MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE 7 DA ESCRITURAÇÃO
CONTÁBIL DIGITAL (ECD)
Capítulo 1 –
Informações Gerais……………………………………………………………………………………………………………………………………… 5
1.1. Introdução…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….. 5
1.2.
Legislação……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………. 6
1.3. Pessoas
Jurídicas Obrigadas a Entregar o Sped Contábil…………………………………………………………………………………… 7
1.5. Prazos
para Apresentação dos Livros Digitais……………………………………………………………………………………………………… 8
1.6. Livros
Abrangidos pelo Sped Contábil………………………………………………………………………………………………………………….. 9
1.7. Regras
de Convivência entre os Livros Abrangidos pelo Sped Contábil………………………………………………………………. 9
1.8. Hash
do livro………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… 9
1.9.
Impressão dos Livros……………………………………………………………………………………………………………………………………………. 9
1.11. Limite
de Tamanho e Período dos Livros…………………………………………………………………………………………………………. 10
1.12.
Substituição do Livro Digital Transmitido………………………………………………………………………………………………………….. 11
1.13.
Assinatura do Livro Digital………………………………………………………………………………………………………………………………… 15
1.14.
Utilização do Receitanet e do ReceitanetBX……………………………………………………………………………………………………. 18
1.15. Dados
Agregados…………………………………………………………………………………………………………………………………………….. 18
1.16.
Lançamentos de Quarta Fórmula e Planos de Contas com 4 níveis.……………………………………………………………….. 19
1.17. Plano
de Contas Referencial para o Sped Contábil…………………………………………………………………………………………. 19
1.19. Multa
por Atraso na Entrega da Escrituração Digital………………………………………………………………………………………… 19
1.20. Livro
Digital Extraviado ou Corrompido…………………………………………………………………………………………………………….. 20
1.21.
Consulta Situação da ECD………………………………………………………………………………………………………………………………. 21
1.22.
Período Societário Diferente do Período Fiscal………………………………………………………………………………………………… 21
1.23. Razão
Auxiliar das Subcontas (RAS)……………………………………………………………………………………………………………….. 22
1.24. Moeda
Funcional……………………………………………………………………………………………………………………………………………… 32
1.25.
Sociedades em Conta de Participação…………………………………………………………………………………………………………….. 35
1.26. Livro
Auxiliar da Investida no Exterior………………………………………………………………………………………………………………. 35
1.27. Autenticação dos Arquivos da ECD………………………………………………………………………………………………………………….. 36
1.28.
Transformação e Transferência de Sede…………………………………………………………………………………………………………. 37
1.29.
Recuperar Recibo de Transmissão da ECD…………………………………………………………………………………………………….. 37
1.30. Exportação das Demonstrações Contábeis da ECD………………………………………………………………………………………… 37
1.31. Regime Especial de Tributação (RET)……………………………………………………………………………………………………………… 37
ECD – Escrituração Contábil Digital (Sped Contábil)
Capítulo 1 – Informações Gerais
Este Manual refere-se ao leiaute 7,
válido para a partir do ano-calendário 2018, assim que for publicada a versão
do programa gerador de escrituração (PGE) da ECD/2019.
Leiaute |
Período |
Manual |
Leiaute 1 |
Até o |
Ato |
Leiaute 2 |
Ano-Calendário |
Ato |
Leiaute 3 |
Ano-Calendário |
Ato |
Leiaute 4 |
Ano-Calendário |
Ato |
Leiaute 5 |
Ano-Calendário |
Ato |
Leiaute 6 |
Ano-Calendário |
Ato |
Leiaute 7 |
A partir do Ano-Calendário 2018 |
Ato Declaratório Cofis nº 83/2018 |
1.1. Introdução
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi
instituído pelo Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007,
com alterações pelo Decreto no 7.979, de 8 de abril de 2013,
que o definiu da seguinte maneira:
“O Sped é instrumento que unifica as atividades de
recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que
integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas
jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado,
de informações. (Redação dada pelo Decreto no 7.979, de 8 de
abril de 2013)”.
O projeto SPED tem como
objetivos principais:
–
Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento
das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais de
acesso;
–
Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com
o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de
diferentes órgãos fiscalizadores; e
–
Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do
controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização
mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
São vários os benefícios
propiciados pelo SPED, entre eles:
– Diminuição do consumo de papel, com redução de
custos e preservação do meio ambiente;
– Redução de custos com a racionalização e
simplificação das obrigações acessórias;
– Uniformização das informações que o contribuinte
presta aos diversos entes governamentais;
– Redução do envolvimento involuntário em práticas
fraudulentas;
– Redução do tempo despendido com a presença de
auditores fiscais nas instalações do contribuinte;
– Simplificação e agilização dos procedimentos
sujeitos ao controle da administração tributária;
– Fortalecimento do controle e da fiscalização por
meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;
– Rapidez no acesso às informações;
– Aumento da produtividade do auditor através da
eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
– Possibilidade de troca de informações entre os
próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão;
– Redução de custos administrativos;
– Melhoria da qualidade da informação;
– Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis
e os fiscais;
– Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da
escrituração para usos distintos e concomitantes;
– Redução do “Custo Brasil”; e
– Aperfeiçoamento do combate à sonegação.
A
Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem
por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida
via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital,
os seguintes livros:
I
– Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II
– Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III – Livro
Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos
assentamentos neles transcritos.
1.2. Legislação
– Decreto no
6.022, de 22 de janeiro de 2007, e alterações posteriores – Instituiu o Sistema
Público de Escrituração Digital – SPED.
– Decreto no
8.683, de 26 de fevereiro de 2016 – Altera o Decreto nº 1.800, de 30 de
janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de
1994, e dá outras providências.
–
Decreto no 9.555, de 6 de novembro de 2018 – Dispõe sobre a
autenticação de livros contábeis de pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro
do Comércio.
– Comunicado
Técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) – CTG 2001 (R3) – Define as
formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento
ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
– Interpretação
Técnica do CFC – ITG 2000 (R1) – Escrituração Contábil.
– Norma Brasileira
de Contabilidade – CTSC 03 – Relatório sobre a Aplicação de Procedimentos
Previamente Acordados Referentes ao Termo de Verificação para Fins de
Substituição da ECD.
– Comunicado
Técnico Ibracon no 02/2017 – Relatório sobre a Aplicação de
Procedimentos Previamente Acordados para Atendimento às Disposições Contidas no
CTG 2001 – Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de
Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), emitido pelo
Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Referentes ao Termo de Verificação para
Fins de Substituição da ECD.
– Instrução
Normativa RFB no 1.774, de 22 de dezembro de 2017 – Dispõe
sobre a Escrituração Contábil Digital
–
Instrução Normativa RFB no 1.856, de 13 de dezembro de 2018 –
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017, que dispõe sobre a Escrituração
Contábil Digital
–
Ato Declaratório Executivo Cofis no 83, de 17 de dezembro de
2018 – Dispõe do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil
Digital (ECD).
1.3. Pessoas Jurídicas Obrigadas a Entregar o Sped
Contábil
Segundo
o art. 3o da Instrução Normativa RFB no 1.774/2017:
Art. 3º Deverão apresentar
a Escrituração Contábil Digital (ECD) todas as pessoas jurídicas obrigadas a
manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive as
equiparadas, as imunes e as isentas.
§ 1º A obrigatoriedade
a que se refere este artigo não se aplica:
I – às pessoas jurídicas
optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples
Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006;
II – aos órgãos públicos, às
autarquias e às fundações públicas;
III – às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas
aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não
operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado
financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais deverão
cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica;
IV – às pessoas jurídicas
imunes e isentas que auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções,
contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja
inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) no ano-calendário a
que se refere a escrituração contábil, ou proporcional ao período; e
V – às pessoas jurídicas
tributadas com base no lucro presumido, que não distribuírem, a título de lucros,
sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos
lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída
de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.
V – às
pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que optem pelo
disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de
1995.
§2º A exceções de que tratam
os incisos I e V do §1º não se aplicam: à Micro Empresa (ME) ou Empresa de
Pequeno Porte (EPP) que receber aporte de capital na forma prevista nos arts.
61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123, de 2006
§ 2º-A A exceção a que se refere o inciso V do § 1º não se
aplica às pessoas jurídicas que distribuírem parcela de lucros ou dividendos
sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante
superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída
dos impostos e contribuições a que estiver sujeita.
§ 3º As pessoas jurídicas do segmento de construção civil
dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI (EFD
ICMS/IPI) ficam obrigadas a apresentar o livro Registro de Inventário na ECD,
como um livro auxiliar.
§4º As Sociedades em
Conta de Participação (SCP) enquadradas nas hipóteses de obrigatoriedade de
apresentação da ECD devem apresentá-la como livros próprios ou livros
auxiliares do sócio ostensivo.
§ 5º O empresário e a
sociedade empresária, com objetivo de atender o disposto no art. 1.179, da Lei
nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, ainda que não obrigados para fins
tributários a apresentar a ECD, podem entregá-la de forma facultativa.
§6º As
pessoas jurídicas não obrigadas a apresentar a ECD podem apresentá-la de forma
facultativa.
Obrigatoriedade
de Entrega:
Lucro Real |
Todas. |
Lucro Presumido |
Não optou pelo livro caixa (parágrafo
ou
Distribuí parcela de lucros ou dividendos sem incidência |
Imunes/Isentas |
Auferiu receitas, doações, incentivos, |
Demais |
Entrega facultativa (não há multa por |
1.4. Obrigações Acessórias Dispensadas no Caso de
Transmissão da Escrituração Via Sped Contábil
No caso de transmissão da escrituração via Sped
Contábil, há
uma dispensa implícita: a impressão dos livros.
De acordo com o art. 8o da Instrução
Normativa RFB no 1.774/2017:
Art. 8º A apresentação dos livros digitais, nos termos
desta Instrução Normativa, supre:
I – em relação às mesmas informações, a exigência contida
na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001, e na Instrução
Normativa MPS/SRP nº 12, de 20 de junho de 2006;
II – a obrigatoriedade de escriturar o Livro Razão ou
fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os
lançamentos efetuados no Diário, prevista no art. 14 da Lei nº 8.218, de
29 de agosto de 1991; e
III
– a obrigatoriedade de transcrever no Livro Diário o Balancete ou Balanço de
Suspensão ou Redução do Imposto, de que trata o art. 35 da Lei nº 8.981,
de 20 de janeiro de 1995.
1.5. Prazos para Apresentação dos Livros Digitais
O prazo foi fixado pelo art. 5o da
Instrução Normativa no 1.774/2017, reproduzido abaixo:
Art. 5º A ECD deverá ser
transmitida, pelas pessoas jurídicas obrigadas a adotá-la, ao Sistema Público
de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de
janeiro de 2007, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do
arquivo que a contém.
§1º A ECD será transmitida
ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao
ano-calendário a que se refira a escrituração.
§ 2º O prazo para
entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e
nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado
para entrega da escrituração.
§ 3º Nos casos de
extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser
entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e
incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
§ 4º Nos casos de extinção,
cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridas de janeiro a abril,
o prazo de que trata o § 3º será até o último dia útil do mês de maio do ano de
ocorrência.
§ 5º A obrigatoriedade
de entrega da ECD, na forma prevista no § 3º, não se aplica à incorporadora,
nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob
o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Período da |
Prazo de Entrega |
Situação normal |
Último dia útil |
Situação |
Último dia útil |
Situação |
Último dia útil |
Situação |
Último dia útil |
1.6. Livros Abrangidos pelo Sped Contábil
Todos os livros da escrituração contábil podem ser
incluídos no Sped Contábil, em suas diversas formas.
São previstas as seguintes formas de escrituração:
·
G – Diário Geral;
·
R – Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro
auxiliar);
·
A – Diário Auxiliar;
·
Z – Razão Auxiliar;
·
B – Livro de Balancetes Diários e Balanços;
1.7. Regras de Convivência entre os Livros
Abrangidos pelo Sped Contábil
A escrituração G (Diário Geral) não pode conviver com
nenhuma outra escrituração principal no mesmo período, ou seja, as escriturações
principais (G, R ou B) não podem coexistir.
A escrituração G não possui livros auxiliares A ou Z,
e, consequentemente, não pode conviver com esses tipos de escrituração.
A escrituração resumida R pode conviver com os livros
auxiliares (A ou Z).
O livro de balancetes e balanços diários B
pode conviver com os livros auxiliares (A ou Z).
1.8. Hash do livro
Ao ler o arquivo para a validação, o PGE do Sped
Contábil calcula o hash do arquivo. O hash não tem letra
“O” (é sempre o número ZERO (0)), pois é formado por um código
hexadecimal (números de 0 a 9 e letras de A a F).
Se o livro digital estiver validado, o hash do
arquivo pode ser obtido utilizando o menu “Escrituração > Dados da
Escrituração”. Despreze os separadores e o dígito verificador para
transcrever o hash em quaisquer campos do arquivo.
1.9. Impressão dos Livros
São formas alternativas de escrituração: em papel, em
fichas ou digital.
