Decreto no. 9971 de 14 de agosto de 2019, reduz a alíquota de IPI para:
Consoles e máquinas de jogos de vídeo (40%), partes e acessórios dos consoles e das máquinas de jogos de vídeo cujas imagens são reproduzidas numa tela de um receptor de televisão, num monitor ou noutra tela ou superfície externa (32%) e máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não, e suas partes (16%).
O decreto não se aplica a outros jogos que funcionem por introdução de moedas, notas, cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento, exceto os jogos de balizas (pinos*) automáticos (boliche)
CÓDIGO TIPI |
ALÍQUOTA (%) |
9504.50.00 | 40 |
9504.50.00 Ex 01 | 32 |
9504.50.00 Ex 02 | 16 |
Fonte: Planalto