Atualizado em 26/03/2021

A TaxShape disponibiliza as tabelas 4.3.10 e 4.3.11 da EFD-Contribuições em excel para download referente às alíquotas de produtos sujeitos à incidência monofásica e por pauta. (Combustíveis, Álcool, Medicamentos, Perfumaria, Veículos, autopeças, pneus e bebidas frias)

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“Em diversos casos a legislação não atribui a um código NCM específico o tratamento tributário, assim são listados somente os códigos que se amoldam ao texto legal.”

Tabela 4.3.10 – Produtos Sujeitos a Alíquotas Diferenciadas: Incidência Monofásica e por Pauta (Bebidas Frias) – CST 02 e 04

Tabela 4.3.11 – Produtos Sujeitos a Alíquotas por Unidade de Medidas: Incidência Monofásica e por Pauta (Bebidas Frias) – CST 03 e 04

Faça o download gratuito das tabelas 4.3.10 e 4.3.11 – Incidência Monofásica PIS COFINS em excel



Legislação de referência:

  1. Grupo 100 – Combustíveis e Álcool:

Códigos 101, 102, 103, 105, 106: Art. 4º da Lei nº 9.718/98;

Código104: Art. 2º da Lei nº 10.560/02;

Códigos 107 e 108: art. 14 da Lei nº 10.336/01;

Código109: art. 3º da Lei nº 11.116/05;

Códigos 112 e 113: Art. 5º da Lei nº 9.718/98;

Códigos 150, 151 e 152: art. 56 da Lei nº 11.196/05, atualizado pela MP nº 694/2015 e AD Congresso Nacional nº 5/2016.

 

  1. Grupo 200 – Medicamentos e Artigos de Perfumaria:

Código 201: Inciso I, “a”, do art. 1º da Lei nº 10.147/00;

Código 202: Inciso I, “b”, do art. 1º da Lei nº 10.147/00, com as alterações da MP nº 609, de 2013.

 

  1. Grupo 300 – Veículos, Autopeças e Pneus:

Código 301: Art. 1º da Lei nº 10.485/02 com a redação dada pelo art. 103 da Lei nº 12.973/2014;

Código 302: Inciso II, do art. 3º da Lei nº 10.485/02;

Código 303: Inciso I, do art. 3º da Lei nº 10.485/02;

Código 304: Art. 5º da Lei nº 10.485/02.

  1. Grupo 400 – Bebidas Frias:

Códigos 401, 403, 404, 405, 406 e 407: Art. 58-I da Lei nº 10.833/03;

Código 402: Art. 58-I da Lei nº 10.833/03 c/c art. 76 da Lei nº 12.715, de 2012;

Códigos 411 a 426: Arts. 25 e 34 c/c Anexo III da Lei nº 13.097/2015;

Códigos 427 a 430: Art. 25 e 34 c/c Anexo III, com art. 26 c/c Anexo II, da Lei nº 13.097/2015.

Códigos 431 a 434: Art. 25 e 34 c/c Anexo III, com art. 26 c/c Anexo II, da Lei nº 13.097/2015 e Decreto nº 8.442/2015

Referência: SPED, Receita Federal

Monofásica 2020, Monofásica 2021

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