02, e deverão ser informados os seguintes registros filhos e netos desse C100:
2.01.01.5 – Registro da recuperação do DIFAL pago na aquisição interestadual de ativo ou de material de uso e consumo no caso de devolução de compra
No caso de devolução da totalidade ou parte de bens do ativo e/ou material de uso e consumo adquiridos em operação interestadual, o documento fiscal de devolução será informado no registro C100, sem escrituração do débito, conforme item 2.01.02, e deverão ser informados os seguintes registros filhos e netos desse C100:
Notas:
2.01.02 – Registro de saída de mercadorias e de prestação de serviços sujeitos ao ICMS
Os documentos fiscais emitidos nas saídas de bens e mercadorias e nas prestações de serviço sujeitas ao ICMS serão escriturados com a informação do valor contábil do documento e sem destaque do débito de ICMS (informar os campos referentes ao ICMS da operação própria com valor zero).
2.01.03 – Registro de prestação de serviços sujeitos ao ISS
Nos casos em que não foi retido o ISS por parte do tomador dos serviços, os documentos fiscais emitidos nas prestações de serviços sujeitos ao ISS serão escriturados somente com a informação do valor contábil do documento e sem registro do débito de ISS (informar, com valor zero, os campos referentes ao ISS destacado).
Nos casos em que os tomadores dos serviços estiverem obrigados a realizar a retenção do ISS devido ao DF, a escrituração deverá ser feita da mesma forma que no Regime Normal de apuração, seguindo os procedimentos descritos no item 3.11.04 desse Tutorial.
2.02 – Sociedades Uniprofissionais
Além de outros, as Sociedades Uniprofissionais deverão, obrigatoriamente, informar os seguintes registros:
VL_OR = (S+EH) * VM Onde:
“S” é o nº de sócios
“EH” é o número de empregados habilitados
“VM” é o valor mensal devido por sócio/profissional habilitado constante da Tabela
4.6.1 publicada no sítio do SPED (http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1578) O valor do ISS a recolher (diferença entre o valor de VL_OR informado no Registro B500 e o valor de eventuais deduções – ver item 2.02.01 desse Tutorial) pela sociedade deverá ser informado no campo VL_ ISS_REC_UNI do Registro B470.
2.02.01 – Escrituração das deduções a serem consideradas no valor do ISS a recolher
Para o registro de eventuais deduções (p.ex. pagamento indevido em períodos anteriores), deverá ser utilizado o Registro B460, com o campo IND_OBR preenchido com “2” – ISSUniprofissionais e com o valor da dedução informado no campo VL_DED.
Na escrituração dos documentos fiscais de prestação de serviços emitidos pela sociedade (que fez a opção prevista no Parágrafo único do art. 89 do Decreto 25.508/2005) deverão ser informados, com valores, apenas os campos referentes ao valor contábil das prestações; os demais campos de valores e os campos referentes à alíquota do ISS deverão ser informados “zerados”. O total do valor contábil das prestações deverá ser registrado no campo VL_CONT do Registro B470.
As operações de entrada e saída abrangidas pelo Regime Especial deverão ser escrituradas normalmente na EFD (como se estivessem no Regime Normal de apuração), com os correspondentes registros de créditos e débitos fiscais, e deverão ser feitos os seguintes lançamentos adicionais:
de um registro de ajuste (E111) a título de “outro débito” com código de ajuste DF000117 – Outro débito Operação Própria: referente a apuração do ICMS pela sistemática do Regime de Refeições.
As operações de entrada e saída alcançadas pelo Regime Especial deverão ser escrituradas normalmente na EFD (como se estivessem no Regime Normal de apuração), com os correspondentes registros de créditos e débitos fiscais, e deverão ser feitos os seguintes lançamentos adicionais:
http://www.fazenda.df.gov.br//aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento. cfm?txtNumero=97&txtAno=2014&txtTipo=150&txtParte=.
