O Programa Gerador de Declaração da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte 2022 – DIR 2022 já está disponível para download. 

O prazo para apresentação da DIRF é o último dia útil do mês de fevereiro. Neste ano de 2022 o prazo encerrará no dia 25/02 (sexta-feira), véspera do Carnaval.

O layout de importação da DIRF 2022 não sofreu alterações.

Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2022 as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos arts. 2º e 3º da
Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020.

  Clique aqui para fazer o donwload da DIRF 2022

 

A Receita Federal disponibilizou um Guia de Perguntas e Respostas para a DIRF 2022. Clique aqui para fazer o download

Foi publicado o Ato Declaratório COFINS 34/2020 que dispõe e aprova o layout do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte de 2021 (PGD DIRF 2021)

 

Clique aqui para fazer o download do layout da DIRF 2021

 

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 34, DE 08 DE JULHO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 10/07/2020, seção 1, página 33)  

Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2021).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.915, de 27 de novembro de 2019, declara:

Art. 1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2021).

Art. 2º No preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dirf 2021, deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

O programa gerador da declaração DIRF 2020 está disponível para download.

A Dirf 2020 relativa ao ano-calendário de 2019 deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2020

 

Clique aqui para acessar a página de download da DIRF 2020.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1919, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

 

(Publicado(a) no DOU de 27/12/2019, seção 1, página 35)  

Aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2020).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XVII e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art.16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2020), disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na internet, no endereço http://receita.economia.gov.br.

Parágrafo único. O programa a que se refere o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2019, e das relativas ao ano-calendário de 2020, nos casos de situação especial ocorrida em 2020, nos termos do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.915, de 27 de novembro de 2019.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Em 28 de fevereiro de 2019 finaliza o prazo para entrega da DIRF 2019, ano-calendário 2018. A declaração deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília.

São obrigadas a entregar a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) 

as pessoas físicas e as seguintes pessoas jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros

as seguintes pessoas jurídicas e físicas, ainda que não tenha havido retenção do imposto:

a) os órgãos e entidades da administração pública federal enumerados no caput do art. 3º desta Instrução Normativa que efetuaram pagamento às entidades imunes ou isentas referidas nos incisos III e IV do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, pelo fornecimento de bens e serviços;

b) os candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;

c) as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes a aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos; royalties, serviços técnicos e de assistência técnica; juros e comissões em geral; entre outros.

d) as pessoas físicas e jurídicas na condição de sócio ostensivo de sociedade em conta de participação

 

Para fazer download da DIRF 2019, clique aqui

 

A Receita Federal disponibilizou o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte 2019 (DIRF 2019) para 

download

 

Clique Aqui para download no site da Receita Federal 

Ou nos links abaixo para download direto:

Para Windows (32 bits): Dirf2019Win32v1.0.exe  
Para Windows (64 bits): Dirf2019Win64v1.0.exe
Para Linux (bin 32 bits): Dirf2019Linux-x86v1.0.sh
Para Linux (bin 64 bits): Dirf2019Linux-x86_64v1.0.sh