Assim, elas não podem coexistir em relação ao mesmo
período. Ou seja, não podem existir, ao mesmo tempo, dois livros diários em
relação ao mesmo período, sendo um digital e outro impresso.
De acordo com o ITG 2000 (R1) – Escrituração Contábil
–, em caso de escrituração contábil em forma digital, não há necessidade de
impressão e encadernação em forma de livro, porém o arquivo magnético
autenticado pelo Sped deve ser mantido pela entidade.
1.10. Quantidade de Livros por Arquivo e Quantidade
de Arquivos por Ano-Calendário
O arquivo da ECD sempre corresponde a um livro, ou
seja, não é possível que um arquivo contenha mais de um livro. Além disso,
regra geral, a ECD será entregue em apenas um arquivo correspondente a todo o
ano-calendário.
Contudo, há algumas exceções, como por exemplo a
escrituração resumida com livros auxiliares. Nessa situação, a escrituração
poderá conter mais de um livro por ano-calendário e, consequentemente, mais de
um arquivo, tendo em vista que haverá o livro principal (escrituração resumida)
e um ou mais livros auxiliares.
Há também o caso de o arquivo de um mês ultrapassar 1
GB (gigabyte), situação em que a escrituração pode ser entregue em arquivos
mensais (12 arquivos por ano).
1.11. Limite de Tamanho e Período dos Livros
Regra geral, a ECD será entregue em apenas um arquivo
correspondente a todo o ano-calendário, podendo ser entregue em arquivos com
períodos mensais, ou contendo vários meses (ex.: trimestral).
Os períodos de escrituração do livro
principal e dos livros auxiliares devem coincidir. Portanto, se a escrituração
possui um livro principal e um livro auxiliar e, em virtude do tamanho, o livro
principal é fracionado em 12 livros mensais, o livro auxiliar também deverá ser
dividido em 12 livros mensais, seguindo os períodos adotados no livro
principal.
Existem outros limites:
– Todos os meses devem estar contidos no
mesmo ano.
– Não deve conter
fração de mês (exceto nos casos de início de atividade, cisão parcial ou total,
fusão, incorporação ou extinção).
Para
as situações especiais de cisão parcial ou incorporação (se incorporadora)
serão geradas duas escriturações:
Escrituração 1: Do início do
ano-calendário (ou data posterior, caso o contribuinte tenha iniciado suas
atividades no próprio ano-calendário) até a data da situação especial. No caso
de cisão, será informado o código “1” (Cisão) no campo indicador de situação
especial do registro 0000. No caso de incorporação, será informado o código “3’
(Incorporação) no campo indicador de situação especial do registro 0000. O
campo indicador de situação no início do período do registro 0000 será
preenchido com o código “0” (Normal).
Escrituração 2: Da data da
situação especial até o final do ano-calendário. Neste arquivo, não há situação
especial a ser informada. O campo indicador de situação especial não será
preenchido (deixar em branco). Por outro lado, o campo indicador de situação no
início do período será preenchido com o código “2” (resultante de cisão/fusão ou
remanescente de cisão, ou realizou incorporação).
Exemplo: Uma empresa
iniciou atividades em 15/03/2017. Ocorreu um evento de cisão em 28/06/2017 e a
empresa prosseguiu as atividades (cisão parcial).
Duas escriturações
devem ser entregues.
Escrituração 1: De 15/03/2017 até
28/06/2017 (A data limite para a entrega será o último dia útil do mês de julho
de 2017). O campo indicador de situação especial do registro 0000 será
preenchido com o código “1” (Cisão) e o campo indicador de situação no início
do período será preenchido com “1” (Abertura).
Escrituração 2: De 29/06/2017 a
31/12/2017 (A data limite para a entrega será o último dia útil do mês de maio
de 2018). O campo indicador de situação especial do registro 0000 não será
preenchido (deixar em branco) e o campo indicador de situação no início do
período será preenchido com “2” (Resultante de cisão).
OBS.:
A exceção, para esses casos (cisão parcial ou incorporação, quando é
incorporadora), ocorre se a data da situação especial ocorrer no último dia do
ano. Nesse caso, será gerada apenas uma escrituração.
Exemplo: Uma empresa
iniciou atividades em 15/03/2017. Ocorreu um evento de cisão em 31/12/2017 e a
empresa prosseguiu as atividades (cisão parcial).
Uma escrituração
deve ser entregue: de 15/03/2017 até 31/12/2017 (A data limite para a entrega
será o último dia útil do mês de janeiro de 2017). O campo indicador de
situação especial do registro 0000 será preenchido com o código “1” (Cisão) e o
campo indicador de situação no início do período será preenchido com “1”
(Abertura).
Caso
a situação especial ocasione a extinção da pessoa jurídica (incorporação, no
caso de incorporada, ou cisão total ou fusão) só haverá escrituração do início
do ano-calendário (ou data posterior, caso o contribuinte tenha iniciado suas
atividades do próprio ano-calendário) até a data da situação especial.
Exemplo: Uma empresa
iniciou atividades em 15/03/2017. Ocorreu um evento de fusão em 28/06/2017.
Uma escrituração
deve ser entregue: de 15/03/2017 até 28/06/2017 (A data limite para a entrega
será o último dia útil do mês de julho de 2017). O campo indicador de situação
especial do registro 0000 será preenchido com o código “2” (Fusão) e o campo
indicador de situação no início do período será preenchido com “1” (Abertura).
–
Havendo mais de um mês, não pode haver descontinuidade na sequência de meses.
Exemplo: Uma escrituração
de janeiro a maio, não pode deixar de informar o mês de fevereiro.
Demais
observações:
Apuração
Trimestral do IRPJ:
Respeitados os limites acima descritos, ainda que a apuração do IRPJ seja
trimestral, o livro pode ser anual. A legislação do IRPJ obriga a elaboração e
transcrição das demonstrações na data do fato gerador do tributo. Nada impede
que, no mesmo livro, existam quatro conjuntos de demonstrações trimestrais e a
anual.
Mudança de
contador no meio do período: Respeitados os limites acima, o período da
escrituração pode ser fracionado para que cada contabilista assine o período
pelo qual é responsável técnico.
Mudança de plano
de contas da empresa no meio do período: Respeitados os limites acima, o período
da escrituração pode ser fracionado para que cada plano de contas corresponda a
um período. Nesse caso, no arquivo do segundo período, deverá ser preenchido o
registro I157, com o relacionamento do(s) saldo(s) da(s) conta(s) do plano de
contas novo com a(s) conta(s) do plano de contas antigo.
1.12. Substituição do Livro Digital Transmitido
De
Acordo com o artigo 7º da Instrução Normativa nº 1.774/2017:
Art. 7º A ECD autenticada somente pode ser substituída caso
contenha erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamento contábil
extemporâneo, conforme previsto nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica
Geral (ITG) 2000 (R1) – Escrituração Contábil, do Conselho Federal de
Contabilidade, publicada em 12 de dezembro de 2014.
§ 1º O cancelamento da autenticação e a apresentação da
escrituração substituta serão efetuados mediante apresentação de Termo de
Verificação para Fins de Substituição, o qual deve integrar a escrituração
substituta e conter, no mínimo:
I – a identificação da escrituração substituída;
II – a descrição pormenorizada dos erros;
III – a identificação clara e precisa dos registros que
contenham os erros, exceto quando estes decorrerem de outro erro já
discriminado;
IV – a autorização expressa para acesso do Conselho Federal
de Contabilidade a informações pertinentes às modificações; e
V – a descrição dos procedimentos pré-acordados executados
pelos auditores independentes mencionados no §2º, inciso II, quando estes
julgarem necessário.
§2º O Termo de Verificação para Fins de Substituição deve
ser assinado:
I – pelo próprio profissional da contabilidade que assina os
livros contábeis substitutos; e
II – quando as demonstrações contábeis tenham sido
auditadas por auditor independente, pelo próprio profissional da contabilidade
que assina os livros contábeis substitutos e também pelo seu auditor
independente.
§3º A manifestação do profissional da contabilidade que não
assina a escrituração se restringe às modificações relatadas no Termo de
Verificação para Fins de Substituição de que trata o §1º.
§4º Só é admitida a substituição da ECD até o fim do prazo
de entrega relativo ao ano-calendário subsequente.
§5º
São nulas as alterações efetuadas em desacordo com este artigo ou com o Termo
de Verificação para Fins de Substituição.
De acordo com o itens 2,
11, 12 e 13 do CTSC 03 – Relatório sobre a Aplicação de Procedimentos
Previamente Acordados referentes ao Termo de Verificação para Fins de
Substituição da ECD:
2. Nos termos do item 15 do CTG 2001, somente
pode ser substituída, depois de autenticada pelo SPED, a
escrituração contábil em forma digital que contenha erros que não possam ser
corrigidos por meio de retificação de lançamento contábil extemporâneo,
conforme previsto nos itens 31 a 36 da ITG 2000 – Escrituração
Contábil.
Os ajustes mais usuais que atendem à definição acima, isto
é, que levam à circunstância de substituição da ECD,
no alcance do CTG 2001, são os decorrentes de:
– ajustes no formato eletrônico das informações contábeis,
sem alterações dos saldos previamente publicados (por exemplo: erros no
cadastro do plano de contas);
– problemas na interface das informações (por exemplo:
multiplicações indevidas por troca de vírgula para ponto) do sistema contábil
das empresas para o Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração
Contábil Digital (ECD);
e
– abertura de subcontas exigidas pela Lei n.º 12.973/2014,
desde que não altere o saldo total da conta.
A lista acima não é exaustiva e os profissionais devem
avaliar, individualmente, as circunstâncias que demandam a substituição
da ECD,
desde que observados os procedimentos definidos pelo CFC, anteriormente
mencionados.
11. Nos
termos do item 15 do CTG 2001, somente os erros que não possam ser corrigidos
por meio de lançamentos extemporâneos, como exemplificados no item 2, podem ser
corrigidos com a consequente substituição da ECD já
entregue.
12. Dessa
forma, todos os demais casos de retificação de erros de períodos anteriores,
que demandarem alteração de saldos das demonstrações contábeis devem ser
efetuados contabilmente por meio de lançamento extemporâneo, isto é, nos livros
contábeis da entidade, o lançamento de correção é registrado no
ano corrente, como ajustes de exercícios anteriores, em contrapartida ao Patrimônio
Líquido, em consonância com o parágrafo 1º do Art. 186 da Lei das
S.A. Para fins de divulgação das demonstrações contábeis, a reapresentação das
cifras comparativas ocorre no primeiro conjunto de demonstrações contábeis após
a identificação do erro, nos termos da NBC TG 23 – Políticas Contábeis, Mudança
de Estimativa e Retificação de Erro.
13. Tratamento
similar ao descrito no item 12, ou seja, ajustes em que a ECD deve
ser retificada por meio de lançamento extemporâneo, também deve ser aplicado
para as seguintes situações:
(a) identificação de erros materiais
que demandem a reemissão das demonstrações contábeis e sua reaprovação
pelos órgãos de governança e pelos acionistas;
(b) quando a finalização e aprovação
das demonstrações contábeis ocorreram em data
posterior ao arquivamento da ECD com
saldos diferentes.
Nos casos apresentados nos itens 12 e 13, por serem
situações em que deve ser feita a retificação por meio de lançamento
extemporâneo, a substituição da ECD não
é permitida, e portanto não é necessária a assinatura eletrônica do Termo de
Verificação para Fins de Substituição da ECD por
auditor independente e, consequentemente, este comunicado não se aplica.
Roteiro prático para substituição do livro
digital (Para ECD com NIRE ou sem NIRE):
1. Se o arquivo é o que foi assinado,
remova a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres
“estranhos” que fica após o registro 9999. Basta apagar tudo que fica
após tal registro. Para fazer isso, edite a escrituração com algum editor de
texto do tipo “Bloco de Notas”.
2. No registro 0000, campo IND_FIN_ESC, defina que a ECD é
“Substituta”.
3. No registro 0000, campo COD_HASH_SUB, identifique o HASH (código
de 40 caracteres hexadecimais) da ECD a ser substituída. Caso haja dúvida em
relação ao HASH da ECD a ser substituída, é possível confirmá-lo pelo link: http://www.sped.fazenda.gov.br/appConsultaSituacaoContabil/ConsultaSituacao/CNPJAno.
4. Corrija as demais informações no
próprio editor de texto do tipo “Bloco de Notas” ou no PGE do Sped Contábil. Se
for utilizar o PGE do Sped Contábil, importe o arquivo sem assinatura para o PGE.
5. Valide o livro no PGE do Sped Contábil
utilizando a funcionalidade Arquivo/Escrituração Contábil/Validar Escrituração
Contábil (o registro J801 – Termo de Verificação para Fins de Substituição da
ECD – deve existir).
