Ao observar a razão social de empresas, percebemos que muitas delas levam a palavra EIRELI no final. 

O que são empresas do tipo EIRELI?

EIRELI vem da sigla Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. 

Para abrir uma empresa, há uns anos, era necessário que ela tivesse no mínimo 2 sócios. Hoje é possível abrir um empresa com apenas um proprietário, é a empresa do tipo EIRELI.

 

O Sebrae indica como vantagem:

  • Exercício da atividade empresarial por uma pessoa com responsabilidade limitada, sem comprometer o patrimônio pessoal, ou seja: caso o negócio contraia dívidas, apenas o patrimônio social da empresa será utilizado para quitá-las.
  • Redução da informalidade, com a regularização da situação do empresário individual, que exercia a atividade à margem da lei.
  • O empresário tem a liberdade de escolher o modelo de tributação que melhor adapte a sua atividade ao porte da empresa, podendo optar, inclusive, pelo Simples Nacional.
  • Incentivo à inovação tecnológica e o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador).
  • Não ter nenhum tipo de limite de faturamento

 

A Lei 12.441 de 11 de julho de 2011 instituiu as empresas EIRELI:

 

  • O capital social deverá ser igual ou superior a 100 salários mínimos,
  • A pessoa poderá ter somente uma empresa desta modalidade
  • A EIRELI pode fazer parte do quadro societário de outra empresa