A minuta do leiaute da REINF 3.0 foi retirada para reavaliação em função da Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019, de 8 de agosto de 2019.
O processo de simplificação do eSocial prevê o repasse das informação relacionadas à Receita Federal para a EFD-REINF, como por exemplo, as retenções de Imposto de Renda (IRRF) sobre folha de pagamento.
“As obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias, inclusive relativas aos órgãos públicos, continuarão a ser transmitidas para o ambiente único nacional, disciplinado em ato conjunto da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
As informações de natureza tributária, inclusive para o financiamento da previdência social, serão tratadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, módulo do Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.” – Informa a Nota Conjunta
Referência: SPED