Está disponível no Portal NF-e a Nota Técnica 2019.001 versão 1.20:

  • Remoção da Regra 1C03-10
  •  Correção na Descrição da Regra de Validação N12-90
  • Torna facultativas as regras N18-10 e N18-20
  • Criado novo Valor para o Campo N18 

 

A implantação teste será disponibilizada até 26/08/2019 e em ambiente de produção em  02/09/2019 

 

Esta nota técnica contempla as versões anteriores da NT 2019.001 com implantação em produção também à partir de 02/09/2019:

1.1 Divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos:
 Dificultar utilização de código de segurança fraco
 Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário
 Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão
 Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada
 Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC

1.2 Ajuste nas regras de validação referentes a CST e Código de Benefício Fiscal e insere uma para ordem sequencial do item:
 Foram realizados ajustes nas regras de validação, inclusive nos nomes, referentes a CST e Código de Benefício Fiscal, de utilização a critério da UF. Criou-se mais uma regra de validação para complementar essas citadas.
 Criou-se a regra de validação para informar os números do item em ordem sequencial, correspondente ao código de rejeição já existente na versão 1.00.
 Define que a regra de validação referente ao valor máximo da base de cálculo é por modelo de DF-e.

1.3 Remoção da Regra 1C03-10
A Regra 1C03-10 exigia que Razão Social do emitente informada na tag emit\xNome fosse exatamente igual ao cadastro da SEFAZ, o que se demonstrou problemático.

1.4 Correção na Descrição da Regra de Validação N12-90
Retirada informação de aplicação somente em casos de operação interna.

1.5 Regras N18-10 e N18-20 Facultativas
Os tempos de implementação destas regras variam muito entre as diversas Sefaz autorizadoras, por isto a partir da versão 1.20 desta nota técnica estas regras são de aplicação facultativa.

1.6 Criação de Novo Valor para o Campo N18
A tag modBCST passa a aceitar a opção “6=Valor da Operação”.

 

Clique aqui para download da  nova NT 2019.001 versão 1.20

 

Referência: Portal NF-e

Foi publicado no Diário Oficial da União o Manual de Orientação do Contribuinte da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica modelo 66.

De acordo com o Ajuste SINIEF 01/19  a “Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66, que poderá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6.”

Seus moldes são semelhantes à Nota Fiscal eletrônica modelo 55: também é em arquivo xml e  deve acompanhar uma DANF3e

 

ATO COTEPE/ICMS 26/19, DE 12 DE JUNHO DE 2019.

Publicado no DOU de 25.06.2019

Publica o Manual de Orientações do Contribuinte – NF3e, previsto no Ajuste SINIEF 01/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 176ª reunião ordinária realizada nos dias 11 a 13 de junho de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no caput da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 01/19, de 5 de abril de 2019, resolveu:

 

Art. 1º Fica publicado o Manual de Orientações do Contribuinte – MOC da NF3e Versão 1.00 e seus anexos, que estabelecem as especificações técnicas da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta via WebServices a Cadastro, a que se refere a cláusula terceira do Ajuste SINIEF 01/19, de 5 de abril de 2019.

 

Parágrafo único. O MOC e anexos referidos no caput deste artigo serão disponibilizados no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br) com as seguintes identificações e terão as respectivas chaves chaves de codificação digital obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5:

I – MOC_NF3E_VisaoGeral_v1.00.pdf – chave: c7c2be56a0d2fbb7c16562af5330d790;

II – MOC_NF3E_Anexo I_Leiaute_v1.00.pdf – chave: 53a7022067cff110e960a0f6c9d0ee41; e

III – MOC_NF3E_Anexo II_DANF3E_v1.00.pdf – chave: 0a37b9bf41553263ccea53f4d36418ac.

