A Instrução Normativa 1906/2019 publicada em 14 de agosto, altera a obrigatoriedade da DCTFWeb para entidades ainda não enquadradas que deveriam iniciar sua entrega a partir de outubro de 2019.
A nova data de entrega será publicada em norma específica.
As empresas que já entregam o eSocial e/ou que já estão obrigadas a declarar a DCTFWeb devem continuar entregando.
Fonte: Receita Federal