6. Assine.
7. Transmita.
Casos
de substituições possíveis:
Original |
Substituta |
|
G |
G |
O Livro “G” |
G |
R |
Deve-se |
R |
R |
O livro “R”
Observação: |
R |
G |
O livro “G”
No momento |
G |
B |
Se o livro
Se o livro |
R |
B |
Se o livro
Se o livro
|
B |
G |
Se o livro
Se o livro |
B |
R |
Se o livro
Se o livro
|
B |
B |
Se os livros
Se o livro
Se o livro
Se os livros |
A |
A |
O livro “A”
Observação: |
Com |
Sem |
Utilizar a
|
Sem |
Com |
Utilizar a
|
Um |
Vários |
Um dos
Exemplo: |
Vários |
Um |
O arquivo
No momento
Exemplo: |
Para
verificar os arquivos da ECD passíveis de substituição, acesse:
http://www.sped.fazenda.gov.br/appConsultaSituacaoContabil/ConsultaSituacao/Substituicao.
Caso,
com as instruções acima, ainda tenha problemas na substituição da ECD, envie
para análise para o Fale Conosco da ECD (faleconosco-sped-ecd@receita.fazenda.gov.br), a cópia do arquivo da ECD substituta.
1.13. Assinatura do Livro Digital
O registro J930 identifica
os signatários da escrituração e o registro J932 identifica os signatários do
termo de verificação.
Regras para a assinatura do livro digital:
1. Toda ECD
deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um contador/contabilista
e por um responsável pela assinatura da ECD.
2. O
contador/contabilista deve utilizar um e-PF ou e-CPF para a assinatura da ECD.
3. O
responsável pela assinatura da ECD é indicado pelo próprio declarante,
utilizando campo específico. Só pode haver a indicação de um responsável pela
assinatura da ECD.
4. O
responsável pela assinatura da ECD pode ser:
4.1. Um e-PJ
ou um e-CNPJ que coincida com o CNPJ do declarante (CNPJ básico, oito primeiras
posições). Esta é a situação recomendada. As opções abaixo só devem ser
utilizadas se essa situação se mostrar problemática do ponto de vista
operacional (por exemplo, o declarante não tem e-PJ ou e-CNPJ e não consegue
providenciar um em tempo hábil para a entrega da ECD).
4.2. Um e-PJ
ou um e-CNPJ que não coincida com o CNPJ do declarante (CNPJ básico, oito
primeiras posições). Nesse caso o CNPJ será validado nos sistemas da RFB e
deverá corresponder ao procurador eletrônico do declarante perante a RFB.
4.3. Um e-PF
ou e-CPF. Nesse caso o CPF será validado nos sistemas da RFB e deverá
corresponder ao representante legal ou ao procurador eletrônico do declarante
perante a RFB.
5. A
assinatura do responsável pela assinatura da ECD nas condições anteriores
(notadamente por representante legal ou procurador eletrônico perante a RFB)
não exime a assinatura da ECD por todos aqueles obrigados à assinatura da
contabilidade do declarante por força do Contrato Social, seus aditivos e
demais atos pertinentes, sob pena de tornar a contabilidade formalmente
inválida e mesmo inadequada para fins específicos, conforme as normas próprias
e o critério de autoridades ou partes interessadas que demandam a
contabilidade.
6. Outras
informações sobre a assinatura da ECD por e-PJ ou e-CNPJ:
6.1. A assinatura por e-PJ ou e-CNPJ não é obrigatória, mas se
realizada só pode ocorrer uma vez.
6.2. Foi
criado um novo código de assinante na Tabela de Qualificação do Assinante – que
é o 001 – signatário da ECD com e-CNPJ ou e-PJ. Esse código é utilizado
exclusivamente pela assinatura e-PJ ou e-CNPJ.
6.3. A
assinatura por e-PJ ou e-CNPJ pode ser aquela escolhida pelo declarante como o
responsável pela assinatura da ECD, mas isso não é obrigatório.
7. Informações
gerais:
7.1. Todos os certificados assinantes de uma ECD podem ser A1 ou A3.
7.2. Além da
assinatura do responsável pela assinatura da ECD (pessoas física ou jurídica) e
do certificado e-PF ou e-CPF do contador/contabilista, pode haver qualquer
número de assinaturas.
7.3. A
assinatura do responsável pela assinatura da ECD pode ter qualquer código de
qualificação do assinante, com exceção dos códigos dos profissionais contábeis
900, 910 e 920.
7.4. As ECD
substitutas devem ter o Termo de Verificação para fins de Substituição da ECD
assinado:
I – pelo próprio profissional da contabilidade que assina
os livros contábeis substitutos; e
II – quando as demonstrações contábeis tenham sido
auditadas por auditor independente, pelo próprio profissional da contabilidade
que assina os livros contábeis substitutos e também pelo seu auditor
independente.
Uma ECD
ORIGINAL deve ter, pelo menos, duas assinaturas:
(1) uma do
e-PF ou e-CPF correspondente ao profissional contábil (código de assinante
900); e
(2) outra que
deve ser indicada como responsável pela assinatura da ECD, podendo ser um e-PJ
ou e-CNPJ (com código de assinante igual a 001, exclusivo de PJ) ou um e-PF ou
e-CPF ligado a um outro código de assinante qualquer (com exceção dos códigos
dos profissionais contábeis 900, 910 e 920).
Caso
o sistema não esteja reconhecendo o certificado digital, siga o seguinte
procedimento:
1. Delete os
certificados expirados do computador, se houver e tente assinar novamente.
Caso não funcione:
2. Exporte a chave
pública do certificado utilizando o Internet Explorer e envie para RFB via
“Fale Conosco” do Sped Contábil.
3. Em caso de erro
persistente, envie o print screen da tela de leitura dos certificados
para análise via “Fale Conosco” do Sped Contábil (enquanto o PGE do Sped
Contábil tenta ler o certificado).
4. Espere, pelo menos
10 minutos, se o PGE do Sped Contábil estiver demorando a ler um certificado.
Exemplos:
1. Uma ECD foi assinada por um
contador (código de assinante 900) e por um diretor (código de assinante 203).
O diretor foi designado o responsável pela assinatura da ECD.
CORRETO. Deve
haver pelo menos duas assinaturas em uma ECD – a do contador e a de um
responsável pela assinatura da ECD. A assinatura do contador deve ser e-PF ou
e-CPF. O certificado e-PF ou e-CPF do diretor indicado como responsável pela
assinatura da ECD deve validar como representante legal ou procurador
eletrônico do declarante perante a RFB.
2. Uma ECD foi assinada por um
contador (código de assinante 900) e por um diretor (código de assinante 203).
O contador foi designado o responsável pela assinatura da ECD.
INCORRETO. O
contador não pode ser designado responsável pela assinatura da ECD. Nesse caso
o contador pode assinar novamente utilizando um outro código, conforme o caso
específico (como, por exemplo, procurador – 309) e ser considerado o
responsável pela assinatura da ECD.
3. Uma ECD foi assinada apenas
por um contador (código de assinante 900).
INCORRETO.
Deve haver pelo menos duas assinaturas em uma ECD – a do contador e a de um
responsável pela assinatura da ECD.
4. Uma ECD foi assinada por cinco
contadores (código de assinante 900).
INCORRETO.
Toda ECD deve ter indicado um responsável pela assinatura, e esse responsável
não pode ser o contador (códigos de assinante 900, 910 ou 920, todos de mesma
natureza – contador, contabilista ou auditor).
5. Uma ECD foi assinada por um
contador (código de assinante 900) e pelo e-CNPJ do declarante.
CORRETO. Note
que a assinatura do e-CNPJ deve ser aquela indicada como responsável pela
assinatura da ECD, já que a assinatura do contador não pode ser. Essa é a
situação recomendada para a assinatura da ECD: o e-CNPJ do declarante e um ou
mais contadores.
6. Uma ECD foi assinada por um
contador e por um e-CNPJ que não corresponde ao do declarante. A assinatura do
e-CNPJ foi indicada como responsável pela assinatura da ECD.
CORRETO.
Observe-se que o e-CNPJ deve corresponder ao procurador eletrônico do
declarante perante a RFB.
7. Uma ECD foi assinada por 6
empresários – código de assinante 801. Um dos empresários foi indicado como
responsável pela assinatura da ECD.
INCORRETO.A
ECD tem que ser assinada por, pelo menos, um contador/contabilista.
8. Uma ECD foi assinada por 6
empresários – código de assinante 801 e por um contador – código 900. Um dos
empresários foi indicado como responsável pela assinatura da ECD.
CORRETO.
Observe-se que o certificado e-PF ou e-CPF do empresário indicado como
responsável pela assinatura da ECD deve validar como representante legal ou
procurador eletrônico do declarante perante a RFB.
9. Uma ECD foi assinada por um
contador – código 900, um diretor – código 203, um administrador – código 205,
um interventor – código 305 e três empresários – código 801. O interventor foi
indicado como responsável pela assinatura da ECD.
CORRETO.
Observe-se que o certificado e-PF ou e-CPF do interventor indicado como
responsável pela assinatura da ECD deve validar como representante legal ou
procurador eletrônico do declarante perante a RFB.
10. Uma ECD foi assinada por um
contador – código 900, um diretor – código 203, um administrador – código 205,
um interventor – código 305, três empresários – código 801 e o e-CNPJ do
declarante. O administrador foi indicado como responsável pela assinatura da
ECD, mas não é representante legal ou procurador eletrônico do declarante
perante a RFB.
INCORRETO. O
administrador deveria ser representante legal ou procurador eletrônico do
declarante perante a RFB, já que foi indicado como responsável pela assinatura
da ECD. Se o indicado fosse o e-CNPJ do declarante, a situação estaria correta.
11. Uma ECD substituta, em pessoa
jurídica que não tenha sido auditada por auditor independente, contém apenas as
assinaturas de um contabilista (código de assinante 900) e do e-CNPJ do
declarante.
INCORRETO. O
Termo de Verificação para Substituição de ECD em pessoa jurídica que não possui
auditoria independente, deve ser assinado por um contador/contabilista (códigos
910 ou 920), o mesmo que assinou a ECD (código 900).
1.14. Utilização do Receitanet e do ReceitanetBX
O programa Receitanet é utilizado para
transmissão da escrituração contábil digital, enquanto que o programa
ReceitanetBX é utilizado para fazer o download da escrituração contábil
digital já transmitida pela pessoa jurídica e dos dados agregados gerados pelo
sistema.
O download, via ReceitanetBX, segue
as seguintes regras:
– Pessoa Jurídica: Acessa apenas as escriturações
contábeis digitais e os dados agregados do seu CNPJ.
– Representante Legal: Acessa apenas as escriturações
contábeis digitais e os dados agregados do CNPJ do qual ele representa.
– Procuração Eletrônica: Acessa apenas as
escriturações contábeis digitais e os dados agregados do CNPJ do qual é
procurador.
O Receitanet utiliza, na transmissão, a porta 3456 e o
endereço IP 200.198.239.21. Para verificar se a conexão está sem problemas,
execute o comando “telnet 200.198.239.21 3456”.
1.15. Dados Agregados
Os dados agregados consistem na
consolidação mensal de informações de saldos contábeis e nas demonstrações
contábeis.
O sistema gera automaticamente os arquivos de dados
agregados, assim que recebe a escrituração contábil digital.
1.16. Lançamentos de Quarta Fórmula e Planos de
Contas com 4 níveis.
O Sped Contábil faz validações para que o CTG
2001 (R3) seja cumprido, conforme destacado abaixo:
– Os lançamentos de quarta fórmula podem ser
utilizados desde que se refiram a um único fato contábil.
– O plano de contas da empresa deve ter, no
mínimo, 4 níveis.
Exemplo:
Nível 1: Ativo
Nível 2: Ativo Circulante
Nível 3: Disponibilidades
Nível 4: Caixa
1.17. Plano de Contas Referencial para o Sped
Contábil
O mapeamento para os planos de contas
referenciais é facultativo. O PGE do Sped Contábil adota, a partir do ano-calendário
2014, os mesmos planos de contas referenciais constantes no Manual de
Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), nos registros
L100, L300, P100, P150, U100 e U150.
Todos os planos de contas referenciais estão
disponíveis no Manual Orientação do Leiaute da ECF e no próprio diretório do
programa do Sped Contábil em C:\Arquivos de Programas RFB\Programas
SPED\SpedContabil\recursos\tabelas.
Exemplo: Arquivo do plano referencial
L100A (Balanço Patrimonial de PJ em Geral) – 2016:
SPEDCONTABIL_DINAMICO_2016$SPEDECF_DINAMICA_L100.
1.18. Configurações Necessárias para Consultar a
Situação da Escrituração no PGE do Sped Contábil
Para consultar a situação, o PGE utiliza o IP
200.198.239.22 e a porta 80. Caso apareça a mensagem de erro “Erro ao
consultar situação. Falha na conexão com o servidor”, deve ser adotado o
seguinte procedimento:
1. No Windows,
selecionar: Iniciar / Executar;
2. Digitar
“cmd” (para abrir o prompt de comando) e clicar
“ok”;
3. Na janela aberta,
digitar: “telnet 200.198.239.22 80″;
4. Se a tela ficar
toda preta é porque existe conectividade; e
5. Se aparecer a
mensagem “Conectando-se a 200.198.239.22. Não foi possível abrir conexão
com host na porta 80: conexão falhou”, a rede utilizada pelo usuário para
acesso está sem conectividade com a internet ou algum ativo de rede (firewall)
está bloqueando o acesso.
