A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1971, DE 12 DE AGOSTO DE 2020 prorrogou o prazo de entrega/ transmissão da e-Financeira referente ao primeiro semestre de 2020 para até o último dia útil do mês de outubro de 2020.

Esta Instrução normativa tem caráter excepcional para o período.  

A e-Financeira é obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015 e normalmente é transmitida semestralmente nos seguintes prazos:   

I – até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e

   

II – até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.

 

Referência: Receita Federal

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