Abaixo, as variáveis e os códigos de informação adicional respectivos:
Em relação aos serviços tomados, a escrituração deve ser feita observando as regras gerais.
Em relação aos serviços prestados pela instituição financeira que tiveram o ISS retido pelo tomador, a instituição financeira deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NFe para acobertar a prestação de serviços. A NFe deverá ser escriturada seguindo a regra geral (Registro B020 e B025 filhos).
Em relação aos serviços prestados sem a emissão do correspondente documento fiscal, o registro das prestações deverá ser feito por meio do registro B350, observando o seguinte:
3.01 – Importação de bens e mercadorias
A NFe emitida para acobertar a entrada de bens e/ou mercadorias no estabelecimento importador/declarante deverá ser registrada por meio de um registro C100 e deverão ser informados os seguintes registros filhos e netos desse C100:
2.1) Para o registro da obrigação referente ao ICMS sobre a importação, deverá ser criado, para cada item da NFe, um Registro C197 (filho do C195), com o campo COD_AJ preenchido com DF70000325 – Débito especial de ICMS: ICMS devido nas Importações (Cód. Receita 1325), com o campo VL_ICMS preenchido com o valor do ICMS Importação devido para aquele item e com o campo COD_ITEM preenchido com o código cadastrado para o item por meio do Registro 0200.
2.2) Para o registro da obrigação referente ao FCP sobre a importação, deverá ser criado, para cada item da NFe, um Registro C197 (filho do C195), com o campo COD_AJ preenchido com DF70000561 – Débito especial de ICMS: FCP sobre o ICMS importação (Cód. Receita 1561), com o campo VL_ICMS preenchido com o valor do FCP sobre o ICMS Importação devido para aquele item e com o campo COD_ITEM preenchido com o código cadastrado para o item por meio do Registro 0200.
3.02 – Importação de serviços sujeitos ao ISS
O declarante/importador de serviços sujeitos ao ISS deverá emitir uma NFe de entrada para o registro da aquisição dos serviços. Esta NFe deverá ser escriturada da mesma forma que qualquer NFe de aquisição de serviços (utilizando os Registros B020 e B025) e o ISS devido na importação deverá ser informado como ISS retido pelo declarante/tomador, conforme os procedimentos definidos no item 3.13 desse Tutorial.
3.03 – Escrituração de créditos extemporâneos (apropriação em período posterior ao do mês do registro das aquisições das mercadorias e serviços)
Caso o contribuinte tenha efetuado registro dos documentos de aquisição de mercadorias e/ou serviços, sem apropriação do crédito do ICMS, quando esta era permitida, a apropriação poderá ser feita em períodos posteriores, da seguinte forma:
O valor do ajuste (item 1) deverá ser considerado no valor a ser informado no campo VL_TOT_AJ_CREDITOS do Registro E110.
3.04 – Aquisição de mercadorias sujeitas ao Regime de ST de estados não signatários O documento fiscal de aquisição será informado normalmente no registro C100 e deverão ser informados os seguintes registros filhos e netos desse C100:
Nos casos em que o fato gerador presumido da ST não se realizar (devolução, venda interestadual, etc.), para o ressarcimento ou compensação do valor pago do ICMS-ST, deverão ser seguidos os procedimentos definidos no item 3.10 desse Tutorial.
3.05 –ICMS retido na Aquisição de Serviços de Transporte de Transportador não inscrito no CFDF
O adquirente do serviço, responsável pela retenção do ICMS, deverá registrar a obrigação conforme os itens a seguir.
3.05.01 – Casos COM a emissão do CT-e
O documento fiscal de aquisição de serviço de transporte será informado normalmente no registro D100 (com apropriação do crédito do ICMS, nos casos onde há a permissão) e deverão ser informados os seguintes registros filhos e netos desse D100:
3.05.02 – Casos SEM a emissão do CT-e
Neste caso, o registro da obrigação e de eventual crédito de ICMS (nos casos em que a apropriação é permitida) será feito juntamente com o registro do documento fiscal referente à operação com as mercadorias e/ou produtos transportados (na emissão do documento, atentar para as regras estabelecidas no Anexo IV, Caderno IV, subitem 1.2.3, do Decreto nº 18.955/97).
