O que é?

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos tributários federais. Esta declaração é feita por meio de um programa da receita federal no qual a empresa faz a confissão de dívida e abatimentos dos possíveis créditos tributários relacionados a ela.

 

Prazos de entrega e periodicidade

A declaração deve ser feita mensalmente e de forma centralizada pelo estabelecimento matriz até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.

Quais são os impostos que devem ser declarados?

 I – IRPJ;

II – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);

III – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

IV – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);

V – CSLL;

VI – Contribuição para o PIS/Pasep;

VII – Cofins;

VIII – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustível);

IX – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessa);

X – Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS); e

XI – CPRB

 

Quem é obrigado a entregar?

  • empresas privadas em geral,
  • gestores de orçamento dos órgãos públicos,
  • consórcios,
  • fundos de investimento imobiliário,
  • SCP (sociedade em conta de participação) e
  • entidades de fiscalização do exercício profissional, como a OAB.
  • empresas que contribuem a CPRB, inclusive Simples Nacional

Quem não é obrigado a entregar?

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional
  • os órgãos públicos da administração direta da União;
  • novas empresas no período de registro até a efetivação da inscrição no CNPJ;
  • empresas inativas ou sem débitos a declarar
  • os condomínios de casas e prédios;
  • os grupos de sociedades
  • os clubes de investimento registrados em bolsa de valores
  • os fundos mútuos de investimento imobiliário sujeitos às normas do Bacen ou da CVM;
  • as embaixadas, as missões, as delegações permanentes, os consulados gerais, os consulados, os vice-consulados, os consulados honorários e as unidades específicas do governo brasileiro no exterior;
  • as representações permanentes de organizações internacionais;
  • os serviços notariais e registrais, como os cartórios de registros;
  • os fundos especiais de natureza contábil ou financeira não dotados de personalidade jurídica, criados no âmbito de quaisquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios ou dos ministérios públicos ou tribunais de contas;
  • os candidatos a cargos políticos eletivos;
  • as incorporações imobiliárias objeto de opção pelo Regime Especial de Tributação (RET);
  • as empresas, fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam bens e direitos no Brasil sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos, localizados ou utilizados no Brasil;
  • as comissões, sem personalidade jurídica, criadas por ato internacional celebrado pela República Federativa do Brasil e 1 (um) ou mais países, para fins diversos;
  • as comissões de conciliação prévia; e
  • os representantes comerciais, corretores, leiloeiros, despachantes e demais pessoas físicas que exercem exclusivamente a representação comercial autônoma, sem relação de emprego, e que desempenham, em caráter não eventual por conta de 1 (uma) ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, quando praticada por conta de terceiros.

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