Todos os contribuintes estão aguardando o fim da entrega da DIRF Anual que será substituída por um evento na EFD REINF. Quando isto ocorrer, haverá um bloco específico na REINF para a entrega das informações sobre as retenções (bloco Pagamentos Retenções – DIRF mensal) que serão feitas mensalmente. 

Este fim está próximo? Ao que tudo indica, não será em 2018. 

Existe já prazo de entrega da DIRF mensal na REINF? Não!

Estamos obrigados a entregar a DIRF 2019? Com toda certeza: Sim!!! Com as retenções ocorridas no exercício de 2018.

Estaremos obrigados a entregar a DIRF 2020? Quase certeza que sim!!! No mínimo, com informações parciais do 1o. semestre de 2019.

Falta um pouco mais de 3 meses para acabar o ano e recentemente foi excluído o registro R-2070 – Retenções – Pagamentos Diversos – DIRF do manual do desenvolvedor. Não há mais tempo hábil para a publicação, desenvolvimento e início da produção deste evento ainda em 2018. Não há cronograma para o início do evento da DIRF mensal na REINF. 

O SPED terá que publicar o novo evento da DIRF mensal dentro da REINF, estipular o prazo de entrega. E as empresas de software terão que desenvolver, homologar, implementar e colocar em produção. 

Atualmente as empresas entregam a DIRF com as retenções realizadas referentes ao IRRF e PCC (PIS, COFINS, CSLL)

 

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