Não deixe para a última hora! O prazo de entrega da ECD 2021, ano calendário 2021 já está próximo: 30 de julho de 2021!

Lembre-se que neste ano o dia 31 de julho cai em um sábado, portanto, o prazo final é dia 30, último dia útil do mês.  

Em decorrência da pandemia da COVID-19, o prazo de entrega da ECD 2021 referente ao ano-calendário 2020 foi prorrogado pela Instrução Normativa no. 2023/2021:

 

Art. 1º O prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de julho de 2021. 
 

Parágrafo único. Nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD prevista no § 3º do art. 5º da

Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue:

 
I – se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho de 2021; e
 
II – se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

 

 

Foi publicada a versão 1.35 do Guia Prático da EFD Contribuições.

Foi publicada nova versão 1.35 do Guia Prático da EFD Contribuições, com as seguintes alterações:

  1. Criação das seções 11 e 12 no Capítulo I, contendo orientações gerais sobre as ações judiciais e orientações específicas sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins
  2. Registro 0120: Orientações sobre preenchimento no mês de encerramento de atividades
  3. Registro 0900: Correção descrição campo 14 – REC_TOTAL_PERIODO
  4. Registro C600: Orientação sobre notas fiscais eletrônicas denegadas ou com numeração inutilizada

Clique aquipara acessar.

O programa validador da EFD Contribuições está disponível para download na versão 5.0.0.

Esta versão de programa é de uso obrigatório para os fatos geradores a partir de 01 de abril de 2021.

Além de correções de erros detectados pelos contribuintes e pela equipe da RFB, foram efetuados ajustes pontuais em regras de validação, em especial:

1.      Regras de validação relativas às operações de Sociedades em Conta de Participação (SCP), conforme nota divulgada no portal da EFD-Contribuições;

2.      Inclusão da chave da nota fiscal eletrônica na chave do registro C100;

3.      Ajustes no registro D100 para facilitar a recepção de documentos emitidos na forma do Ajuste Sinief 37/2019 (Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF);

4.      Correção de erro quanto à possibilidade de desconto de créditos do bloco M e bloco 1 no caso de contribuição apurada por substituição tributária nas vendas para Zona Franca de Manaus (COD_CONT = 32).

Não foram criados novos registros e/ou campos além dos atualmente previstos no leiaute 006 (janeiro de 2020).  Dessa forma, os arquivos dos períodos iguais ou posteriores a abril de 2021 continuarão utilizando a versão de leiaute “006” no campo 02 – COD_VER do registro 0000.

As versões 4.0.0, 4.0.1, 4.0.2, 4.1.0 e 4.1.1 poderão ser utilizadas para transmissões de períodos de apuração anteriores a abril/2021 até a data de 31/03/2021. Após esta data, todas validações/transmissões deverão ser realizadas através da versão 5.0.0.

Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.

 

Clique aqui para acessar a página de download da EFD Contribuições da Receita Federal

 

EFD PIS COFINS, EFD Contribuições 2021, download, SPED PIS COFINS

Fonte: SPED

A receita federal liberou o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021.

Estão disponíveis as versões em desktop, Online via Portal e-CAC e aplicativos para Android e IOS

 

A entrega inicia-se em 01 de março de 2021 e o prazo final é 30 de abril de 2021

Clique aqui para fazer o download do IRPF 2021 no site da Receita Federal

Versão 8.0.1 do Programa da ECD

Foi publicada a versão 8.0.1 do programa da ECD, com a correção do erro crítico da aplicação causado nas ECD do ano-calendário 2018.O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped: 

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

 

A Receita Federal disponibilizou a adesão antecipada da DCTFWeb entre os dias 01 a 19/02/2021. Após este período, as empresas que não aderirem deverão enviar a DCTFWeb somente a partir do período de apuração de julho/2021.

As empresas do 2o. grupo do eSocial (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões) que ainda não entregam a DCTFWeb, ou seja, aquelas já obrigadas ao envio de eventos periódicos no eSocial (fechamento da folha de pagamento) poderão optar por enviar a DCTFWeb a partir de 03/2021, conforme art. 19, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021.

 

A entrega da DCTFWeb 03/2021, que se refere aos fatos geradores ocorridos em março de 2021, deverá ser enviada até o dia 15 de abril de 2021.

 

Para aderir a empresa deve logar-se ao Portal e-CAC no endereço www.gov.br/receitafederal. Acessar o menu “Cobrança e Fiscalização > Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados > TERMO DE OPÇÃO – DCTFWeb – antecipar a adesão”.

IMAGEM DCTFWEB OPÇÃO.png

 

Cronograma de implantação da DCTFWeb:

A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 definiu as seguintes competências a partir das quais a DCTFWeb será obrigatória e substituirá a GFIP:

Julho/2021: Parte do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb (empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento em 2017 inferior a R$4,8 milhões);

Julho/2021: 3º grupo do eSocial (optantes pelo Simples Nacional, MEI, Produtores Rurais Pessoa Física, Empregadores Pessoa Física com exceção dos domésticos, e entidades isentas);

Junho/2022: 4º grupo do eSocial (entes da Administração Pública e organizações internacionais).

 

Fonte: Receita Federal