 

Art 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

Diretor do CONFAZ e Presidente da COTEPE/ICMS – Bruno Pessanha Negris, Receita Federal do Brasil  – Altemir Linhares de Melo, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Cristiano Amorim Tavares da Silva, Acre – Maria José do Carmo Maia, Alagoas – Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá – Robledo Gregório Trindade, Amazonas – Felipe Crespo Ferreira, Bahia – Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará – Francisco Sebastião de Souza, Distrito Federal – Marcia Valéria Ayres Simi de Camargo, Espírito Santo – Romulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás – Elder Souto Silva Pinto, Maranhão – Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso – Lucymar Regina Padovan Santiago Fróes, Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais – Fausto Santana da Silva, Pará – Nilda Santos Baptista, Paraíba – Fernando Pires Marinho Junior, Paraná – Paulo Cesar Bissani, Pernambuco – Nilo Otaviano da Silva Filho, Piauí – Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio Grande do Norte – Luiz Augusto Dutra Silva, Rio Grande do Sul – Leonardo Gaffré Dias, Rondônia – Carlos Brandão, Santa Catarina – Ramon Santos de Medeiros, São Paulo – Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe – Rogério Luiz Santos de Freitas, Tocantins – Márcia Mantovani.

Publicada a versão 1.20 da NT 2018.005 e seu respectivo PL (arquivos .xsd), contendo as seguintes alterações:  

  • Adiamento da data de implantação da NT, em produção, para o dia 07/05/2019, visando deslocar a implantação da data original do último dia útil do mês de abril; 
  • Alteração de data para implantação do grupo de informações e hash referentes ao Código de Segurança do Responsável Técnico;
  •  Alteração, para algumas UF, de data para exigência do Grupo de Informações do Responsável Técnico.

 

Detalhamento da implementação para até 07/05/2019:
Versão 1.20

  • Implementação futura para o grupo de campos de identificação do responsável técnico e geração do hashCSRT. (As regras de validação ZD07-10, 7ZD02-10, 7ZD08-10, 7ZD08-20 e 7ZD09-10, referentes as informações do CSRT e Hash CSRT ficam definidas como de implementação futura, para todas as UFs, conforme data a ser oportunamente divulgada)
  • As regras de validação ZD01-10 e ZD02-10 (identificação do responsável técnico), ficarão para implementação futura, exceto para o grupo de identificação do responsável técnico, as UF: AL, AM, MS, PE, PR, SC e TO, manterão a data de 07/05/2019, adiada em alguns dias em relação a data original para deslocar a implantação da versão desta NT, em produção, do último dia útil do mês de abril. 
  • Não aplicação das regras de validação N12-81 e N12a-50 ao Modelo 65.
  • Correção do exemplo de geração do hashCSRT
  • Alteração da Versão do schema para versão 1.20
  •  

Versão 1.10

  • Criação de campo no Grupo N. Grupo Tributação do ICMS= 60
  • Criação de campos no Grupo N. Grupo de Repasse do ICMS ST
  • Criação de campo no Grupo N. Grupo CRT=1 (CSON 500)

Versão 1.00
Alteração do leiaute da NF-e e NFC-e:

  • Criação do conceito de Responsável Técnico e do Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT. Criação do grupo ZD. Informações do Responsável Técnico e respectivas regras de validação.
  • Inclusão de campos no grupo F. Identificação do Local de Retirada e respectivas regras de validação
  • Inclusão de campos no grupo G. Identificação do Local de Entrega e respectivas regras de validação
  • Atualização do grupo K. Detalhamento Específico de Medicamento e de matérias primas farmacêuticas
  • Criação de campos no Grupo N. Grupo de Repasse do ICMS ST
  • Alteração da estrutura de retorno do protNfe para inclusão de mensagem de interesse da SEFAZ
  • Orientações sobre o preenchimento do campo Modalidade do Frete do DANFE e sugestão de leiaute de exibição das informações de Local de Retirada e Local de Entrega

 

Fonte: NF-e

Publicada a Nota Técnica 2018.005 – versão 1.10 com alterações no layout da NF-e/ NFC-e.

As alterações entram em ambiente teste até 25/02/2019 e em produção em 29/04/2019, juntamente com a Nota Técnica 2018.005 – versão 1.00.

As alterações são:

  • Criação de campo no Grupo N. Grupo Tributação do ICMS= 60 
  • Criação de campos no Grupo N. Grupo de Repasse do ICMS ST
  • Criação de campo no Grupo N. Grupo CRT=1 (CSON 500)

 

Faça o download da Nota Técnica 2018.005 – versão 1.10, clicando aqui

 

E saiba mais sobre as alterações da Nota Técnica 2018.005 – versão 1.00:

Alterações no Layout da NF-e e DANFE – NT 2018.005