As secretarias da fazenda de Piauí e Espírito Santo dispensam a obrigatoriedade da DIEF – Documento de Informações Econômico Fiscais visando continuidade no processo de simplificação das obrigações acessórias, a partir de janeiro de 2019.
As informações do DIEF constam atualmente no EFD ICMS IPI – SPED Fiscal.
O Governo do Piauí dispensou os contribuintes listados no anexo único da Portaria GSF 001/2019. O control/e das obrigações tributárias será efetuado unicamente com base na Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI – também conhecida como SPED Fiscal, que deverá ser entregue no dia 15 do mês subsequente ao mês de apuração conforme Portaria GSF 013/2019. A dispensa das demais empresas será de forma gradual, a portaria atual contemplou somente algumas dezenas de estabelecimentos.
O Governo do Espírito Santo dispensou a obrigatoriedade para todas as empresas. O Espírito Santo é um dos poucos estados brasileiros a dispensar esse tipo de declaração. Durante 21 anos as empresas capixabas com regime ordinário tiveram a obrigatoriedade da entrega do DIEF até o dia 15 de cada mês, com as informações referentes ao mês anterior. Inicialmente, a declaração era chamada de DIA-ICMS (1998).
Em relação às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento nos anos anteriores a 2019, ainda continua existindo a obrigação da transmissão do DIEF. Então, a extinção passa a valer apenas referente ao mês de janeiro de 2019, que teria o prazo até 15 de fevereiro para entrega.
Fonte:
SPED
SEFAZ ES
SEFAZ PI
#desburocratização DIEF 2019