Portaria ME nº 09, publicada em 16/01/2019 no Diário Oficial da União, reajusta os valores dos benefícios pagos pelo INSS em 3,43% a partir de janeiro deste ano, além do direito à percepção de salário família para 2019 e as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (8%, 9% ou 11%).

Com isso, já está liberado o envio de eventos de remuneração (S-1200) para o eSocial, que estava bloqueado desde o dia 04/01/2019 

Com a liberação, os empregadores já obrigados ao eSocial poderão transmitir seus eventos de remuneração a partir de 16/01/2019. 

Empregador Doméstico: a folha da competência de JANEIRO/2019 também foi liberada para edição e fechamento a partir de 16/01/2019.

 

  • Novos valores

O  valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2019, é de:

a) R$ 46,54, para quem recebe até R$ 907,77;

b) R$ 32,80, para quem recebe de R$ 907,78 até R$ 1.364,43.

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 01/01/2019

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.751,81

8%

de 1.751,82 até 2.919,72

9%

de 2.919,73 até 5.839,45

11 %

Fonte: DOU – Portaria nº 09, de 15 de janeiro de 2019

             eSocial

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