Novo ato declaratório aprova mais uma vez o layout da REINF versão 1.4.
O que muda é a data de competência que passa a ser obrigatório em Outubro de 2018 (o Ato anterior mencionava setembro de 2018)
A novidade da REINF 1.4 é a exclusão do evento R-2070 referente às retenções na fonte de PIS, COFINS, CSLL e IRRF, que previa substituição da DIRF.
Link do Layout: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133.
Leia na Íntegra
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 65, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre o leiaute da EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, declara:
Art. 1º Fica aprovada a versão 1.4 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de outubro de 2018.
Parágrafo único. O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133.
Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos por meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD REINF, nos prazos estipulados em ato específico.
Art. 3º Fica revogado o Ato declaratório Executivo Cofis nº 64, de 06 de setembro de 2018.
Art. 4º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO VILELA CAMPOS