O documento fiscal será informado normalmente no registro C100 e deverão ser informados os seguintes registros filhos e netos desse C100:
do declarante) Registro E250, para informar o total devido referente ao ICMS-ST pelas aquisições, que deverá conter como código da obrigação (campo COD_OR) 001 – ICMS da substituição tributária pelas entradas e como código de receita (campo COD_REC) 1568 – ICMS-ST PELAS ENTRADAS/AQUISIÇÕES.
3.06 – Aquisição de Serviços de Comunicação de Empresa não inscrita no CFDF
O registro do documento fiscal de aquisição será feito normalmente por meio do Registro D500, com apropriação do crédito do ICMS nos casos onde há a permissão.
O registro da obrigação referente ao ICMS retido pelo tomador será feito da seguinte forma:
A obrigação informada no item 2 deverá repercutir nas informações referentes às obrigações do ICMS-ST a recolher, dessa forma deverá existir um (ou mais, a critério do declarante) Registro E250 (filho do E210 do item 2), para informar o total devido referente ao ICMS-ST pelas aquisições, que deverá conter como código da obrigação (campo COD_OR) 001 – ICMS da substituição tributária pelas entradas – e como código de receita (campo COD_REC) 1568 – ICMS-ST PELAS ENTRADAS/AQUISIÇÕES.
3.07 – Operações com incidência do Fundo de Combate à Pobreza – FCP
Nas operações com incidência do FCP deverão ser seguidos os procedimentos detalhados a seguir, para o registro da obrigação referente ao adicional.
Na hipótese de incidência de mais de um tipo de FCP ou de outras obrigações, os registros deverão ser feitos de forma cumulativa.
3.07.01 – Adicional devido nas operações próprias ( ICMS Próprio) – Código de Receita 1557 A NFe emitida para acobertar a saída das mercadorias do estabelecimento declarante deverá ser registrada por meio de um registro C100 e deverão ser informados os registros filhos e netos desse C100, com repercussão nos valores informados nos Registros E110 e E116, conforme abaixo:
3.07.02 – Adicional devido nas operações com substituição tributária (ICMS Substituição
Tributária) – Código de Receita 1558
A NFe emitida para acobertar a saída das mercadorias do estabelecimento declarante deverá ser registrada por meio de um registro C100 e deverão ser informados os registros filhos e netos desse C100, com repercussão nos valores informados nos Registros E210 e E250, conforme abaixo:
3.07.03 – Adicional relativo ao ICMS-ST Estoque (Código de Receita 1559)
Em relação às operações previstas no art. 7º da Portaria 91/2012, o registro da obrigação deverá ser feito da seguinte forma:
UF, com o campo COD_AJ_APUR preenchido com DF151559 – Débito especial de ICMSST: FCP devido pelo estoque de mercadorias sujeitas a ST – contribuintes do DF (Cód. Receita 1559) e com campo VL_AJ_APUR preenchido com o valor do FCP devido pelo estoque.
do declarante) Registro E250, filho do E210 citado no item 2, para informar o total devido referente ao FCP sobre o estoque de mercadorias sujeitas a ST que deverá conter como código da obrigação (campo COD_OR) 006 – ICMS resultante da alíquota adicional dos itens incluídos no Fundo de Combate à Pobreza e como código de receita (campo COD_REC) 1559 – Adicional do ICMS estoque – F Combate à Pobreza.
3.07.04 – Adicional sobre o ICMS Antecipado (Código de Receita 1560)
Os procedimentos para o registro da obrigação referente ao FCP relativo ao ICMS Antecipado estão descritos no item 3.14 que trata do ICMS Antecipado.
3.07.05 – Adicional sobre o ICMS Importação (Código de Receita 1561)
Os procedimentos para o registro da obrigação referente ao FCP relativo ao ICMS incidente na importação estão descritos no no item 3.01 que trata da importação de mercadorias.
