Duimp é a declaração única de importação –  Um novo processo que está em implementação no Portal do Comércio Exterior.

Segundo o governo , a Duimp “envolverá uma completa reformulação sistêmica, normativa e procedimental visando tornar a atuação dos órgãos governamentais mais eficiente, integrada e harmonizada. Com a mudança, é esperado uma redução média de importações no Brasil de 17 para 10 dias, sem comprometer, contudo, os controles que devem ser aplicados nessas operações”

 

A IN1833 de 25 de setembro de 2018, já incluiu a Duimp nas instruções do despacho aduaneiro:

O despacho aduaneiro de importação referido no caput será processado com base na:  
I – Declaração de Importação (DI) registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex); 
II – Declaração Única de Importação (Duimp) registrada no Portal Único de Comércio Exterior. 

A taxa mantém-se a mesma para DI ou Duimp
R$185,00 no ato do registro
R$29,50 para cada adição de mercadoria à DI ou Duimp.

Considerando adição na Duimp o agrupamento de itens de mercadorias de mesma classificação fiscal, NCM, e que tenham, cumulativamente:  
I – o mesmo exportador; 
II – o mesmo fabricante;  
III – o mesmo ex-tarifário do Imposto de Importação;  
IV – a mesma aplicação e mesma condição da mercadoria;  
V – a mesma Naladi;  
VI – o mesmo método de valoração;  
VII – o mesmo Incoterm; 
VIII – o mesmo tipo de cobertura cambial;
IX – o mesmo fundamento legal do tratamento tributário.” (NR)  

Caberá à Coana dispor sobre o cronograma de implementação da Duimp, estabelecer as operações e os procedimentos que deverão ser observados no registro da Duimp, definir o procedimento de contingência em caso de indisponibilidade técnica do Portal Único de Comércio Exterior.

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