Art. 1º Fica aprovada a versão 6.9 do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
§ 1º A versão 6.9 do programa PER/DCOMP, de livre reprodução, estará disponível para download no sítio da RFB, no endereço http://receita.economia.gov.br, e deverá ser utilizada a partir de 1º de julho de 2020.
§ 2º O aplicativo de que trata o caput está atualizado com a versão 145 de suas tabelas.
§ 3º É possível restaurar cópias de segurança de documentos gerados nas versões 6.0 a 6.8a do referido programa.
Art. 2º Não serão recepcionados documentos de versão anterior à 6.9 do programa após as 23:59 horas (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2020.
Clique aqui para acessar o download da Perd/Comp versão 6.9
Fonte: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COREC Nº 2, DE 29 DE JUNHO DE 2020