A Minuta do Manual da ECD 2020 – exercício 2019 já está disponível.

A mudança principal em 2020 é o Bloco C: o contribuinte deverá recuperar o arquivo entregue da ECD do exercício anterior. 

Os registros do Bloco C não precisam ser importados, pois são preenchidos pelo próprio PGE do Sped Contábil,
após a recuperação das informações da ECD anterior.

Há inclusões de campos: 

  • Bloco 0:
    • Indicador de modalidade de escrituração centralizada ou descentralizada
    • Indicador de mudança de plano de contas
    • Código do plano referencial
  • A versão do leiaute passa a ser 8.00 (calendário 2020)
  • Registro J150:
    • Número de ordem de linha na visualização da demonstração
    • Valor do saldo final da linha no período imediatamente anterior
    • Indicador da situação do valor final da linha no período imediatamente anterior
    • Valor final da linha antes do encerramento do exercício
    • Indicador da situação do valor final da linha antes do encerramento

Regras de validação e mudanças de textos para aperfeiçoamento da aplicação também foram inseridos no novo manual.

Clique Aqui para acessar a minuta do Leiaute versão 8 da ECD

Referência: SPED

 

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