Estes registros são exclusivos para Pernambuco e entram em vigor em janeiro de 2019. Embora os demais estados não sejam obrigados a entregar, a TaxShape explica de forma rápida o seu conceito para que fiquem sempre antenados com os acontecimentos tributários do Brasil.
O Governo do Estado de Pernambuco tem o PRODEPE – Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco, que concede benefícios fiscais às empresas estabelecidas no Estado para alguns tipos de negócio considerados prioritários para o desenvolvimento da economia do Estado.
Este benefício geralmente vem em forma de crédito presumido com percentuais de dedução pré-definidos.
Sendo assim, os itens dos documentos fiscais 01 e 55 são acompanhados de um código de informações adicionais C177 informando a natureza deste benefício.
Ele é composto de 8 dígitos: UF + XX + YY + ZZ
Unidade federativa = Pernambuco
XX = Benefício Fiscal (se tem benefício, indústria, importação ou centro de distribuição)
YY = Sub-apuração
ZZ = Incentivado ou não incentivado
O XX determina a alimentação do Registro 1960, 1970 e 1980. (GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS E FINANCEIROS) ( cada indicador de benefício fiscal IND_BF gera um registro.
00 Operação com item não incentivado (não gera bloco)
01 Indústria (crédito presumido) – registro 1960
03 Importação (diferimento/crédito presumido) – registro 1970 -e filho 1975
04 Central de distribuição (entradas/saídas) – registro 1980
O YY tem o código da sub-apuração, isto vai separar os lançamentos de cada registro 1960 a 1980. (gera um lançamento por sub-apuração)
E o ZZ determina se o produto teve incentivo ou não.
Baseado nestas apurações cada registro terá que gerar um código de ajuste em informações adicionais nas apurações de ICMS do mês.
1960 – entra como código de ajuste PE04xx11 – com o valor do crédito para dedução
1970 – entra como código de ajuste PE04xx13 – com o valor do crédito para dedução
1980 – entra como código de ajuste PE04XX14 – com o valor do crédito para dedução
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