3.07.06 – Adicional sobre o ICMS Diferencial de Alíquota (Código de Receita 1563)
Os procedimentos para o registro da obrigação referente ao FCP relativo ao Diferencial de Alíquota devido na aquisição interestadual de ativo e/ou de material de uso e consumo estão descritos no item 3.08 que trata do Diferencial.
3.08 – Operações com incidência do DIFAL pela aquisição interestadual de ativo e/ou material de uso e consumo
O documento de aquisição deverá ser registrado por meio de um registro C100 (observada a vedação à apropriação do crédito, no caso de aquisição de material de uso e consumo, e a necessidade de informação do CIAP para apropriação, quando permitida, do crédito na aquisição de ativo) e deverão ser informados os seguintes registros filhos e netos desse C100:
Pobreza e como código de receita (campo COD_REC) 1563 – Adicional ICMS DIFALF COMBATE A POBREZA.
4)6) O valor do ajuste do item 2 será considerado no valor informado no campo VL_AJ_DEBITOS do Registro E110.
3.09 – Escrituração dos documentos emitidos em função da IN 7/2009 – regularização de omissão de receita pela falta de emissão dos documentos fiscais referentes às vendas e/ou prestação de serviços efetivadas.
No caso de falta de emissão de documentos referentes a vendas de mercadorias e/ou a prestações de serviços sujeitos ao ICMS, devem ser seguidos os procedimentos do item 3.09.01.
No caso de falta de emissão de documentos referentes a prestações de serviços sujeitos ao ISS, devem ser seguidos os procedimentos do item 3.09.02.
3.09.01 – Omissão de receita referente a vendas e/ou de prestações de serviços sujeitos ao ICMS.
No mês de ocorrência do Fato Gerador omitido, a NFe emitida em função da IN 7/2019 deverá ser registrada em um registro C100, observando o seguinte:
No mês de emissão da NFe utilizada para a regularização da omissão, registrar a NFe por meio de um registro C100, observando o seguinte:
3.09.02 – Omissão de receita referente a prestações de serviços sujeitos ao ISS.
No mês de ocorrência do Fato Gerador omitido, a NFe emitida em função da IN 7/2019 deverá ser registrada em um registro B020, observando o seguinte:
No mês de emissão da NFe utilizada para a regularização da omissão, registrar a NFe por meio de um registro B020, observando o seguinte:
3.10 – Recuperação do ICMS – ST pago na aquisição das mercadorias quando o Fato Gerador presumido não se realizou – contribuinte substituído
Nos casos em que o fato gerador presumido da ST não se realizou (venda para outra UF, exportação, deterioração, furto ou roubo, etc.), o contribuinte substituído poderá recuperar o ICMS-ST pago na aquisição, quando a legislação assim permitir ou autorizar, seguindo os procedimentos descritos a seguir.
O documento emitido para registrar a saída (real ou fictícia para fins de regularização do estoque, p.ex.) deverá ser informado normalmente por meio de um registro C100. Deverão ser informados, além de outros, os seguintes registros filhos e netos deste C100:
3.11 – Escrituração de documentos fiscais referentes à prestação de serviços sujeitos ao ISS. Este tópico trata dos documentos fiscais que registram apenas serviços sujeitos ao ISS. No caso de Notas Fiscais Conjugadas (fatos geradores do ICMS e do ISS registrados no mesmo documento), verificar item 3.13.
3.11.01 – Prestação de serviços sujeitos ao ISS por contribuintes do ICMS
3.11.01.1 – Com emissão de NFe ou NFCe
Para contribuintes do ICMS, no caso de prestação de serviços sujeitos ao ISS acobertada por NFe (modelo 55) ou por NFCe ( modelo 65), os documentos deverão ser informados tanto no Registro C100 quanto no Registro B020 (e respectivos filhos). Deve-se tomar o cuidado para informar, nos registros ligados ao C100, CFOP e CST coerentes com a situação.
