O eSocial disponibilizou novos prazos no cronograma de implantação do eSocial na RESOLUÇÃO CDES Nº 2, DE 30 DE AGOSTO DE 2016
Algumas datas foram postergadas para 2019 e 2020. (veja cronograma no link abaixo)
O 3o. grupo foi alterado para os demais obrigados que não são contemplados no 1o., 2o. e 4o. grupo.
O 4o. grupo agora compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais, integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”,
Não existe mais grupo específico para Segurado especial e pequeno produtor pessoa física.
E o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos nesta Resolução.
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