A partir de 1 de julho de 2019, a entrega da EFD ICMS-IPI passa a ser obrigatória para os contribuintes do ICMS e do ISS localizados no Distrito Federal, exceto Simples Nacional: MEI e com receita inferior ao MEI.
As normas foram aplicadas na PORTARIA Nº 192, DE 11 DE JUNHO DE 2019 que estabelece a entrega por meio de arquivo SPED de acordo com as especificações do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS-IPI.
Os fatos geradores anteriores a esta data devem ser escriturados por meio do LFE – Livro Fiscal Eletrônico, nos termos do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, e da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006
Os arquivos digitais da EFD ICMS – IPI com deverão ser entregues até o vigésimo dia do mês subsequente ao de apuração.
Os estabelecimentos podem aderir ao SPED voluntariamente de imediato, aos demais contribuintes a obrigatoriedade é no dia 1 de julho de 2019.
Para a maioria dos contribuintes de ICMS do Brasil da EFD ICMS/ IPI não é novidade. A novidade maior para o Distrito Federal (DF) é a inclusão dos contribuintes de ISS com o novo Bloco B (bloco válido somente para o Distrito Federal) onde todos deverão efetuar suas apurações do Imposto sobre Serviços como prestador e tomador dos serviços. E todos estão obrigados a entregar as apurações dos Registro B470 (ISS) e Registro E110 (ICMS próprio) ainda que seja para informar que não houve movimento.