Site icon Taxshape

Prazos de Entrega da ECD e ECF 2020 prorrogados – ano-calendário 2019

Por conta da pandemia, os prazos de entrega da ECD e da ECF neste ano de 2020 foram prorrogados.

O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, referente ao ano-calendário de 2019, fica prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

e

O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, referente ao ano-calendário de 2019, originalmente fixado até o último dia útil do mês de julho de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de setembro de 2020.

 

Você já atualizou o seu plano referencial do ano-calendário 2019? Preparamos o plano referencial 2019/2020 em excel para que possa atualizar o seu sistema. Clique aqui para acessar

Pular para a barra de ferramentas