1.19. Multa por Atraso na Entrega da Escrituração
Digital
De acordo com o art. 11 da Instrução Normativa RFB nº
1.774/2017, reproduzido abaixo:
“Art.
11. Aplicam-se à pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD nos prazos
fixados no art. 5º ou que apresentá-la com incorreções ou omissões as multas previstas
no art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991, sem prejuízo das sanções administrativas,
cíveis e criminais cabíveis, inclusive aos responsáveis legais.”
A
Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, veio dar nova redação aos artigos 11 e 12
da Lei nº 8.218, de 1991, que dispõe sobre a utilização de sistemas de
processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades
econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza
contábil ou fiscal, e a manter, à disposição da Secretaria da Receita Federal,
os respectivos arquivos digitais e sistemas.
De
acordo com a nova redação do art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991, a inobservância
do disposto no artigo precedente acarretará a imposição das seguintes
penalidades:
I
– multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da
pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não
atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos
arquivos;
II
– multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação
correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da
pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos
que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos
registros e respectivos arquivos; e
III
– multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso,
calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se
refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos
que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e
respectivos arquivos.
Parágrafo
único. Para as pessoas jurídicas que utilizarem o Sistema Público de
Escrituração Digital, as multas de que tratam o caput deste artigo
serão reduzidas:
I
– à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer
procedimento de ofício; e
II
– a 75% (setenta e cinco por cento), se a obrigação for cumprida no prazo
fixado em intimação.
A multa por atraso na entrega da ECD não é gerada automaticamente
pelo programa no momento da transmissão do arquivo em atraso. Pode ser
utilizado o programa Sicalcweb , disponível no site da Receita Federal do
Brasil, para cálculo da multa e geração do DARF.
Link do Sicalcweb:
O código de receita da multa por atraso na entrega da
ECD é 1438.
Período de Apuração: mês da entrega em atraso da ECD.
Vencimento: 30 dias após a data de entrega em atraso
da ECD.
1.20. Livro Digital Extraviado ou Corrompido
Algumas vezes, o PGE do Sped Contábil avisa
que a escrituração foi alterada ou não pode ser localizada na pasta original.
Isso ocorre porque o programa do Sped Contábil “memoriza” a pasta na qual a
escrituração está gravada. Esta pasta foi indicada quando foi realizada a validação.
Pode-se verificar que pasta é essa
visualizando a escrituração em “Resumo da Escrituração”.
Usualmente, o PGE do Sped Contábil, ao
efetuar alguma operação sobre a escrituração, irá procurar a escrituração nesta
pasta.
Se a escrituração não está mais acessível
(por exemplo, foi removida da pasta, teve o nome trocado, ou a pasta foi mudada
de posição), ou foi alterada ou corrompida (editada, por exemplo), o PGE do
Sped Contábil emite uma mensagem de erro. O que fazer então?
Pode-se tentar:
A. Restaurar a pasta com a escrituração
original. Isso é possível fazer se a pasta foi movida para outro lugar ou teve
o nome alterado. Se a escrituração transmitida foi editada, isso não será
possível.
B. Restaurar uma cópia de segurança
previamente feita. É recomendável efetuar uma cópia de segurança da
escrituração após o envio.
C. Utilizar o aplicativo
ReceitanetBX para fazer o download da escrituração.
Enquanto o livro estiver no ambiente do Sped,
o contribuinte poderá fazer o download. Para baixar o arquivo, é exigido
certificado digital da pessoa jurídica, do representante legal ou do
procurador.
Roteiro para baixar a escrituração contábil
utilizando o ReceitanetBX e importá-la no PGE Contábil:
1.
Instale o aplicativo ReceitanetBX no computador. O instalador do
ReceitanetBX pode ser baixado do site do Sped, na área de download.
Nota: Escolha
o perfil correto (Contribuinte, Procurador ou Representante Legal).
2.
Após o download, importe (valide) o livro digital no PGE
Contábil utilizando a funcionalidade “Arquivo/Escrituração Contábil/Importar”.
Como o livro já foi assinado, o programa pergunta se existe termo de
autenticação. A indicação do termo de autenticação torna a validação mais
rápida.
A partir deste
momento, pode-se, no programa do Sped Contábil, visualizar e imprimir a
escrituração, inclusive os termos, e, manter-se informado sobre o estado da
escrituração, utilizando a funcionalidade “Consulta Situação”.
Observação: O recibo que
comprova a transmissão da escrituração não é importado via ReceitanetBX. Caso a
empresa perca o recibo de transmissão da escrituração digital, deverá utilizar
a funcionalidade recuperar recibo de transmissão, no menu “Escrituração/Recibo
de Transmissão”, no programa do Sped Contábil, após a importação do arquivo da
ECD originalmente transmitido.
1.21. Consulta Situação da ECD
Para
consultar a situação da ECD, siga o roteiro abaixo:
1
– Acesse o link:
http://www.sped.fazenda.gov.br/appConsultaSituacaoContabil/ConsultaSituacao/CNPJAno
2
– Preencha os campos solicitados; e
3
– Clique em “Consultar”
1.22. Período Societário Diferente do Período
Fiscal
As pessoas jurídicas com período
societário diferente do período fiscal podem entregar a ECD de acordo com o
período societário e, caso seja necessário, fazer os ajustes relativos ao
período fiscal na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), após a recuperação dos
dados da ECD.
Exemplo: Uma empresa possui período societário com encerramento
em março/2017 (de abril/2016 a março/2017). Nessa situação, a empresa poderá
entregar:
– Arquivo 1 da ECD: De janeiro/2017 a
março/2017, com encerramento do exercício em março/2017;
– Arquivo 2 da ECD: De abril/2017 a
dezembro/2017, informando no campo 12 do registro I030 (I030.DT_EX_SOCIAL) que
o encerramento do exercício ocorreu em março/2017.
1.23. Razão Auxiliar das Subcontas (RAS)
Nos casos previstos na Instrução
Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, haverá a necessidade de
informação do livro razão auxiliar referente a subcontas.
Empresas |
Devem |
Empresas |
Devem |
Observação: As pessoas jurídicas devem
manter o livro “Z” no formato definido abaixo e apresentá-lo assinado
digitalmente, caso sejam intimadas em uma eventual auditoria da Receita Federal
do Brasil. O livro Z deve ser validado e assinado no PGE do Sped Contábil.
Ainda que tenham que apresentar o livro
“Z” posteriormente, caso as pessoas jurídicas não tenham outros
livros auxiliares, deverão transmitir o livro “G” como livro
principal.
Deverá ser adotado o modelo padronizado
de razão auxiliar das subcontas (as informações devem ser preenchidas nos
registros I030 e I500 a I555), conforme abaixo.
Naturezas do livro a serem informadas no campo 4 do
registro I030:
RAZAO_AUXILIAR_DAS_SUBCONTAS
RAZAO_AUXILIAR_DAS_SUBCONTAS_MF (no caso de ECD baseada em moeda funcional)
Campos a serem informados no registro I510, na
seguinte ordem:
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
01 |
REG |
Identificador do registro: I510
|
C |
004 |
– |
02 |
NAT_SUB_CNT |
Natureza da subconta correlata, conforme tabela do |
C |
002 |
– |
03 |
COD_SUB_CNT |
Código da subconta vinculada ao item.
|
C |
020 |
– |
04 |
COD_CCUS |
Código do centro de custos vinculado ao item, quando
|
C |
020 |
– |
05 |
CNPJ_INVTD |
CNPJ da empresa investida detentora da subconta de AVJ, Observação: Esse campo só deve ser preenchido no caso de |
N |
014 |
|
06 |
COD_PATR_ITEM |
Código definido pela pessoa jurídica para identificar o Observação: No caso de AVJ reflexo, será a identificação |
C |
010 |
– |
07 |
QTD |
Quantidade inicial do item, na mesma precisão utilizada |
N |
015 |
– |
08 |
IDENT_ITEM |
Conjunto de caracteres utilizado para individualizar o Exemplos: Placa para |
C |
030 |
– |
09 |
DESCR_ITEM |
Descrição resumida do item. Observação: No caso de AVJ reflexo, será a descrição do |
C |
050 |
– |
10 |
DATA_RECT_INI |
Data do reconhecimento contábil do item (ddmmaaaa). É a Exemplo: 31122004 |
C |
008 |
– |
11 |
SLD_ITEM_INI |
Saldo inicial da conta contábil que registra o item Observação: No caso de AVJ reflexo, será o saldo inicial |
N |
019 |
002 |
12 |
IND_SLD_ITEM_INI |
Indicador do saldo inicial da conta contábil: D – Devedor C – Credor |
C |
001 |
– |
13 |
REAL_ITEM |
Parcela da realização do item registrado no patrimônio da Exemplo: Depreciação, |
N |
019 |
002 |
14 |
IND_REAL_ITEM |
Indicador da realização do item: D – Devedor C – Credor |
C |
001 |
– |
15 |
SLD_ITEM_FIN |
Saldo final da conta contábil que registra a conta Observação: No caso de AVJ reflexo, será o saldo inicial |
N |
019 |
002 |
16 |
IND_SLD_ITEM_FIN |
Indicador do saldo final da conta contábil: D – Devedor C – Credor |
C |
001 |
– |
17 |
SLD_SCNT_INI |
Saldo inicial representativo do item na subconta antes do |
N |
019 |
002 |
18 |
IND_SLD_SCNT_INI |
Indicador do saldo inicial da subconta: D – Devedor C – Credor |
C |
001 |
– |
19 |
DEB_SCNT |
Valor registrado a débito na subconta correspondente |
N |
019 |
002 |
20 |
CRED_SCNT |
Valor registrado a crédito na subconta correspondente |
N |
019 |
002 |
21 |
SLD_SCNT_FIN |
Saldo final representativo deste item na subconta após o
|
N |
019 |
002 |
22 |
IND_SLD_SCNT_FIN |
Indicador do saldo final da subconta: D – Devedor C – Credor |
C |
001 |
– |
23 |
DATA_LCTO |
Data do lançamento contábil consolidado na subconta. |
C |
008 |
– |
24 |
NR_LCTO |
Número de identificação único do lançamento contábil |
C |
020 |
– |
25 |
VLR_LCTO |
Valor do lançamento contábil consolidado na subconta. Exemplo: Perda |
N |
019 |
002 |
26 |
IND_VLR_LCTO |
Indicador do lançamento: D – Débito C – Crédito |
C |
001 |
– |
27 |
IND_ADOC_INI |
Indicador de registro relativo à adoção inicial. 1 – Sim 2 – Não |
C |
001 |
– |
Tabela utilizada no registro I053 (também deve ser
utilizada no campo I510.NAT_SUB_CNT):
NUM |
DESCRIÇÃO |
FUNDAMENTO LEGAL |
CONTA PRINCIPAL |
2 |
SUBCONTA TBU – CONTROLADA |
Art. 76, Lei 12.973/14 |
PARTICIPAÇÃO CONTROLADA NO |
3 |
SUBCONTA TBU – CONTROLADA |
Art. 76, Lei 12.973/14 |
PARTICIPAÇÃO CONTROLADA NO |
10
|
SUBCONTA GOODWILL
|
Art. 20, Inc. III, DL |
PARTICIPAÇÃO SOCIETARIA |
11
|
SUBCONTA MAIS VALIA
|
Art. 20, Inc. II, DL |
PARTICIPAÇÃO SOCIETARIA |
12
|
SUBCONTA MENOS VALIA
|
Art. 20, Inc. II, DL |
PARTICIPAÇÃO SOCIETARIA |
60
|
SUBCONTA AVJ REFLEXO
|
Arts. 24A e 24B, DL |
PARTICIPAÇÃO SOCIETARIA |
65 |
SUBCONTA AVJ SUBSCRIÇÃO DE |
Arts. 17 e 18, Lei |
PARTICIPAÇÃO SOCIETARIA |
70 |
SUBCONTA AVJ – VINCULADA |
Arts 13 e 14, Lei 12.973/14 |
ATIVO OU PASSIVO |
71 |
SUBCONTA AVJ – DEPRECIAÇÃO |
Arts 13, §1º, e 14, Lei |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA |
72 |
SUBCONTA AVJ – AMORTIZAÇÃO |
Arts 13, §1º, e 14, Lei |
AMORTIZAÇÃO ACUMULADA |
73 |
SUBCONTA AVJ – EXAUSTÃO |
Arts 13, §1º, e 14, Lei |
EXAUSTÃO ACUMULADA |
75 |
SUBCONTA AVP – VINCULADA AO |
Art. 5º, § 1º, Lei |
ATIVO |
76 |
SUBCONTA AVP – DEPRECIAÇÃO |
Art. 5º, Inc. |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA |
77 |
SUBCONTA AVP – AMORTIZAÇÃO |
Art. 5º, Inc. |
AMORTIZAÇÃO ACUMULADA |
78 |
SUBCONTA AVP – EXAUSTÃO |
Art. 5º, Inc. |
EXAUSTÃO ACUMULADA |
80 |
SUBCONTA MAIS VALIA |
Art. 37, §3º, Inc. I, Lei |
PARTICIPAÇÃO SOCIETARIA NO |
81 |
SUBCONTA MENOS VALIA |
Art. 37, §3º, Inc. I, Lei |
PARTICIPAÇÃO SOCIETARIA NO |
82 |
SUBCONTA GOODWILL ANTERIOR |
Art. 37, §3º, Inc. I, Lei |
PARTICIPAÇÃO SOCIETARIA NO |
84 |
SUBCONTA VARIAÇÃO MAIS |
Art. 37, §3º, |
PARTICIPAÇÃO SOCIETARIA NO |
85 |
SUBCONTA VARIAÇÃO MENOS |
Art. 37, §3º, |
PARTICIPAÇÃO SOCIETARIA NO |
86 |
SUBCONTA VARIAÇÃO GOODWILL |
Art. 37, §3º, |
PARTICIPAÇÃO SOCIETARIA NO |
90 |
SUBCONTA ADOÇÃO INICIAL – |
Arts. 66 e 67, Lei Arts. 295, 296, 298 e 299 |
ATIVO OU PASSIVO |
91 |
SUBCONTA ADOÇÃO INICIAL – |
Arts. 66 e 67, Lei Arts. 295, 296, 298 e 299 |
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA |
92 |
SUBCONTA ADOÇÃO INICIAL – |
Arts. 66 e 67, Lei Arts. 295, 296, 298 e 299 |
AMORTIZAÇÃO ACUMULADA |
93 |
SUBCONTA ADOÇÃO INICIAL – |
Arts. 66 e 67, Lei Arts. 295, 296, 298 e 299 |
EXAUSTÃO ACUMULADA |
Regras de validação aplicadas ao RAS:
REGRA_VALIDA_IDENT_MF_LIVRO_RAS:
Verifica a compatibilidade entre natureza do livro razão auxiliar
das subcontas (I030.NAT_LIVR) e o identificador de moeda funcional
(0000.IDENT_MF).
