A Minuta do Manual da ECD 2020 – exercício 2019 já está disponível.
A mudança principal em 2020 é o Bloco C: o contribuinte deverá recuperar o arquivo entregue da ECD do exercício anterior.
Os registros do Bloco C não precisam ser importados, pois são preenchidos pelo próprio PGE do Sped Contábil,
após a recuperação das informações da ECD anterior.
Há inclusões de campos:
- Bloco 0:
- Indicador de modalidade de escrituração centralizada ou descentralizada
- Indicador de mudança de plano de contas
- Código do plano referencial
- A versão do leiaute passa a ser 8.00 (calendário 2020)
- Registro J150:
- Número de ordem de linha na visualização da demonstração
- Valor do saldo final da linha no período imediatamente anterior
- Indicador da situação do valor final da linha no período imediatamente anterior
- Valor final da linha antes do encerramento do exercício
- Indicador da situação do valor final da linha antes do encerramento
Regras de validação e mudanças de textos para aperfeiçoamento da aplicação também foram inseridos no novo manual.
Clique Aqui para acessar a minuta do Leiaute versão 8 da ECD
Referência: SPED