3.11.01.2 – Com emissão de Notas Fiscais modelos 01 ou 04
Para contribuintes do ICMS, no caso de prestação de serviços sujeitos ao ISS acobertada por Notas Fiscais modelo 01 ou modelo 04, os documentos deverão ser informados tanto no Registro C100 quanto no Registro B020 (e respectivos filhos). Deve-se tomar o cuidado para informar, nos registros ligados ao C100, CFOP e CST coerentes com a situação. Deverá ser informado, também, um Registro C130 (filho do C100) com os campos VL_BC_ISSQN e VL_ISS preenchidos, respectivamente, com a Base de Cálculo do ISS e com o valor do ISS referentes à Nota Fiscal.
3.11.01.3 – Com emissão de Nota Fiscal modelo 3A
A Nota Fiscal deverá ser informada apenas no Registro B030 e detalhada nos respectivos registros B035 filhos.
3.11.01.4 – Com emissão de outros documentos fiscais (modelos 03, 3B e 08)
A Nota Fiscal deverá ser informada apenas no Registro B020 e detalhada nos respectivos registros B025 filhos.
3.11.02 – Prestação de serviços sujeitos ao ISS por não contribuintes do ICMS
Para não contribuintes do ICMS, os documentos fiscais de prestação de serviço sujeitos ao ISS deverão ser informados apenas nos registros do Bloco B.
Quando a prestação for acobertada por Nota Fiscal modelo 3A, o documento deverá ser informado no Registro B030 e detalhada nos respectivos B035 filhos.
Quando a prestação for acobertada por outros documentos (modelos 01, 03, 3B, 04, 08, 55 e 65) o documento deverá ser informado no Registro B020 e detalhada nos respectivos B025 filhos.
3.11.03 – Prestação de serviços sujeitos ao ISS quando o ISS não é devido ao DF
Na escrituração de documento referente à prestação de serviços sujeitos ao ISS, nos casos em que o ISS não é devido ao DF, os campos de valores monetários do Registro B020 deverão ser informados “zerados”, com exceção dos campos VL_CONT e VL_ISNT_ISS (que terão o mesmo valor).
Considerando que a informação é prestada para o Fisco do DF, para o DF, estas prestações são consideradas como “não-tributadas”.
3.11.04 – Prestação de serviços sujeitos ao ISS quando houve retenção do ISS por parte do tomador (na declaração apresentada pelo prestador) – ISS devido ao DF
Na escrituração de documento referente à prestação de serviços sujeitos ao ISS (o declarante está na condição de prestador), nos casos em que o tomador tem a obrigação de reter o ISS, o campo VL_ISS do Registro B020 será informado com o valor do ISS devido pela prestação e o campo VL_ISS_RT será informado com o valor do ISS retido pelo tomador (os valores não são necessariamente iguais).
O total dos valores informados no campo VL_ISS_RT dos Registros B020 referentes às prestações do declarante será informado no campo VL_ ISS_RT do Registro B470.
3.12 – Escrituração de documentos fiscais referentes à aquisição de serviços sujeitos ao ISS. Este tópico trata dos documentos fiscais que registram apenas serviços sujeitos ao ISS, no caso de Notas Fiscais Conjugadas (fatos geradores do ICMS e do ISS registrados no mesmo documento), verificar item 3.13.
Os documentos referentes às aquisições de serviços sujeitos ao ISS deverão ser escriturados por meio dos registros B020. No campo VL_ ISS deverá ser informado o valor do ISS destacado no documento fiscal.
No caso em que o adquirente é responsável pela retenção e pagamento do ISS (do todo, ou em parte como p.ex. nos serviços referentes à construção civil), o valor retido, devido ao Distrito Federal, deverá ser informado no campo VL_ISS_RT. Assim, o campo VL_ISS do Registro B020 será informado com o valor do ISS devido pela prestação e o campo VL_ISS_RT será informado com o valor do ISS retido pelo tomador a favor do DF (os valores não são necessariamente iguais).