Se I030.NAT_LIVR = “RAZAO_
AUXILIAR_DAS_SUBCONTAS”, o 0000.IDENT_MF deve ser igual N.
Se I030.NAT_LIVR = “RAZAO_
AUXILIAR_DAS_SUBCONTAS_MF”, o 0000.IDENT_MF dever ser igual a S.
Se
a regra não for cumpria, o PGE do Sped Contábil gera um aviso.
1)
REGRA_VALIDA_CONTEUDO_I510_LIVRO_RAS
Se
o campo NAT_LIVR do Registro I030 for igual a “RAZAO_
AUXILIAR_DAS_SUBCONTAS” ou “RAZAO_AUXILIAR_DAS_SUBCONTAS_MF”,
aplicar as regras:
REGRA_RAS_REG_I1510_OBRIGATORIO_INEXISTENTE: Verifica se faltou algum registro
I510 obrigatório. Se a regra não for
cumpria, o PGE do Sped Contábil gera um erro.
REGRA_RAS_REGISTRO_DUPLICADO: Verifica se existe algum registro
I510 duplicado. Se a regra não for cumpria, o
PGE do Sped Contábil gera um erro.
REGRA_RAS_REGISTRO_INVALIDO: Verifica se existe algum registro
I510 diferente dos esperados. Se a regra
não for cumpria, o PGE do Sped Contábil gera um erro.
2) REGRA_VALIDA_CONTEUDO_I550_LIVRO_RAS
Se
o campo NAT_LIVR do Registro I030 for igual a “RAZAO_
AUXILIAR_DAS_SUBCONTAS” ou “RAZAO_AUXILIAR_DAS_SUBCONTAS_MF”,
aplicar as regras:
REGRA_VALIDA_RAS_SUBCONTA_I550_I015: Verifica se o código da
subconta existente nos registros de dados do livro RAS consta entre as contas
controladas pelo Razão (Registro I015). Se a
regra não for cumpria, o PGE do Sped Contábil gera um erro.
REGRA_VALIDA_RAS_CNPJ_I550_I015: Verifica
se o CNPJ informado é válido. Se a regra não for
cumpria, o PGE do Sped Contábil gera um erro.
REGRA_VALIDA_RAS_NAT_SUB_CNT_I550:
Verifica se a Natureza da Subconta está de acordo com a Tabela
SPED_ECF_NATUREZA_SUBCONTA. Se a regra não for
cumpria, o PGE do Sped Contábil gera um erro.
REGRA_RAS_DATA_VALIDA_I550: Verifica se as datas informadas são válidas. Se a regra não for cumpria, o PGE do Sped Contábil
gera um erro.
REGRA_RAS_LIMITE_DATA: Verifica se a data “DATA_LCTO” informada no
livro RAS é posterior a 01/01/2014, limitada a data final da escrituração. Se
ano da escrituração for igual a 2015 ou 2016, limite inferior é 01/01/2014. Se
ano da escrituração posterior a 2016, o limite inferior é “0000.DT_INI”. Se a regra não for cumpria, o PGE do Sped Contábil
gera um aviso.
REGRA_VALIDA_RAS_SALDO_FINAL_SUBCONTA:
Verifica se o valor do campo “SLD_SCNT_FIN” é igual ao valor do
campo “SLD_SCNT_INI” somado ao valor do campo “DEB_SCNT” e ao valor do campo
“CRED_SCNT”, considerando os indicadores de débito e crédito (D/C) do saldo
inicial e do saldo final (“IND_SLD_SCNT_INI”, “IND_SLD_SCNT_FIN”). Se a regra não for cumpria, o PGE do Sped Contábil
gera um erro.
REGRA_RAS_COD_VALIDOS_ADOC_INIC: Verifica
quando “IND_ADOC_INI” for igual “1” (adoção inicial), se “NAT_SUB_CNT” é igual
a “90”, “91”, “92” ou “93”. Se a regra não for
cumpria, o PGE do Sped Contábil gera um erro.
REGRA_RAS_CNPJ_DIFERENTE_DECLARANTE:
Verifica se o “CNPJ_INVTD” é diferente do CNPJ do declarante informado no
registro 0000 (0000.CNPJ). Se a regra não for cumpria, o PGE do Sped
Contábil gera um erro.
REGRA_RAS_CAMPOS_OBRIGATORIOS:
Verifica se todos os campos obrigatórios do registro I550 foram
preenchidos. Se a regra não for cumpria, o PGE do Sped Contábil gera um erro.
REGRA_RAS_VALIDA_IND_DC: Verifica se os campos “IND_SLD_ITEM_INI”,
“IND_SLD_ITEM_FIM”, “IND_REAL_ITEM”, “IND_SLD_SCNT_INI” e
“IND_SLD_SCNT_FIN” estão preenchidos com “D” ou “C”. Se a regra não for
cumpria, o PGE do Sped Contábil gera um erro.
REGRA_RAS_VALIDA_IND_ADOC_INI:
Verifica se “IND_ADOC_INI” está
preenchido com 1 (sim) ou 2 (não). Se a regra não for cumpria, o PGE do Sped
Contábil gera um erro.
REGRA_RAS_SALDOS_DIFERENTES_ZERO:
Verifica se o somatório do módulo dos campos “SLD_SCNT_INI”, “DEB_SCNT”,
“CRED_SCNT”, “SLD_SCNT_FIN”, “VLR_LCTO” do registro I550 (definidos
no registro I510) for igual a zero. Se a regra não for cumpria, o PGE do
Sped Contábil gera um erro.
REGRA_RAS_LANC_UNICO_ADOC_INI: Verifica
se existe um único lançamento de adoção inicial para cada
“COD_SUB_CNT/COD_CCUS”. O erro ocorre se houver mais de uma de adoção inicial (“IND_ADOC_INI” =
1) para o mesmo “COD_SUB_CNT/ COD_CCUS”. Se a regra não for
cumpria, o PGE do Sped Contábil gera um erro.
Exemplo de preenchimento do livro razão auxiliar:
1 – Terreno Rua AA – AVJ Ganho = 10.000 – Data:
15/01/2015
NAT_SUB_CNT = 70 COD_SUB_CNT = 1.01.01.01 COD_CCUS = não há. CNPJ_INVTD = não se aplica. COD_PATR_ITEM = AA QTD = 1 IDENT_ITEM = DESCR_ITEM = DATA_RECT_INI |
SLD_ITEM_INI = 100.000 IND_SLD_ITEM_INI = D REAL_ITEM = 0 IND_SLD_REAL_ITEM = D SLD_ITEM_FIN = 100.000 IND_SLD_ITEM_FIN = D SLD_SCNT_INI = 0 IND_SLD_SCNT_INI = D DEB_SCNT = 10.000 |
CRED_SCNT = 0 SLD_SCNT_FIN = 10.000 IND_SLD_SCNT_FIN = D DATA_LCTO = 15/01/2015 NUM_LCTO = AV700 VR_LCTO = IND_VLR_LCTO = D IND_ADOC_IN = N
|
2 – Terreno Rua BB – AVJ Perda = 10.000 – Data:
15/01/2015
NAT_SUB_CNT = 70 COD_SUB_CNT = 1.01.01.01 COD_CCUS = X77 CNPJ_INVTD = não se aplica. COD_PATR_ITEM = BB QTD = 1 IDENT_ITEM = DESCR_ITEM = DATA_RECT_INI |
SLD_ITEM_INI = 80.000 IND_SLD_ITEM_INI = D REAL_ITEM = 0 IND_SLD_REAL_ITEM = D SLD_ITEM_FIN = 80.000 IND_SLD_ITEM_FIN = D SLD_SCNT_INI = 0 IND_SLD_SCNT_INI = D DEB_SCNT = 0 |
CRED_SCNT = 10.000 SLD_SCNT_FIN = 10.000 IND_SLD_SCNT_FIN = C DATA_LCTO = 15/01/2015 NUM_LCTO = VR_LCTO = IND_VLR_LCTO = C IND_ADOC_IN = N
|
3 – Terreno Rua BB – AVJ Perda = 40.000 – Data:
18/01/2015
NAT_SUB_CNT = 70 COD_SUB_CNT = 1.01.01.01 COD_CCUS = X77 CNPJ_INVTD = não se aplica. COD_PATR_ITEM = BB QTD = 1 IDENT_ITEM = DESCR_ITEM = DATA_RECT_INI |
SLD_ITEM_INI = 80.000 IND_SLD_ITEM_INI = D REAL_ITEM = 0 IND_SLD_REAL_ITEM = D SLD_ITEM_FIN = 80.000 IND_SLD_ITEM_FIN = D SLD_SCNT_INI = 10.000 IND_SLD_SCNT_INI = C DEB_SCNT = 0 |
CRED_SCNT = 40.000 SLD_SCNT_FIN = 50.000 IND_SLD_SCNT_FIN = C DATA_LCTO = 18/01/2015 NUM_LCTO = VR_LCTO = IND_VLR_LCTO = C IND_ADOC_IN = N
|
4 – Terreno Rua CC – AVJ Perda = 3.000 – Data:
18/01/2015
NAT_SUB_CNT = 70 COD_SUB_CNT = 1.01.01.01 COD_CCUS = não há. CNPJ_INVTD = não se aplica. COD_PATR_ITEM = CC QTD = 1 IDENT_ITEM = DESCR_ITEM = DATA_RECT_INI |
SLD_ITEM_INI = 30.000 IND_SLD_ITEM_INI = D REAL_ITEM = 0 IND_SLD_REAL_ITEM = D SLD_ITEM_FIN = 30.000 IND_SLD_ITEM_FIN = D SLD_SCNT_INI = 0 IND_SLD_SCNT_INI = C DEB_SCNT = 0 |
CRED_SCNT = 3.000 SLD_SCNT_FIN = 3.000 IND_SLD_SCNT_FIN = C DATA_LCTO = 18/01/2015 NUM_LCTO = VR_LCTO = IND_VLR_LCTO = C IND_ADOC_IN = N
|
5 – Terreno Rua BB – Baixa Subconta – Data: 22/01/2015
NAT_SUB_CNT = 70 COD_SUB_CNT = 1.01.01.01 COD_CCUS = X77 CNPJ_INVTD = não se aplica. COD_PATR_ITEM = BB QTD = 1 IDENT_ITEM = DESCR_ITEM = DATA_RECT_INI |
SLD_ITEM_INI = 80.000 IND_SLD_ITEM_INI = D REAL_ITEM = 0 IND_SLD_REAL_ITEM = D SLD_ITEM_FIN = 80.000 IND_SLD_ITEM_FIN = D SLD_SCNT_INI = 50.000 IND_SLD_SCNT_INI = C DEB_SCNT = 50.000 |
CRED_SCNT = 0 SLD_SCNT_FIN = 0 IND_SLD_SCNT_FIN = C DATA_LCTO = 22/01/2015 NUM_LCTO = VR_LCTO = IND_VLR_LCTO = D IND_ADOC_IN = N
|
6 – Torno 16K – Valor da Compra = 120.000; Data da
Compra = 12/01/2015; AVP = 20.000;
Taxa de Depreciação = 10% ao ano (120.000 x 10% =
12.000)
NAT_SUB_CNT = 76 COD_SUB_CNT = 1.05.05.05 COD_CCUS = 12 CNPJ_INVTD = não se aplica. COD_PATR_ITEM = 602B QTD = 1 IDENT_ITEM = DESCR_ITEM = DATA_RECT_INI |
SLD_ITEM_INI = 0 IND_SLD_ITEM_INI = C REAL_ITEM = 0 IND_SLD_REAL_ITEM = C SLD_ITEM_FIN = 12.000 IND_SLD_ITEM_FIN = C SLD_SCNT_INI = 0 IND_SLD_SCNT_INI = D DEB_SCNT = 2.000 (20.000 x 10%) |
CRED_SCNT = 0 SLD_SCNT_FIN = 2.000 IND_SLD_SCNT_FIN = D DATA_LCTO = 31/12/2015 NUM_LCTO = VR_LCTO = IND_VLR_LCTO = D IND_ADOC_IN = N
|
7 – Torno 13C – Valor da Compra = 200.000; Data da
Compra = 14/01/2014; AVP = 50.000;
