O Governo Federal publicou o decreto 11047 em 14 de abril de 2022 com as reduções de IPI na nova Tabela TIPI publicada em 30 de dezembro de 2021.
A nova Tabela TIPI entra em vigor em 1o. de maio de 2022.
No entanto, vale ressaltar que a redução de IPI já está valendo, no entanto, ela foi aplicada na Tabela TIPI antiga (Decreto 8950/2016) que está vigente até 01 de maio de 2022.
A nova tabela (decreto 10923/2021) vem com algumas alterações de códigos, descrições, inclusões e exclusões.
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Leia à integra:
DECRETO Nº 11.047, DE 14 DE ABRIL DE 2022
Produção de efeitos |
Altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:
I – o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022; e
II – os art. 1º e art. 2º do Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022.
Brasília, 14 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.2022 – Edição extra
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