A CPRB  ( contribuição previdenciária sobre receita bruta) vem beneficiando muitas empresas nestes tempos de crise. A empresa beneficiada contribui o INSS sobre a receita bruta, e não, os 20% sobre o INSS Patronal; e assim consegue manter o emprego de diversos funcionários, pois os encargos de folha de pagamento ficam menos onerosos, caso a empresa não consiga manter uma boa performance em seu faturamento.

 Com a previdência em crise, o Governo retirou este benefício de alguns ramos de atividades e NCM´s.

Diversas empresas, que foram desenquadradas no perfil do benefício à partir de setembro de 2018, entraram com um processo. Muitas conseguiram uma decisão favorável para continuar neste regime especial de tributação!

Sendo assim, o SPED publicou uma nota orientativa 05/2018 sobre como lançar na REINF:

Estas empresas devem utilizar os códigos genéricos da tabela 09 (99990010, 99990015,99990020, 99990025, 99990030e 99990045) com as respectivas alíquotas das atividades extintas, para poder escriturar a apuração da CPRB no evento R-2060.

Fonte: SPED

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