A receita federal publicou a IN 1836/2018 que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2018 e a situações especiais ocorridas em 2019 (Dirf 2019) e sobre o Programa Gerador da Dirf 2019 (PGD Dirf 2019).

O prazo de entrega é até dia 28 de fevereiro de 2019 (23 horas 59 min e 59 segs).

A declaração continua a mesma. Houve somente 2 alterações em relação aos anos anteriores:

1 – previsão de obrigatoriedade de declaração das informações referentes aos
beneficiários de rendimentos de honorários advocatícios de sucumbência, pagos ou creditados aos ocupantes dos cargos de que trata o caput do art. 27 da Lei nº 13.327, de 2016, das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais; e

2 – exclusão da obrigatoriedade de apresentação da Dirf 2019 pelas pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, relacionadas à organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

 

O layout de importação e o PGD 2019 (programa gerador da DIRF 2019) já estão disponíveis (atualizado em 10/10/2018)

Publicado o Layout DIRF 2019!! Faça o download aqui

 

Todos os contribuintes estão aguardando o fim da entrega da DIRF Anual que será substituída por um evento na EFD REINF. Quando isto ocorrer, haverá um bloco específico na REINF para a entrega das informações sobre as retenções (bloco Pagamentos Retenções – DIRF mensal) que serão feitas mensalmente. 

Este fim está próximo? Ao que tudo indica, não será em 2018. 

Existe já prazo de entrega da DIRF mensal na REINF? Não!

Estamos obrigados a entregar a DIRF 2019? Com toda certeza: Sim!!! Com as retenções ocorridas no exercício de 2018.

Estaremos obrigados a entregar a DIRF 2020? Quase certeza que sim!!! No mínimo, com informações parciais do 1o. semestre de 2019.

Falta um pouco mais de 3 meses para acabar o ano e recentemente foi excluído o registro R-2070 – Retenções – Pagamentos Diversos – DIRF do manual do desenvolvedor. Não há mais tempo hábil para a publicação, desenvolvimento e início da produção deste evento ainda em 2018. Não há cronograma para o início do evento da DIRF mensal na REINF. 

O SPED terá que publicar o novo evento da DIRF mensal dentro da REINF, estipular o prazo de entrega. E as empresas de software terão que desenvolver, homologar, implementar e colocar em produção. 

Atualmente as empresas entregam a DIRF com as retenções realizadas referentes ao IRRF e PCC (PIS, COFINS, CSLL)

 

Acesse novo layout da REINF aqui

#prazo de entrega, #DIRF, #DIRF, #DIRF2020, #REINF

 

 

Publicado em 11/09/2018

Foi publicada a versão 1.4 dos Leiautes da EFD-REINF.

Além das melhorias evolutivas em relação à versão anterior, a maior mudança deste layout é a exclusão do evento R-2070. Este evento é referente às retenções na Fonte (IRRF, CSLL, PIS/PASEP e COFINS) e foi desenvolvido para substituir a DIRF, mas ainda não estava em operação.

Futuramente novos eventos serão publicados para atender a esta obrigação, juntamente com um novo cronograma.

 

Para ter acesso à versão, clique aqui.