Semana que vem termina o prazo de entrega da Dmed 2019, com informações do ano-calendário 2018.

O prazo de entrega é 28 de fevereiro de 2019. Foi estabelecido em 2017 o novo prazo, anteriormente, o prazo era o último dia útil de março do ano subsequente.

 A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) deve conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saude. 

São obrigadas a entregar a Dmed as pessoas jurídicas (ou equiparadas) prestadoras de serviços médicos e de saúde e operadoras de planos de saúde. 

De acordo com a IN 1758/2017:

 A Dmed deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br, até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações

 

Referência: Receita Federal

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Faça o download da Dmed 2019: 

PGD Dmed 2019 disponível para download

 

Aprova o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2019).

Clique Aqui para download do DMed 2019

 

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, declara:

Art. 1° Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2019) nos termos deste Ato Declaratório Executivo.

Parágrafo único. O programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2013 a 2018, situação normal, e de 2014 a 2019, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.

Art. 2º O programa de que trata o art. 1º é de reprodução livre e estará disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br.

Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FLÁVIO VILELA CAMPOS

Fonte: Receita Federai

 

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