As contribuições previdenciárias devidas pelas empresas relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
Os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
De acordo com a Portaria ME No. 139 de 03/04/2020 e Portaria 150 de 07/04/2020, além da prorrogação do recolhimento de PIS, COFINS e Contribuição Previdenciária para as empresas, a determinação vale também para o empregador doméstico.
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Referência: Receita Federal