O SPED publicou uma nota orientativa sobre um erro na EFD-REINF. Na EFD-REINF com fechamento Sem Movimento, o sistema não está enviando o Fechamento sem Movimento para DCTFWEB. 

O erro foi corrigido na versão 1.4, mas a previsão de implantação em produção em 29/10/2018.

Antes da implantação da nova versão, o contribuinte deve fazer o seguinte:

1 – Enviar na EFD-REINF o evento R-2099 com a informação de “SEM MOVIMENTO”

2 – Fechar o eSocial com essa informação também no evento S-1299

 

E assim, estes fechamentos gerarão uma DCTFweb “SEM MOVIMENTO” antes da implantação da nova versão mesmo com o problema identificado.

Após a implantação, este erro será corrigido.

 

Fonte: SPED

Publicado em 17/09/2018

Publicada Nota Orientativa 03/2018 da EFD-Reinf que trata do evento de fechamento R-2099.

Resumo: Ao enviar o R-2099 certificar-se de que recebeu o retorno dos totalizadores R-5011 (recibo da entrega da REINF). Somente após o recibo, os créditos tributários apurados serão migrados para a  DCTFWeb.

 

Na EFD-REINF, o retorno da maioria dos eventos é síncrono, com exceção do evento de fechamento R-2099 que é assíncrono. Para este, será retornado o número do protocolo (no R-5001), e será necessário fazer uma consulta posteriormente informando este número (o protocolo) para saber se o fechamento foi processado com sucesso ou não. Em caso de processamento do fechamento com sucesso, a consulta retornará os totalizadores (R-5011). 
Nesses termos, os créditos tributários apurados na EFD-REINF só migrarão para a DCTFweb após o processamento com sucesso do evento R-2099, que não se dá com o mero envio do evento, mas sim com o processamento com sucesso do evento de fechamento. Para tal, é necessário o contribuinte consultar o fechamento para receber o recibo no evento totalizador R-5011.
Em resumo, é importante seguir os passos:
1) O contribuinte envia o evento de fechamento 2099;
2) O sistema retorna um resultado, com um número de protocolo na tag <nrProtEntr>XXXXXXXXXXXXXX</nrProtEntr> e com a expressão “EM PROCESSAMENTO”;
3) O processamento do fechamento é realizado posteriormente pelo sistema, de forma assíncrona;
4) Para verificar se o evento foi processado com sucesso, o sistema dele deve chamar o WebService de consulta do Fechamento, passando como um dos parâmetros, o número do protocolo recebido no passo 2;
5) Somente após a consulta deste resultado retornar sucesso é que ele deve verificar se a informação está na DCTF.
As informações e procedimentos acima encontram-se descritos no manual do desenvolvedor da EFD-REINF disponível no portal do SPED.