O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO aprova o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2020).
O programa deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2014 a 2019, situação normal, e de 2014 a 2020, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.