Taxa de Depreciação = 10% ao ano (200.000 x 10% =
20.000)
NAT_SUB_CNT = 76 COD_SUB_CNT = 1.05.05.05 COD_CCUS = 12 CNPJ_INVTD = não se aplica. COD_PATR_ITEM = 603B QTD = 1 IDENT_ITEM = DESCR_ITEM = DATA_RECT_INI |
SLD_ITEM_INI = 20.000 IND_SLD_ITEM_INI = C REAL_ITEM = 0 IND_SLD_REAL_ITEM = C SLD_ITEM_FIN = 40.000 IND_SLD_ITEM_FIN = C SLD_SCNT_INI = 5.000 IND_SLD_SCNT_INI = D DEB_SCNT = 5.000 (50.000 x 10%) |
CRED_SCNT = 0 SLD_SCNT_FIN = 10.000 IND_SLD_SCNT_FIN = D DATA_LCTO = 31/12/2015 NUM_LCTO = VR_LCTO = IND_VLR_LCTO = D IND_ADOC_IN = N
|
8 – Nelore Macho Até 12 Meses – AVJ (Ganho na
Investida) = 2.000.000;
Participação Societária na Investida = 60%; AVJ
Reflexo = 1.200.000 (60% x 2.000.000); Data = 31/10/2014
NAT_SUB_CNT = 60 COD_SUB_CNT = 1.07.07.07 COD_CCUS = 12 CNPJ_INVTD = 77.777.777/0001-91 COD_PATR_ITEM = 123456 QTD = 20.000 IDENT_ITEM = DESCR_ITEM = DATA_RECT_INI |
SLD_ITEM_INI = 0 IND_SLD_ITEM_INI = D REAL_ITEM = 0 IND_SLD_REAL_ITEM = D SLD_ITEM_FIN = 2.000.000 IND_SLD_ITEM_FIN = D SLD_SCNT_INI = 0 IND_SLD_SCNT_INI = D DEB_SCNT = 1.200.000 |
CRED_SCNT = 0 SLD_SCNT_FIN = 1.200.000 IND_SLD_SCNT_FIN = D DATA_LCTO = 31/10/2014 NUM_LCTO = VR_LCTO = IND_VLR_LCTO = C IND_ADOC_IN = N
|
9 – Nelore Fêmea 25/36 Meses – AVJ (Perda na
Investida) = 7.000.000;
Participação Societária na Investida = 60%; AVJ
Reflexo = 4.200.000 (60% x 7.000.000); Data = 31/10/2014
NAT_SUB_CNT = 60 COD_SUB_CNT = 1.07.07.07 COD_CCUS = 12 CNPJ_INVTD = 77.777.777/0001-91 COD_PATR_ITEM = 123456 QTD = 35.000 IDENT_ITEM = DESCR_ITEM = DATA_RECT_INI |
SLD_ITEM_INI = 0 IND_SLD_ITEM_INI = D REAL_ITEM = 0 IND_SLD_REAL_ITEM = D SLD_ITEM_FIN = 7.000.000 IND_SLD_ITEM_FIN = C SLD_SCNT_INI = 0 IND_SLD_SCNT_INI = C DEB_SCNT = 0 |
CRED_SCNT = 4.200.000 SLD_SCNT_FIN = 4.200.000 IND_SLD_SCNT_FIN = C DATA_LCTO = 31/10/2014 NUM_LCTO = VR_LCTO = IND_VLR_LCTO = C IND_ADOC_IN = N
|
10 – Nelore Macho Até 12 Meses – Venda de 50% do Ativo
Biológico = 10.000 cabeças; Data = 22/11/2014
Baixa de 1.000.000 da subconta AVJ na investida e
baixa de 600.000 na subconta AVJ reflexo na investidora
NAT_SUB_CNT = 60 COD_SUB_CNT = 1.07.07.07 COD_CCUS = 12 CNPJ_INVTD = 77.777.777/0001-91 COD_PATR_ITEM = 123456 QTD = 10.000 IDENT_ITEM = DESCR_ITEM = DATA_RECT_INI |
SLD_ITEM_INI = 2.000.000 IND_SLD_ITEM_INI = D REAL_ITEM = 1.000.000 IND_SLD_REAL_ITEM = C SLD_ITEM_FIN = 1.000.000 IND_SLD_ITEM_FIN = D SLD_SCNT_INI = 1.200.000 IND_SLD_SCNT_INI = D DEB_SCNT = 0 |
CRED_SCNT = 600.000 SLD_SCNT_FIN = 600.000 IND_SLD_SCNT_FIN = D DATA_LCTO = 22/11/2014 NUM_LCTO = VR_LCTO = IND_VLR_LCTO = C IND_ADOC_IN = N
|
11 – Galpão Industrial – Subscrição de Capital =
3.000.000; AVJ = 1.000.000 (Ganho pela investidora) – ganho registrado em
subconta vinculada à participação societária na empresa 77.777.777/0001-01;
Data = 04/01/2015
NAT_SUB_CNT = 65 COD_SUB_CNT = 1.09.09.09 COD_CCUS = não há. CNPJ_INVTD = 77.777.777/0001-91 COD_PATR_ITEM = 477BG QTD = 1 IDENT_ITEM = DESCR_ITEM = DATA_RECT_INI |
SLD_ITEM_INI = 3.000.000 IND_SLD_ITEM_INI = D REAL_ITEM = 0 IND_SLD_REAL_ITEM = D SLD_ITEM_FIN = 3.000.000 IND_SLD_ITEM_FIN = D SLD_SCNT_INI = 0 IND_SLD_SCNT_INI = D DEB_SCNT = 1.000.000 |
CRED_SCNT = 0 SLD_SCNT_FIN = 1.000.000 IND_SLD_SCNT_FIN = D DATA_LCTO = 04/01/2015 NUM_LCTO = VR_LCTO = IND_VLR_LCTO = D IND_ADOC_IN = N
|
12 – 300 Ações – Subscrição de Capital = 12.000.000;
AVJ = 4.000.000 (Ganho pela investidora) – ganho registrado em subconta
vinculada à participação societária na empresa 77.777.777/0001-01; Data =
04/01/2015
NAT_SUB_CNT = 65 COD_SUB_CNT = 1.09.09.09 COD_CCUS = não há. CNPJ_INVTD = 77.777.777/0001-91 COD_PATR_ITEM = 500AC QTD = 300 IDENT_ITEM = ON–EMP. 33.333.333/0001-91 DESCR_ITEM = AÇÕES DATA_RECT_INI |
SLD_ITEM_INI = 12.000.000 IND_SLD_ITEM_INI = D REAL_ITEM = 0 IND_SLD_REAL_ITEM = D SLD_ITEM_FIN = 12.000.000 IND_SLD_ITEM_FIN = D SLD_SCNT_INI = 0 IND_SLD_SCNT_INI = D DEB_SCNT = 4.000.000 |
CRED_SCNT = 0 SLD_SCNT_FIN = 4.000.000 IND_SLD_SCNT_FIN = D DATA_LCTO = 04/01/2015 NUM_LCTO = VR_LCTO = IND_VLR_LCTO = D IND_ADOC_IN = N
|
13 – Galpão Industrial – Depreciação de 8% efetuada
pela investida (8% x 3.000.000 = 240.000); Baixa de 8% do ganho de AVJ na
subconta da investidora (8% x 1.000.000 = 80.000); Data = 30/10/2015
NAT_SUB_CNT = 65 COD_SUB_CNT = 1.09.09.09 COD_CCUS = não há. CNPJ_INVTD = 77.777.777/0001-91 COD_PATR_ITEM = 477BG QTD = 1 IDENT_ITEM = DESCR_ITEM = DATA_RECT_INI |
SLD_ITEM_INI = 3.000.000 IND_SLD_ITEM_INI = D REAL_ITEM = 240.000 IND_SLD_REAL_ITEM = C SLD_ITEM_FIN = 2.760.000 IND_SLD_ITEM_FIN = D SLD_SCNT_INI = 1.000.000 IND_SLD_SCNT_INI = D DEB_SCNT = 0 |
CRED_SCNT = 80.000 SLD_SCNT_FIN = 920.000 IND_SLD_SCNT_FIN = D DATA_LCTO = 31/10/2015 NUM_LCTO = VR_LCTO = IND_VLR_LCTO = C IND_ADOC_IN = N
|
14 – 300 Ações – Integralização efetuada pela
investida em capital de outra empresa, fazendo uso de 150 da empresa
33.333.333/0001-91; Baixa de 50% do ganho de AVJ na subconta da investidora;
Data = 31/10/2015
NAT_SUB_CNT = 65 COD_SUB_CNT = 1.09.09.09 COD_CCUS = não há. CNPJ_INVTD = 77.777.777/0001-91 COD_PATR_ITEM = 500AC QTD = 150 IDENT_ITEM = ON–EMP. 33.333.333/0001-91 DESCR_ITEM = AÇÕES DATA_RECT_INI |
SLD_ITEM_INI = 12.000.000 IND_SLD_ITEM_INI = D REAL_ITEM = 6.000.000 IND_SLD_REAL_ITEM = C SLD_ITEM_FIN = 6.000.000 IND_SLD_ITEM_FIN = D SLD_SCNT_INI = 4.000.000 IND_SLD_SCNT_INI = D DEB_SCNT = 0 |
CRED_SCNT = 2.000.000 SLD_SCNT_FIN = 2.000.000 IND_SLD_SCNT_FIN = D DATA_LCTO = 31/10/2015 NUM_LCTO = VR_LCTO = IND_VLR_LCTO = C IND_ADOC_IN = N
|
15 – 150 Ações – Alienação efetuada pela investida das
150 ações restantes da empresa 33.333.333/0001-91; Baixa integral do saldo do
ganho de AVJ na subconta da investidora; Data = 07/11/2015
NAT_SUB_CNT = 65 COD_SUB_CNT = 1.09.09.09 COD_CCUS = não há. CNPJ_INVTD = 77.777.777/0001-91 COD_PATR_ITEM = 500AC QTD = 0 IDENT_ITEM = ON–EMP. 33.333.333/0001-91 DESCR_ITEM = AÇÕES DATA_RECT_INI |
SLD_ITEM_INI = 6.000.000 IND_SLD_ITEM_INI = D REAL_ITEM = 6.000.000 IND_SLD_REAL_ITEM = C SLD_ITEM_FIN = 0 IND_SLD_ITEM_FIN = D SLD_SCNT_INI = 2.000.000 IND_SLD_SCNT_INI = D DEB_SCNT = 0 |
CRED_SCNT = 2.000.000 SLD_SCNT_FIN = 0 IND_SLD_SCNT_FIN = D DATA_LCTO = 07/11/2015 NUM_LCTO = VR_LCTO = IND_VLR_LCTO = C IND_ADOC_IN = N
|
Modelo de
arquivo do Razão Auxiliar das Subcontas, com a utilização dos dados dos
exemplos acima:
|0000|LECD|01012015|31012015|EMPRESA
TESTE LIVRO RAZAO AUXILIAR|11111111000191|DF||5300108|||0|0|0|||0|0|||
|0001|0|
|0007|00||
|0990|4|
|I001|0|
|I010|Z|3.00|
|I012|001|LIVRO
DIÁRIO COM ESCRITURAÇÃO RESUMIDA|0||
|I015|1.01.01.01|
|I015|1.05.05.05|
|I015|1.07.07.07|
|I015|1.09.09.09|
|I030|TERMO DE
ABERTURA|001|RAZAO_AUXILIAR_DAS_SUBCONTAS|99|EMPRESA TESTE LIVRO RAZAO
AUXILIAR||11111111000191|15021978||BRASILIA|31122015|
|I050|01012015|01|S|1|1.01.01.01||Ativo
Sintética 1|
|I050|01012015|01|S|1|1.05.05.05||Ativo
Sintética 2|
|I050|01012015|01|S|1|1.07.07.07||Ativo
Sintética 3|
|I050|01012015|01|S|1|1.09.09.09||Ativo
Sintética 4|
|I500|4|
|I510|NAT_SUB_CNT|NATUREZA
DA SUBCONTA CORRELATA|C|2||11|
|I510|COD_SUB_CNT|CÓDIGO
DA SUBCONTA VINCULADA AO ITEM|C|20||11|
|I510|COD_CCUS|CÓDIGO
DO CENTRO DE CUSTOS VINCULADO AO ITEM|C|20||11|
|I510|CNPJ_INVTD|CNPJ
DA INVESTIDA|N|14||11|
|I510|COD_PATR_ITEM|CÓDIGO
DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM|C|10||11|
|I510|QTD|QUANTIDADE|N|15|0|11|
|I510|IDENT_ITEM|IDENTIFICADOR
DO ITEM|C|30||11|
|I510|DESCR_ITEM|DESCRICAO
DO ITEM|C|50||11|
|I510|DATA_RECT_INI|DATA
DO RECONHECIMENTO CONTÁBIL INICIAL DO ITEM|C|8||11|
|I510|SLD_ITEM_INI|SALDO
INICIAL DA CONTA CONTÁBIL|N|19|2|11|
