Nesta sexta feira finaliza o prazo de entrega da ECD. 

Deverão apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) todas as pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas.

  • 1º A ECD será transmitida ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
  • 2º O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.

Não se esqueça de ter em mãos o certificado digital dentro da validade.

A Instrução Normativa 1894/2019 de 16/05/2019, publicada em 17/05/2019 no Diário oficial altera, a  partir da publicação, algumas normas da Escrituração Contábil Digital (ECD).

A obrigação da apresentação da ECD não se aplica “às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil”. 

Em redação anterior, não eram obrigadas as imunes e isentas com receita inferior à R$1.200.000,00. 

 

“§ 4º A Sociedade em Conta de Participação (SCP) enquadrada nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD deve apresentá-la como livro próprio.”

Excluindo a opção de livros auxiliares dos sócios ostensivos.

 

Publicada a versão 6.0.4 do programa da ECD

Foi publicada a versão 6.0.4 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), com as seguintes alterações:

– Alteração da chave do registro J005, leiute 7 para (DT_INI+DT_FIN+ID_DEM); e

– Tratamento das exceções na importação ocasionadas por erros de estrutura do arquivo da ECD gerado pelas pessoas jurídicas.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

 

Fonte: SPED

Foi publicada a versão 6.0.3 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), com a correção do relatório de impressão do registro J100 e correção das regras de validação dos registros J100 e J150, para aceitar demonstrações contábeis com níveis superiores a 10.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

 

Fonte: SPED

Foi publicada a versão 6.0.1 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD). Nesta versão, será possível transmitir arquivos de ECD de situações especiais que ocorreram em dezembro de 2018 tanto no leiaute 6 como no leiaute 7.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped: 

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

 

Fonte: SPED

Na entrega deste ano de 2019 da ECD, exercício 2018, a novidade é um novo tipo de lançamento que poderá ser especificado no registro I200 (lançamentos contábeis)

É o lançamento extemporâneo – Tipo X.

O manual do layout 7 informa que o o lançamento Tipo X são lançamentos extemporâneos que abrangem, entre outros, os lançamentos previstos nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2000 (R1) – Escrituração Contábil, do Conselho Federal de Contabilidade, publicada em 12 de dezembro de 2014.

A TaxShape foi buscar na ITG quais são estes lançamentos previstos: 

Os lançamentos extemporâneos servem também para:

“Retificação de lançamento contábil

31. Retificação de lançamento é o processo técnico de correção de registro realizado com erro na escrituração contábil da entidade e pode ser feito por meio de

a)estorno;

b)transferência; e

c)complementação.

 

32.Em qualquer das formas citadas no item 31, o histórico do lançamento deve precisar o motivo da retificação, a data e a localização do lançamento de origem.

 

33. O estorno consiste em lançamento inverso àquele feito erroneamente, anulando-o totalmente.

34. Lançamento de transferência é aquele que promove a regularização de conta indevidamente debitada ou creditada, por meio da transposição do registro para a conta adequada.

35. Lançamento de complementação é aquele que vem posteriormente complementar, aumentando ou reduzindo o valor anteriormente registrado.

36. Os lançamentos realizados fora da época devida devem consignar, nos seus históricos, as datas efetivas das ocorrências e a razão do registro extemporâneo.”

Número da resolução: 2014/ITG2000(R1)