As principais alterações da versão 1.32 do Guia Prático da EFD Contriuições são as seguintes:
1. Tabela Versão de Leiaute: adição do leiaute 006, aplicável às escriturações de período de apuração a partir de janeiro de 2020
2. Tabela do Bloco 0: Adição do registro 0900
3. Tabela do Bloco C: Alteração do nome do registro C500 para “Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e (Código 66), Nota Fiscal/Conta de fornecimento D’água Canalizada (Código 29), Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28) e NF-e (Código 55) – Documentos de Entrada / Aquisição com Crédito”
4. Tabela do bloco 1: Adição do registro 1011
5. Registro 0900: Leiaute e regras de validação
6. Registro C500: Atualização do nome do registro e adição do campo 15 – CHV_DOCe – Chave da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e do modelo de documento fiscal 66 – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica
7. Registro 1010: Adição de novos códigos no campo 05 (IND_NAT_ACAO)
8. Registro 1011 (Detalhamento das Contribuições com Exigibilidade Suspensa): Leiaute e regras de validação
9. Registro D100: Correção dos valores válidos do campo 06 (COD_SIT): [00, 02, 04, 05, 06, 08]
10. Registros 1300 / 1700: Adequação das regras de validação, em conformidade com a IN RFB 1.540, de 2015.
11. Seção 9 – Retificação de Escrituração já transmitida: esclarecimento sobre a possibilidade de retificação de arquivos de empresa baixada por incorporação, por parte de empresa sucessora
12. Registros M210/M610: atualização das orientações de preenchimento do campo 03, 04 e 06, contemplando campos já existentes na escrituração e que não estavam considerados apenas nas orientações
13. Registros M211/M611: atualização das orientações de preenchimento do campo 03, contemplando campos já existentes na escrituração e que não estavam considerados apenas nas orientações
14. Registros de Processo Referenciado e registro 1010: Vínculo com o registro 1011, a partir de janeiro de 2020, nos casos de decisão judicial que autoriza a suspensão da exigibilidade de parte do valor das contribuições, ou de seu valor integral, porém sem o trânsito em julgado.
15. Complemento de informação (campos VL_PIS/VL_COFINS) sobre a recuperação de valores dos documentos e operações dos blocos A, C, D, F e I, para fins de apuração da contribuição/crédito mensal no bloco M
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Fonte: SPED