O valor de todo o ISS retido pelas aquisições do declarante, e devido ao Distrito Federal, deverá ser informado no campo VL_ISS_ST do Registro B470 já consideradas as deduções efetuadas por meio do registro B460, cujo campo IND_OBR esteja preenchido com 1.
3.12.01 – Aquisição de serviços sujeitos ao ISS por contribuintes do ICMS
3.12.01.1 – Com emissão de Notas Fiscais modelos 01, 04 ou 55
Para contribuintes do ICMS, no caso de aquisição de serviços sujeitos ao ISS acobertada por Notas Fiscais modelos 01, 04 ou 55, os documentos deverão ser informados tanto no Registro C100 quanto no Registro B020 (e respectivos filhos). Deve-se tomar o cuidado para informar, nos registros ligados ao C100, CFOP e CST coerentes com a situação.
3.12.01.2 – Com emissão de outros documentos fiscais (modelos 03, 3B e 08)
A Nota Fiscal deverá ser informada apenas no Registro B020 e detalhada nos respectivos registros B025 filhos.
3.12.02 – Aquisição de serviços sujeitos ao ISS por não contribuintes do ICMS
Para não contribuintes do ICMS, o documento fiscal de aquisição de serviços sujeitos ao ISS deverá ser informado apenas no Bloco B, especificamente no Registro B020 e detalhado nos respectivos B025 filhos.
3.13 – Escrituração de Nota Fiscal Conjugada (ICMS e ISS no mesmo documento)
As notas fiscais conjugadas (que registram, no mesmo documento, venda de mercadorias e prestação de serviços sujeitas ao ISS) deverão ser informadas tanto no Bloco B, quanto no Bloco C.
3.13.01 Nota Fiscal de saída/prestação
No caso em que o declarante é o fornecedor das mercadorias e o prestador dos serviços sujeitos ao ISS, em relação à escrituração da Nota Fiscal Conjugada no Bloco C, os lançamentos deverão ser feitos normalmente, utilizando o registro C100 e inserindo as informações referentes às prestações de serviços sujeitos ao ISS nos registros C130 (exceto para NFe e NFCe, para esses documentos não é permitida a informação do C130) e C190. Deve-se tomar o cuidado para informar, nos registros ligados ao C100, CFOP e CST coerentes com a situação.
Em relação à escrituração do Bloco B, deverão ser informados, como “valor contábil”, apenas os valores referentes à prestação de serviços sujeitos ao ISS.
Exemplo 1: NFe conjugada com R$100 de venda de mercadorias e com R$50 de prestação de serviços sujeitos ao ISS devido ao DF, totalizando R$150. A NFe será escriturada utilizando, em especial (os outros registros pertinentes deverão ser informados normalmente), os seguintes registros:
Exemplo 2: Nota Fiscal (modelo 1) conjugada com R$100 de venda de mercadorias e com R$50 de prestação de serviços sujeitos ao ISS devido ao DF, totalizando R$150. A Nota Fiscal será escriturada utilizando, em especial (os outros registros pertinentes deverão ser informados normalmente), os seguintes registros:
3.13.02 Nota Fiscal de entrada/aquisição quando o declarante é contribuinte do ICMS
No caso em que o declarante, contribuinte do ICMS, é o adquirente das mercadorias e dos serviços sujeitos ao ISS, em relação à escrituração da Nota Fiscal Conjugada no Bloco C, os lançamentos deverão ser feitos normalmente, utilizando o registro C100 e filhos. Deve-se tomar o cuidado para informar, nos registros ligados ao C100, CFOP e CST coerentes com a situação.
Em relação à escrituração do Bloco B, deverão ser informados, como “valor contábil”, apenas os valores referentes à prestação de serviços sujeitos ao ISS.
