Não deixe para a última hora! O prazo de entrega da ECD 2021, ano calendário 2021 já está próximo: 30 de julho de 2021!
Lembre-se que neste ano o dia 31 de julho cai em um sábado, portanto, o prazo final é dia 30, último dia útil do mês.
Em decorrência da pandemia da COVID-19, o prazo de entrega da ECD 2021 referente ao ano-calendário 2020 foi prorrogado pela Instrução Normativa no. 2023/2021:
Art. 1º O prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de julho de 2021.
Parágrafo único. Nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD prevista no § 3º do art. 5º da
Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue:
I – se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho de 2021; e
II – se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.