|I510|IND_SLD_ITEM_INI|INDICADOR
DO SALDO INICIAL|C|1||11|
|I510|REAL_ITEM|PARCELA
DE REALIZAÇÃO DO ITEM|N|19|2|11|
|I510|IND_REAL_ITEM|INDICADOR
DA PARCELA DE REALIZAÇÃO|C|1||11|
|I510|SLD_ITEM_FIN|SALDO
FINAL DA CONTA CONTÁBIL QUE REGISTRA O ITEM|N|19|2|11|
|I510|IND_SLD_ITEM_INI|INDICADOR
DO SALDO FINAL|C|1||11|
|I510|SLD_SCNT_INI|SALDO
INICIAL DA SUBCONTA REPRESENTATIVA DO ITEM|N|19|2|11|
|I510|IND_SLD_SCNT_INI|INDICADOR
DO SALDO INICIAL|C|1||11|
|I510|DEB_SCNT|VALOR
REGISTRADO A DEBITO NA SUBCONTA|N|19|2|11|
|I510|CRED_SCNT|VALOR
REGISTRADO A CREDITO NA SUBCONTA|N|19|2|11|
|I510|SLD_SCNT_FIN|SALDO
FINAL DA SUBCONTA REPRESENTATIVA DO ITEM|N|19|2|11|
|I510|IND_SLD_SCNT_FIN|INDICADOR
DO SALDO FINAL|C|1||11|
|I510|DATA_LCTO|DATA
DO LANÇAMENTO CONTÁBIL|C|8||11|
|I510|NR_LCTO|IDENTIFICAÇÃO
DO LANÇAMENTO|C|20||11|
|I510|VLR_LCTO|VALOR
DO LANÇAMENTO|N|19|2|11|
|I510|IND_VLR_LCTO|INDICADOR
DO VALOR DO LANÇAMENTO|C|1||11|
|I510|IND_ADOC_INI|INDICADOR
DA ADOÇÃOO INICIAL|C|1||11|
|I550|70|1.01.01.01|||AA|1|MATRC
CARTORIO AA|TERRENO RUA AA|01042010|100000,00|D|0|D|100000,00|D|0|D|10000,00|0|10000,00|D|15012015|AV700|10000,00|D|N|
|I550|70|1.01.01.01|X77||BB|1|MATRC
CARTORIO AB|TERRENO RUA
AB|02062013|80000,00|D|0|D|80000,00|D|0|D|0|10000,00|10000,00|C|15012015|AV701|10000,00|C|N|
|I550|70|1.01.01.01|X77||BB|1|MATRC
CARTORIO AB|TERRENO RUA
AB|02062013|80000,00|D|0|D|80000,00|D|10000,00|C|0|40000,00|50000,00|C|18012015|AV810|43000,00|C|N|
|I550|70|1.01.01.01|||CC|1|MATRC
CARTORIO AC|TERRENO RUA CC|02012015|30000,00|D|0|D|30000,00|D|0|C|0|3000,00|3000,00|C|18012015|AV810|43000,00|C|N|
|I550|70|1.01.01.01|X77||BB|1|MATRC
CARTORIO AB|TERRENO RUA
AB|02062013|80000,00|D|0|D|80000,00|D|50000,00|C|50000,00|0|0|C|22012015|AV990|50000,00|D|N|
|I555|70|1.01.01.01|||AA|1|MATRIC
CARTORIO AA|TERRENO RUA AA|01042010|100000,00|D|0|D|100000,00|D|0|D|10000,00|0|10000,00|D||||||
|I555|70|1.01.01.01|X77||BB|0|MATRIC
CARTORIO AB|TERRENO RUA
AB|02062013|80000,00|D|0|D|80000,00|D|0|C|50000,00|50000,00|0|C||||||
|I555|70|1.01.01.01|||CC|1|MATRIC
CARTORIO AC|TERRENO RUA
AC|02012015|30000,00|D|0|D|30000,00|D|0|D|0|3000,00|3000,00|C||||||
|I550|76|1.05.05.05|12||602B|1|MODELO
16K NR SERIE 7680096|TORNO
MECÂNICO|12012015|0|C|0|C|12000,00|C|0|D|2000,00|0|2000,00|D|31122015|LC210|7000,00|D|N|
|I550|76|1.05.05.05|12||603B|1|MODELO
13C NR SERIE 2342536|TORNO
MECÂNICO|14012014|20000,00|C|0|C|40000,00|C|5000,00|D|5000,00|0|10000,00|D|31122015|LC210|7000,00|D|N|
|I555|76|1.05.05.05|12||602B|1|MODELO
16K NR SERIE 7680096|TORNO
MECÂNICO|12012015|0|C|0|C|12000,00|C|0|D|2000,00|0|2000,00|D||||||
|I555|76|1.05.05.05|12||603B|1|MODELO
13C NR SERIE 2342536|TORNO
MECÂNICO|14012014|20000,00|C|0|C|40000,00|C|5000,00|D|5000,00|0|10000,00|D||||||
|I550|60|1.07.07.07|12|77777777000191|123456|20000|NELORE
MACHO ATÉ 12 MESES|BOVINO PARA ABATE|13012013|0|D|0|D|2000000,00|D|0|D|1200000,00|0|1200000,00|D|31102014|XV500|3000000,00|C|N|
|I550|60|1.07.07.07|12|77777777000191|123456|35000|NELORE
FÊMEA 25/36 MESES|BOVINO PARA
ABATE|13012013|0|D|0|D|7000000,00|D|0|D|0|4200000,00|4200000,00|C|31102014|XV500|3000000,00|C|N|
|I550|60|1.07.07.07|12|77777777000191|123456|10000|NELORE
MACHO ATÉ 12 MESES|BOVINO PARA
ABATE|13012013|2000000,00|D|1000000,00|C|1000000,00|D|1200000,00|D|0|600000,00|600000,00|D|22112014|XV637|600000,00|C|N|
|I555|60|1.07.07.07|12|77777777000191|123456|35000|NELORE
FÊMEA 25/36 MESES|BOVINO PARA
ABATE|13012013|0|D|0|D|7000000,00|D|0|D|0|4200000,00|4200000,00|C||||||
|I555|60|1.07.07.07|12|77777777000191|123456|10000|NELORE
MACHO ATÉ 12 MESES|BOVINO PARA ABATE|13012013|0|D|1000000,00|C|1000000,00|D|0|D|1200000,00|600000,00|600000,00|D||||||
|I550|65|1.09.09.09||77777777000191|477BG|1|MATRC
456 – CARTÓRIO XX|GALPÃO INDUSTRIAL – SÃO
PAULO/SP|31122014|3000000,00|D|0|D|3000000,00|D|0|D|1000000,00|0|1000000,00|D|04012015|896PR|5000000,00|D|N|
|I550|65|1.09.09.09||77777777000191|500AC|300|ON-EMP.
33.333.333/0001-91|AÇÕES|31122014|12000000,00|D|0|D|12000000,00|D|0|D|4000000,00|0|4000000,00|D|04012015|896PR|5000000,00|D|N|
|I550|65|1.09.09.09||77777777000191|477BG|1|MATRC
456 – CARTÓRIO XX|GALPÃO INDUSTRIAL – SÃO
PAULO/SP|31122014|3000000,00|D|240000,00|C|2760000,00|D|1000000,00|D|0|80000,00|920000,00|D|31102015|937PR|80000,00|C|N|
|I550|65|1.09.09.09||77777777000191|500AC|150|ON-EMP.
33.333.333/0001-91|AÇÕES|31122014|12000000,00|D|6000000,00|C|6000000,00|D|4000000,00|D|0|2000000,00|2000000,00|D|31102015|938PR|2000000,00|C|N|
|I550|65|1.09.09.09||77777777000191|500AC|0|ON-EMP.
33.333.333/0001-91|AÇÕES|31122014|6000000,00|D|6000000,00|C|0|D|2000000,00|D|0|2000000,00|0|D|07112015|950PR|2000000,00|C|N|
|I555|65|1.09.09.09||77777777000191|477BG|1|MATRC
456 – CARTÓRIO XX|GALPÃO INDUSTRIAL – SÃO
PAULO/SP|31122014|3000000,00|D|240000,00|C|2760000,00|D|0|D|1000000,00|80000,00|920000,00|D||||||
|I555|65|1.09.09.09||77777777000191|500AC|0|ON-EMP.
33.333.333/0001-91|AÇÕES|31122014|12000000,00|D|12000000,00|C|12000000,00|D|0|D|4000000,00|4000000,00|0|D||||||
|I990|64|
|J001|0|
|J900|TERMO DE
ENCERRAMENTO|001|LIVRO AUXILIAR DAS SUBCONTAS|EMPRESA TESTE LIVRO RAZAO AUXILIAR|99|01012015|31012015|
|J930|FULANO|12345678900|DIRETOR|203|4566|EMAIL|FONE|DF|DF/2015/1|01122015|N|
|J930|BELTRANO|12345678900|CONTADOR|900|78090|EMAIL|FONE|DF|DF/2015/1|01122015|S|
|J990|5|
|9001|0|
|9900|0000|1|
|9900|0001|1|
|9900|0007|1|
|9900|0990|1|
|9900|I001|1|
|9900|I010|1|
|9900|I012|1|
|9900|I015|4|
|9900|I030|1|
|9900|I050|4|
|9900|I500|1|
|9900|I510|26|
|9900|I550|15|
|9900|I555|9|
|9900|I990|1|
|9900|J001|1|
|9900|J900|1|
|9900|J930|2|
|9900|J990|1|
|9900|9001|1|
|9900|9900|23|
|9900|9990|1|
|9900|9999|1|
|9990|26|
|9999|99|
1.24. Moeda Funcional
As pessoas jurídicas obrigadas a
transmitir, via Sped, a escrituração em moeda funcional diferente da moeda
nacional e que, nos termos do art. 287 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de
14 de março de 2017, são obrigadas a transmitir, para fins tributários,
escrituração com base na moeda nacional, deverão preencher o campo
identificação de moeda funcional do registro 0000 (IDENT_MF) com “S”
(Sim).
Para pessoas jurídicas que utilizarem a
moeda funcional, deverá ser feita a importação do arquivo da ECD no programa do
Sped Contábil já com a opção “Sim” no campo de identificação de moeda funcional
e todos os campos adicionais preenchidos.
Quando o campo de identificação de moeda
funcional – “IDENT_MF” (campo 19) – do registro 0000 for igual a “S” (Sim), os
campos já existentes nos registros I155, I157, I200, I250, I310 e I355 deverão
ser preenchidos com os valores baseados em moeda nacional, atendendo ao
disposto nos artigos 286 e 287 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, ou
seja, são os campos que serão utilizados para a recuperação dos dados da ECD no
programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A escrituração em moeda
funcional deverá compor todos os livros contábeis, sejam principais ou
auxiliares.
Além disso, a pessoa jurídica deverá
criar campos adicionais no arquivo da ECD, por meio do preenchimento do
registro I020, conforme abaixo, para informar os valores da contabilidade em moeda
funcional, convertida para reais conforme regras previstas na legislação
societária.
Exemplo: A empresa faz a contabilidade societária em dólar
(moeda funcional) e possui um empréstimo registrado em sua contabilidade de US$
100.000,00. Na data da obtenção do empréstimo, a cotação do dólar era R$ 3,00.
Na data da divulgação das demonstrações contábil, a cotação do dólar era R$
4,00.