Exemplo 1: NFe conjugada com R$100 de aquisição de mercadorias e com R$50 de aquisição de serviços sujeitos ao ISS devido ao DF, totalizando R$150. A NFe será escriturada utilizando, em especial (os outros registros pertinentes deverão ser informados normalmente), os seguintes registros:
3.13.03 Nota Fiscal de entrada/aquisição quando o declarante NÃO é contribuinte do ICMS
No caso em que o declarante, não contribuinte do ICMS, é o adquirente das mercadorias e dos serviços sujeitos ao ISS, a Nota Fiscal Conjugada será registrada apenas no Bloco B, especificamente no registro B020 com detalhamento nos respectivos registros B025 filhos.
Exemplo 1: NFe conjugada com R$100 de aquisição de mercadorias e com R$50 de aquisição de serviços sujeitos ao ISS devido ao DF, totalizando R$150. O Registro B020, considerando que os serviços são tributados pelo ISS, deverá ser informado da seguinte forma:
3.14 – Escrituração do ICMS antecipado (sem encerramento de fase) nas aquisições interestaduais de mercadoria sujeitas à obrigação de antecipação.
O documento fiscal de aquisição deverá ser registrado por meio de um registro C100 e deverão ser informados os seguintes registros filhos e netos desse C100:
ICMS antecipado que deverá conter como código da obrigação (campo COD_OR)
005 – Antecipação tributária – e como código de receita (campo COD_REC) 1566 – ICMS ANTECIPADO.
de Combate à Pobreza e como código de receita (campo COD_REC) 1560 – ADICIONAL ICMS ANTECIPADO-F COMBATE A POBREZA.
3.14.01 – Apropriação do crédito referente ao ICMS Antecipado (sem encerramento de fase) pago e/ou declarado na apuração do ICMS próprio.
Considerando que não há encerramento de fase, nos casos em que é permitido, o valor lançado como obrigação referente ao ICMS Antecipado poderá ser apropriado como crédito na apuração do ICMS Próprio a recolher. Para isso, deverá ser criado, para cada item do documento fiscal de aquisição com incidência do ICMS antecipado (registrado no C100 citado no item 3.14) um Registro C197 (filho do C195 citado no subitem 1 do item 3.14) com código de ajuste (campo COD_AJ) preenchido com DF10000409 – Outro crédito Operação Própria: valor pago ou a recolher referente ao ICMS antecipado código de receita 1566, com o campo VL_ICMS preenchido com o valor do ICMS Antecipado a ser apropriado para aquele item e com o campo COD_ITEM preenchido com o código cadastrado para o item por meio do Registro 0200.
O valor de cada um dos ajustes acima será considerado no valor informado no campo VL_AJ_CREDITOS do Registro E110.
3.15 – Devolução de compras de mercadorias para comercialização não sujeitas ao Regime de
O documento fiscal referente à devolução de compras deverá ser escriturado por meio do Registro C100, com informação do valor do débito do ICMS em conformidade com o documento, exceto quando o declarante é do SIMPLES NACIONAL, caso em que o registro da saída será feito sem o débito do ICMS, conforme item 2.01.02 deste Tutorial.
Nos casos em que NÃO houve apropriação do crédito no registro da aquisição, é permitida a apropriação do valor referente ao débito lançado na devolução. Para isso deverão ser informados os seguintes registros filhos e netos do C100 já citado:
3.16 – Devolução de ativo e de material de uso e consumo
No caso de declarante do SIMPLES NACIONAL, seguir o item 2.01.01.5 desse Tutorial.
No caso de devolução dos produtos adquiridos para uso e consumo e integração ao ativo imobilizado do declarante, cabe o estorno do valor efetivamente lançado como DIFAL na aquisição (apenas no caso de aquisição interestadual) e a apropriação do crédito pela aquisição, uma vez que a nota fiscal de devolução será emitida e escriturada com destaque do ICMS no mesmo valor da nota fiscal de aquisição (no caso de ativo, deve-se considerar apenas a diferença entre o valor do crédito destacado na aquisição e do DIFAL pago e os valores já apropriados por meio do CIAP).
