Publicado em 21/06/2018
– Inclusão de novos registros no Bloco D para contemplar o Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e e o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, como segue:
- Documentos Fiscais de Entrada:
- D100 – Bilhete de Passagem Eletrônicos – BP-e, modelo 63
- D100 – o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67.
- Documentos Fiscais de Entrada:
- D200 – Bilhete de Passagem Eletrônicos – BP-e, modelo 63
- D200 – o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67.
– Inclusão do novo registro no Bloco C, o C400 – Cupom Fiscal Eletrônico CF-e ECF, modelo 60.
– Alteração no Registro 0110: Regimes de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação de Crédito,para liberar as PJ’s de lucro presumido, com exceção daquelas que distribuem lucros isentos, da obrigação de preenchimento do campo de conta contábil nos blocos em que aparece.
– Outras atualizações de regras e de programa.
Observação: Não faz parte desse leiaute as futuras alterações no Bloco M (apuração do PIS/Pasep e da Cofins no período), anunciadas na Nota Informativa publicada em 10/04/2018.