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Publicada Nota Orientativa 2018.12 – Como alterar o CPF de um trabalhador no eSocial?

Com a entrada da versão do layout 2.5 do eSocial a partir de 21 de janeiro de 2019, o procedimento para alteração do CPF de um trabalhador desta nota técnica estará disponível. O CPF de um trabalhador é considerado chave em seus registros, no entanto, pode acontecer do trabalhador ter o seu CPF alterado. E assim, o eSocial explica o que fazer:

Quando o CPF de um trabalhador é alterado, o empregador que quiser evitar o trabalho de excluir todas as informações
enviadas com o CPF antigo e reenviá-las com o novo CPF, deve executar procedimento análogo ao da transferência de empregados entre empresas, ou seja, deve executar os seguintes passos:

1 – Enviar evento de S-2299 – Desligamento com o motivo 36 – “Mudança de CPF”, indicando no
campo {novoCPF} o novo número de inscrição do empregado;

2 – Em seguida, deve enviar evento S-2200 – Admissão, com o campo {tpAdmissao} preenchido com o
valor 6 – “Mudança de CPF”, mantendo a data de admissão original do trabalhador. Deve, ainda, preencher o
grupo {mudancaCPF} com os números de CPF e matrícula anteriores e com a data em que houve a alteração. O
eSocial não permite que uma matrícula seja reaproveitada, portanto, quando o CPF é alterado, nova matrícula
deve ser atribuída ao trabalhador.

Caso haja uma alteração contratual, por exemplo, com data de efeito anterior a data de mudança
de CPF, o sistema recepcionará normalmente o evento, desde que essa data de efeito seja posterior a sua
admissão. Bem como qualquer informação de pagamento retroativo, informada no grupo {remunPerAnt}, pode
indicar período de referência {perRef} anterior a mudança de CPF, desde que a competência seja igual ou
posterior a sua admissão.

Ressalte-se que os eventos extemporâneos referentes ao período anterior à mudança de CPF devem ser
enviados com o CPF antigo do trabalhador.

 

É importante frisar que, como o vínculo/contrato não sofre alteração com a mudança do CPF, todas as
informações cadastrais e contratuais do novo evento S-2200 devem ser idênticas àquelas vigentes no contrato
anterior, exceto a matrícula. O sistema realizará validações para garantir que a data de admissão e opção de
FGTS, que a categoria do trabalhador e que o tipo de regime de trabalho e de previdência sejam mantidos
idênticos. O sistema também realizará validação para garantir que o evento de admissão por mudança de CPF
seja enviado no dia imediatamente seguinte ao evento de desligamento pelo mesmo motivo.
O mesmo procedimento descrito nesta nota também se aplica para TSVE – Trabalhadores Sem Vínculo
de Emprego nos eventos S-2300 e S-2399. O evento S-2399 deve ser enviado com o campo {mtvDesligTSV}
igual a 7 – “Mudança de CPF” e a informação do novo CPF preenchida no grupo {mudancaCPF}. O novo
evento S-2300 deve ser enviado no dia imediatamente seguinte com o grupo {mudancaCPF} preenchido, desta
vez com os dados do CPF anterior. Os seguintes campos do novo evento S-2300 devem ser idênticos aos existentes no RET: {codCateg}, {dtInicio}, {dtOpcFGTS} e todos dos grupos {infoDirigenteSindical} e
{infoTrabCedido}.”

 

Leia na Íntegra:

https://portal.esocial.gov.br/manuais/nota-orientativa-012-2018-alteracao-de-cpf.pdf

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