O documento fiscal referente à devolução deverá ser emitido e escriturado com débito do ICMS (idêntico ao destacado na nota fiscal de aquisição) em um registro C100 e com os seguintes registros filhos e netos adicionais:
Notas:
3.17 – Regularização da Escrituração em períodos já alcançados em lançamento de ofício
(Auto de Infração)
Caso decida por alterar sua escrituração fiscal para incluir registros relativos a fatos geradores e débitos já alcançados por lançamento de ofício (p.ex.: Auto de Infração), o contribuinte deve efetuar também registros de ajustes, a fim de evitar que seja gerada nova obrigação tributária, em duplicidade àquela já lançada de ofício. No caso de inclusão de débitos de ICMS, o contribuinte deverá efetuar o ajuste a título de “outros créditos”, e no caso de inclusão de débitos de ISS, o contribuinte deverá efetuar o ajuste a título de “deduções”. Em ambos os casos, o valor do ajuste será o valor do principal (valor original do imposto: excluídos atualização monetária, juros moratórios e multas) já exigido no lançamento de ofício, em cada um dos períodos de apuração da exigência. A princípio, em cada período de apuração, o valor do ajuste deve equivaler ao valor dos débitos incluídos na escrita fiscal.
3.17.01 – Regularização referente ao ICMS próprio
Deverá ser criado um Registro E111 com código de ajuste (campo COD_AJ_APUR) preenchido com DF020435 – Outro crédito Operação Própria: valores originais já exigidos por meio de auto de infração – valores lançados em virtude da regularização da escrita após a autuação e com valor do ajuste (campo VL_AJ_APUR) preenchido com o valor original do ICMS próprio exigido no lançamento de ofício para aquele período de apuração.
O valor do ajuste deve ser considerado no valor a ser informado no campo VL_TOT_AJ_CREDITOS do Registro E110.
Além disso, criar um Registro E112 (filho do registro E111), no qual conste no campo NUM_PROC, o número do auto de infração no seguinte formato: AI NNNNN/AAAA, onde NNNNN é o número do auto de infração e AAAA é o ano do auto de infração com quatro posições.
3.17.02 – Regularização referente ao ICMS-ST
Deverá ser criado um Registro E220, neto do Registro E200 que contenha DF no campo UF, com código de ajuste (campo COD_AJ_APUR) preenchido com DF120435 – Outro crédito ICMS ST: valores originais já exigidos por meio de auto de infração – valores lançados em virtude da regularização da escrita após a autuação e com valor do ajuste (campo VL_AJ_APUR) preenchido com o valor original do ICMS-ST exigido no lançamento de ofício para aquele período de apuração.
O valor do ajuste deve ser considerado no valor a ser informado no campo VL_OUT_CRED_ST do Registro E210.
Além disso, criar um Registro E230 (filho do registro E220), no qual conste no campo
NUM_PROC, o número do auto de infração no seguinte formato: AI NNNNN/AAAA, onde NNNNN é o número do auto de infração e AAAA é o ano do auto de infração com quatro posições.
3.17.03 – Regularização referente ao ISS próprio
Deverá ser criado um Registro 0460 com uma observação pertinente à situação, informando o motivo/situação que justifica o ajuste (com o nº do AI, etc).
Deverá ser criado um Registro B460 em que conste:
COD_INF_OBS;
O valor informado no campo VL_DED (item b acima) deverá ser considerado no valor do campo VL_DED do Registro B470.
3.17.04 – Regularização referente ao ISS – ST (retido na condição de tomador)
Deverá ser criado um Registro 0460 com uma observação pertinente à situação, informando o motivo/situação que justifica o ajuste (com o nº do AI, etc).
Deverá ser criado um Registro B460 em que conste:
COD_INF_OBS;
O valor informado no campo VL_DED (item b acima) deverá ser considerado (como abatimento) no cálculo do valor do ISS-ST a recolher (campo VL_ISS_RT) do Registro B470.