A Instrução Normativa 1906/2019 publicada em 14 de agosto, altera a obrigatoriedade da DCTFWeb para entidades ainda não enquadradas que deveriam iniciar sua entrega a partir de outubro de 2019.

 

A nova data de entrega será publicada em norma específica.

As empresas que já entregam o eSocial e/ou que já estão obrigadas a declarar a DCTFWeb devem continuar entregando.  

 

Fonte:  Receita Federal

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