O STF rejeitou no dia 06/12/2019 os embargos de declaração sobre o aproveitamento integral de créditos de ICMS pago na operação antecedente em hipóteses de redução parcial da base de cálculo na operação subsequente.
Este assunto corre há quase uma década e o STF já havia rejeitado algumas vezes. O que ocorre?
Um estabelecimento adquire um produto com incidência de ICMS, por não ser consumidor final, e sim, um varejista ou produtor, ele possui direito à crédito deste ICMS a ser abatido do ICMS a recolher. No entanto, este produto compõe itens de cesta básica e em operação subsequente houve uma redução parcial da base de cálculo do ICMS.
Na entrada, a incidência foi integral, na saída, a incidência teve base reduzida. O STF diz que a empresa não poderia apropriar-se do crédito integral do ICMS.
Sendo assim, muitas empresas, inclusive grandes corporações como BRF, Carrefour e Grupo Pão de Açúcar são afetadas de forma milionária, sujeitas ao recolhimento a apropriação do crédito indevida. As secretárias da fazenda de diversos Estados, após esta decisão poderão dar continuidade aos processos de cobrança.
Referência: STF/ Mauro Negruni
Veja RE 635688