O eSocial, na nota orientativa 2018.008, destacou a atenção que as empresas de software e seus usuários devem tem em relação ao envio das casas decimais de cada campo dos registros do eSocial.
“Todos os campos numéricos do eSocial têm a definição de um tamanho máximo, ou seja, de um número máximo de algarismos que podem formar aquele número”
O campo do tipo numérico possui o tamanho do campo (que é o tamanho máximo que pode conter o número) e a qtd de casas decimais que compõem este campo.
Veja exemplo sobre a quantidade de horas semanais:
O campo permite a informação de um número com 4 algarismos podendo ter 2 casas
decimais. Então, se o usuário informar 4400, estará informando que a quantidade média de horas
semanais do empregado é de 4400 (quatro mil e quatrocentas) horas. Caso ele queira informar 44
(quarenta e quatro) horas semanais ele pode informar de uma destas três maneiras:
– 44 (quarenta e quatro inteiros sem casas decimais),
– 44.0 (quarenta e quatro inteiros com uma casa decimal), ou
– 44.00 (quarenta e quatro inteiros com duas casas decimais.
O equivoco de muitos usuários é entender que quando o campo indica “tamanho = 4” e “decimais = 2”, as duas casas decimais seriam necessárias e que, informando o número 4400, o sistema interpretaria como 44.00 (quarenta e quatro inteiros com duas casas decimais).
Em resumo, é importante destacar aos usuários que, se o número informado possuir casas decimais, estas devem ser separadas da parte inteira do numeral através de um ponto, respeitando o tamanho máximo do campo. Caso contrário, o usuário estará informando um numeral constituído de um número inteiro formado por todos os algarismos informados.
Caso algum usuário tenha enviado algum campo numérico preenchido em desconformidade com essa orientação, recomendamos que proceda à retificação do evento, informando as casas decimais separadas da parte inteira do numeral por meio de um ponto
Nota orientativa na íntegra: https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-008-2018-casas-decimais.pdf
Fonte: eSocial