Na data da obtenção do empréstimo:
Contabilidade em Moeda Funcional:
Empréstimos a Pagar = US$
100.000,00 / Convertida em Reais = R$ 300.000,00
Contabilidade em Moeda Nacional:
Empréstimos a Pagar = R$
300.000,00 (US$ 100.000,00 x R$ 3,00)
Na data da data do encerramento do
exercício:
Contabilidade em Moeda Funcional:
Empréstimos a Pagar = US$
100.000,00 / Convertida em Reais = R$ 400.000,00
Contabilidade em Moeda Nacional:
Empréstimos a Pagar = R$
400.000,00 (US$ 100.000,00 x R$ 4,00)
Variação Cambial Passiva
= R$ 100.000,00 [US$ 100.000,00 x (R$ 4,00 – R$ 3,00)]
Exemplo: A empresa faz a contabilidade societária em dólar (moeda
funcional) e compra uma máquina por US$ 100.000,00, que foi registrada na
contabilidade adotando o custo histórico. Na data da aquisição da máquina a
cotação do dólar era R$ 3,00. Na data da divulgação das demonstrações contábil,
a cotação do dólar era R$ 4,00.
Na data de aquisição da máquina:
Contabilidade em Moeda Funcional:
Máquinas = US$ 100.000,00
/ Convertida
em Reais = R$ 300.000,00
Contabilidade em Moeda Nacional:
Máquinas = R$ 300.000,00
(US$ 100.000,00 x R$ 3,00)
Na data da data do encerramento do
exercício:
Contabilidade em Moeda Funcional:
Máquinas = US$ 100.000,00
/ Convertida em Reais = R$ 400.000,00
Contabilidade em Moeda Nacional:
Máquinas = R$ 300.000,00
(Custo Histórico)
Observação: Para que as regras de validação do
programa da ECD possam ser aplicadas com relação aos campos adicionais, será
necessário que estes campos sejam criados com os mesmos nomes conforme sugerido
abaixo.
REGISTRO I155: DETALHE DOS SALDOS PERIÓDICOS
10 |
VL_SLD_INI_MF |
Valor do saldo inicial do período em moeda funcional, convertido para |
N |
019 |
02 |
– |
11 |
IND_DC_INI_MF |
Indicador da situação do saldo D – Devedor; C – Credor. |
C |
001 |
– |
[“D”,”C”] |
12 |
VL_DEB_MF |
Valor total dos débitos do |
N |
019 |
02 |
– |
13 |
VL_CRED_MF |
Valor total dos créditos do |
N |
019 |
02 |
– |
14 |
VL_SLD_FIN_MF |
Valor do saldo final do período |
N |
019 |
02 |
– |
15 |
IND_DC_FIN_MF |
Indicador da situação do saldo D – Devedor; C – Credor. |
C |
001 |
– |
[“D”,”C”] |
REGISTRO
I157: TRANSFERÊNCIA DE SALDOS DE PLANO DE CONTAS ANTERIOR
06 |
VL_SLD_INI_MF |
Valor do saldo inicial do |
N |
019 |
02 |
– |
07 |
IND_DC_INI_MF |
Indicador da situação do saldo D – Devedor; C – Credor. |
C |
001 |
– |
[“D”,”C”] |
REGISTRO I200: LANÇAMENTO CONTÁBIL
08 |
VL_LCTO_MF |
Valor do lançamento em moeda funcional, |
N |
019 |
02 |
– |
REGISTRO
I250: PARTIDAS DO LANÇAMENTO
10 |
VL_DC_MF |
Valor da partida em moeda |
N |
019 |
02 |
– |
11 |
IND_DC_MF |
Indicador da natureza da D – Débito; C – Crédito. |
C |
001 |
– |
[“D”,”C”] |
REGISTRO
I310: DETALHES DO BALANCETE
DIÁRIO (somente para pessoas jurídicas que fazem balancetes diários).
06 |
VAL_DEB_MF |
Total dos |
N |
019 |
02 |
– |
07 |
VAL_CRED_MF |
Total dos |
N |
019 |
02 |
– |
REGISTRO I355: DETALHES
DOS SALDOS DAS CONTAS DE RESULTADO ANTES DO ENCERRAMENTO
06 |
VL_CTA_MF |
Valor do saldo final antes do |
N |
019 |
02 |
– |
07 |
IND_DC_MF |
Indicador da situação do saldo D – Devedor; C – Credor. |
C |
001 |
– |
[“D”,”C”] |
Observação:
Os campos adicionais criados refletem os valores em moeda funcional. Os campos
já existentes no registro representam os valores reconhecidos e mensurados na
moeda nacional. Ambos os campos devem ser registrados em Reais (R$).
Exemplo de Preenchimento do registro I020 (Campos adicionais):
|I020|I310|06|VAL_DEB_MF|TOTAL DOS DEBITOS
DO DIA|N|
Campo
01 – Tipo de
Registro: I020
Campo
02 – Código do
Registro que Recepciona o Campo em Moeda Funcional: I310
Campo
03 – Número
Sequencial do Campo em Moeda Funcional: 06
Campo
04 – Nome do Campo
em Moeda Funcional: VAL_DEB_MF
Campo 05 – Descrição: Total dos débitos do
dia em moeda que não reflita os efeitos de moeda funcional.
Campo
06 – Indicação do
Tipo de Dado: N (Numérico)
1.25. Sociedades em Conta de Participação
As Sociedades em Conta de Participação (SCP) enquadradas nas hipóteses de
obrigatoriedade de apresentação da ECD devem apresentá-la como livros próprios
ou livros auxiliares do sócio ostensivo.
|
Obrigatoriedade de |
Observação |
SCP
|
Sim |
– |
SCP |
Sim |
– |
SCP de imunes e isentas que auferirem |
Sim |
A |
Demais SCP |
Não |
|
Há que se ressaltar que os campos 0000.CNPJ e 0030.CNPJ devem ser informados
com o CNPJ da sócia ostensiva. O CNPJ da SCP é informado no campo 0000.COD_SCP.
Para atender as situações previstas acima, referentes às SCP, poderão ser
utilizados os livros “G”, “R”, “B”, “A” ou “Z”. Contudo, para recuperar os
dados da SCP na ECF, sugere-se a adoção dos livros principais “G”, “R” ou “B”
para as SCP. A ECF não recupera livros auxiliares (“A” ou “Z”).
1.26. Livro Auxiliar da Investida no Exterior
De acordo com o § 7o do art. 78 da Lei no
12.973, de 13 de maio de 2014, a consolidação prevista no art. 77 da referida
lei será admitida se a controladora no Brasil disponibilizar a contabilidade
societária em meio digital e a documentação de suporte da escrituração, na
forma e prazo a ser estabelecido pela RFB, mantidas as demais condições.
Conforme regulamentado no art. 13 da Instrução Normativa RFB no
1.520, de 14 de dezembro de 2014, caso as pessoas jurídicas investidas estejam
situadas em país com o qual o Brasil não mantenha tratado ou ato com cláusula
específica para troca de informações para fins tributários, conforme inciso I
do § 1º do art. 11, a consolidação será admitida se a controladora no
Brasil disponibilizar a escrituração contábil em meio digital e a documentação
de suporte e desde que não incorram nas condições previstas nos incisos II a V
do art. 11.
§
1º A escrituração contábil de que trata o caput deve:
I
– estar em idioma português;
II
– abranger todas as operações da controlada;
III
– ser elaborada em arquivo digital padrão; e
IV
– ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído
pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, até a data estabelecida no art.
5º da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013.
De acordo com § 4o do art. 13 da Instrução Normativa RFB no
1.520/2014, alterado pela Instrução Normativa RFB no 1.772,
de 21 de dezembro de 2017:
§
4º Para os anos-calendário 2014 a 2018, o arquivo previsto no inciso III do §
1º deverá ser transmitido utilizando-se de processo eletrônico da RFB, e cujo
número do processo deverá ser informado na escrituração e prazo estabelecidos
no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013.
1.27. Autenticação
dos Arquivos da ECD
O Decreto no 8.683, de
25 de fevereiro de 2016 e o Decreto no 9.555, de 6 de
novembro de 2018, vêm corroborar uma das premissas básicas do Sistema Público
de Escrituração Digital (Sped), que é a simplificação das obrigações
acessórias.
O Decreto no 8.683/2016
altera a redação do art. 78-A do Decreto no 1.800, de 30 de janeiro de
1996, e estabelece que a autenticação dos livros contábeis das empresas poderá
ser feita por meio do Sped, mediante a apresentação, ou seja, com a transmissão
da Escrituração Contábil Digital (ECD).
O termo de autenticação da ECD transmitida via Sped será o
próprio recibo de entrega que o programa gera no momento da
transmissão.
Outro ponto importante do decreto é que autenticação por meio
Sped dispensa a autenticação de livros em papel, constante no art. 39-A da Lei
nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, reproduzido a seguir: “A autenticação dos
documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio de sistemas
públicos eletrônicos dispensa qualquer outra.”
O Decreto no 8.683/2016
também estabelece que as ECD transmitidas até a sua data de publicação, que
estejam com status diferentes de “sob exigência” ou “indeferidas”, também serão
automaticamente consideradas autenticadas.
O Decreto no 9.555/2018 dispõe
sobre a autenticação de livros contábeis de pessoas jurídicas não sujeitas ao
Registro de Comércio.
De acordo com o Decreto no 9.555/2018
a autenticação da ECD, para pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do
Comércio, será automática, no momento da transmissão do arquivo ao Sped e essa
autenticação dispensa qualquer outra forma de autenticação. O comprovante
da autenticação é o próprio recibo de transmissão.
Consolidando as informações:
Decreto no |
Decreto no |
1. Pessoas jurídicas sujeitas ao Registro do Comércio.
2. ECD de pessoas jurídicas transmitidas após 25 de
3. ECD de empresas transmitidas até 25 de fevereiro de
4. O recibo de transmissão é o comprovante da |
1. Pessoas jurídicas não sujeitas ao Registro do Comércio.
2. ECD de pessoas jurídicas transmitidas após 7 de
3. ECD de empresas transmitidas até 7 de novembro de 2017:
4. O recibo de transmissão é o comprovante da |
1.28. Transformação e Transferência de Sede
Com a publicação do Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro
de 2016, a transformação e a transferência de sede deixaram de ser consideradas
como situações especiais.
Portanto, nos casos de transformação ou transferência de sede, as pessoas
jurídicas deverão entregar um arquivo único da ECD, com as informações válidas
no último dia do período a que se refere a escrituração. Ademais, o campo “IND_SIT_ESP” (Indicador de situação especial)
do registro 0000 não deve ser preenchido.
1.29. Recuperar Recibo
de Transmissão da ECD
O
recibo que comprova a transmissão da escrituração não é baixado via
ReceitanetBX.
Caso
a empresa perca o recibo de transmissão da escrituração digital, deverá
utilizar a funcionalidade de recuperação no menu “Escrituração/Recuperar Recibo
de Transmissão”, após a importação do arquivo da ECD no PGE do Sped
Contábil. Nessa situação o Receitanet (e não o ReceitanetBX) identificará que a
escrituração digital já foi transmitida e fará o download do recibo
novamente para a pasta estabelecida no programa da ECD.
1.30. Exportação
das Demonstrações Contábeis da ECD
Criação da opção “Exportar Demonstrações”, no menu
“Escrituração” do PGE da ECD, para exportação das demonstrações
contábeis, a semelhança da funcionalidade “Exportar Arquivo”. O
arquivo das demonstrações será composto pelos seguintes registros:
·
Registro 0000;
·
Registros 0001, 0020, 0035 e 0990;
·
Registros I001, I010, I030 e I990;
·
Todos os registros do bloco J; e
·
Registros 9001, 9900 (somente dos
registros elencados), 9990, 9999.
1.31. Regime
Especial de Tributação (RET)
A Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013, que dispõe sobre os regimes especiais de pagamento unificado
de tributos aplicáveis às incorporações imobiliárias, às construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida
(PMCMV) e às construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil, em seu art. 10, estabelece que:
“Art. 10. O incorporador fica obrigado a manter escrituração contábil segregada para cada
incorporação submetida ao RET.
§ 1º A escrituração contábil das operações da incorporação objeto de opção pelo RET poderá ser efetuada em livros próprios ou nos da incorporadora, sem prejuízo das normas comerciais e fiscais aplicáveis à incorporadora em relação às
operações da incorporação.
§ 2º Na hipótese de adoção de livros próprios para cada incorporação objeto de opção no
RET/Incorporação Imobiliária, a escrituração contábil das operações da incorporação poderá ser efetivada mensalmente na contabilidade da
incorporadora, mediante registro dos saldos apurados nas contas relativas à incorporação.”
No caso de utilização dos
livros da incorporadora, a segregação dos registros e das contas de cada empreendimento do RET poderá ser efetuado por Centro de Custos, informados nos
registros da ECD.
No caso de utilização
de livros individualizados (livros próprios da incorporação/RET), deverá ser utilizado, obrigatoriamente, um livro Razão auxiliar (Z) ou um livro Diário
auxiliar (A) da ECD para cada empreendimento do RET.